LEI Nº 17.017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

Procedência: Dep. Cesar Valduga

Natureza: PL./0117.2/2015

DOE: 20.427 de 23/11/2016

Decreto: 1.114/17;

Fonte: ALESC/GCAN

Veda a cobrança de taxa de orçamento, pelas oficinas autorizadas de assistência técnica, nos casos de instalação de produto novo e de manutenção de produto no prazo de garantia, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedada a cobrança de taxa de orçamento, nos casos de serviços de instalação de produto novo e de manutenção de produto com garantia, mediante apresentação de documento de compra pelo consumidor.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, assistência técnica autorizada é o estabelecimento comercial autorizado, pelo fornecedor/fabricante, a realizar instalação e manutenção do produto, dentro do prazo da garantia legal ou da garantia contratual.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator à penalidade prevista no art. 56, inciso l, da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado