LEI Nº 17.022, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0351.0/2016

DOE: 20.435 de 05/12/2016

Revogada pela Lei 17.119/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar nova denominação à entidade Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de São Francisco do Sul, a que se refere o item 1 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação de Serviços Sociais Voluntários de São Francisco do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado