LEI Nº 17.028, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0105.9/2016

DOE: 20.444 de 16/12/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Rodovia Carlos Frederico Adolfo Schneider o acesso a Joinville, trecho Entroncamento BR-280 – Bairro Paranaguamirim, no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Carlos Frederico Adolfo Schneider o acesso a Joinville, trecho Entroncamento BR-280 – Bairro Paranaguamirim, no Município de Joinville.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado