LEI Nº 17.028, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Natureza: PL./0105.9/2016
DOE: 20.444 de 16/12/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Rodovia Carlos Frederico Adolfo Schneider o acesso a Joinville, trecho Entroncamento BR-280 – Bairro Paranaguamirim, no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Carlos Frederico Adolfo Schneider o acesso a Joinville, trecho Entroncamento BR-280 – Bairro Paranaguamirim, no Município de Joinville.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado