LEI Nº 17.031, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Natureza: PL./0065.7/2016
DOE: 20.445, de 19/12/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Revoga a Lei nº 16.005, de 2013, que disciplina a taxa de conveniência e a taxa de entrega pelas empresas prestadoras de serviço de venda e de entrega de ingressos pela internet, telefone ou meios similares no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 16.005, de 2 de maio de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado