LEI Nº 17.046, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Procedência: Dep. João Amin

Natureza: PL./0299.1/2016

DOE: 20.445, de 19/12/2016

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Declara de utilidade pública a Associação Abadá-Capoeira do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Abadá-Capoeira do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado