LEI Nº 17.050, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0312.3/2016
DOE: 20.445, de 19/12/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 16.859, de 2015, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, conforme redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O art. 8º da Lei nº 16.859, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A exclusão de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas por meio de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
.....................................................................................................” (NR)
Art. 3º O art. 13 da Lei nº 16.859, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O Poder Executivo enviará à ALESC, junto com a revisão do Plano de cada exercício, relatório de avaliação do PPA 2016-2019, que conterá:
.....................................................................................................” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado