LEI COMPLEMENTAR Nº 682, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0020.0/2016

DOE: 20.410, de 25/10/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ....................................................................................................

§ 1º O Valor Referencial de Vencimento (VRV) de que trata o caput deste artigo fica fixado em R$ 338,90 (trezentos e trinta e oito reais e noventa centavos), a contar de 1º de agosto de 2016.

........................................................................................................” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2016.

Florianópolis, 24 de outubro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado