LEI Nº 17.087, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Procedência: Dep. Patrício Destro
Natureza: PL./0201.8/2016
DOE: 20.453, de 13/01/2017
Fonte: ALESC/GCAN
Reconhece o Município de Apiúna como Capital Catarinense da Tangerina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Apiúna fica reconhecido como a Capital Catarinense da Tangerina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado