LEI Nº 17.087, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. Patrício Destro

Natureza: PL./0201.8/2016

DOE: 20.453, de 13/01/2017

Fonte: ALESC/GCAN

Reconhece o Município de Apiúna como Capital Catarinense da Tangerina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Apiúna fica reconhecido como a Capital Catarinense da Tangerina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado