LEI Nº 17.104, DE 3 DE ABRIL DE 2017
Natureza: PL./0375.7/2016
DOE: 20.507 de 04/04/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/GCAN
Declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Entidades de e para Cegos (FeCEC), de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de
Entidades de e para Cegos (FeCEC), com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art.
3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa,
até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob
pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
IV – balancete contábil; e
V
– declaração do presidente da entidade atestando o recebimento ou não
de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em
caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado