LEI N° 17.107, DE 11 DE ABRIL DE 2017

Procedência: Dep. Mauro de Nadal

Natureza: PL./0283.4/2014

Veto total através da MSV/00282/2015

DOE: 20.513 de 12/04/2017

Fonte: ALESC/GCAN

Dispõe sobre a inclusão das pessoas com Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) no rol das pessoas com deficiência física.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:


Art. 1º Passam a ser consideradas pessoas com deficiência física, no Estado de Santa Catarina, aquelas acometidas pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose).

Parágrafo único. Para possibilitar a fruição e o gozo dos benefícios estabelecidos em lei e destinados às pessoas com deficiência física, o Poder Executivo promoverá estudos a fim de cadastrar as pessoas com Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) e acompanhar sua situação clínica, social e de trabalho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de abril de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente