LEI N° 17.107, DE 11 DE ABRIL DE 2017
Procedência: Dep. Mauro de Nadal
Natureza: PL./0283.4/2014
Veto total através da MSV/00282/2015
DOE: 20.513 de 12/04/2017
Fonte: ALESC/GCAN
Dispõe sobre a inclusão das pessoas com Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) no rol das pessoas com deficiência física.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Passam a ser consideradas pessoas com deficiência física, no Estado de Santa Catarina, aquelas acometidas pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose).
Parágrafo único. Para possibilitar a fruição e o gozo dos benefícios estabelecidos em lei e destinados às pessoas com deficiência física, o Poder Executivo promoverá estudos a fim de cadastrar as pessoas com Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) e acompanhar sua situação clínica, social e de trabalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de abril de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente