LEI Nº 17.120, DE 24 DE ABRIL DE 2017
Procedência: Dep. Cesar Valduga
Natureza: PL./0576.3/2015
DOE: 20.519 de 25/04/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/GCAN
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Autista de Chapecó e Região (AMA OESTE), de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Autista de Chapecó e Região (AMA OESTE), com sede no Município de
Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art.3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa,
até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob
pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
IV – balancete contábil; e
V – declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não,
de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em
caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado