LEI Nº 17.139, DE 10 DE MAIO DE 2017

Procedência: Dep. Mauro de Nadal

Natureza: PL./0034.0/2017

DOE: 20.530, de 11/05/17

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar nova denominação à Associação Comercial e Industrial de Mafra e Rio Negro, com sede no Município de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Associação Comercial e Industrial de Mafra e Rio Negro, com sede no Município de Mafra, a que se refere o item 12 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação Empresarial de Mafra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de maio de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado