LEI Nº 17.179, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0072.6/2017

DOE: 20.557, de 21/06/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Luiz Henrique da Silveira, a Rodovia do Contorno Viário Leste de Xanxerê, trecho compreendido entre a Rodovia Estadual SCT-480 e a Rodovia Federal BR-282, com extensão de 7,856 km.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Luiz Henrique da Silveira, a Rodovia do Contorno Viário Leste de Xanxerê, trecho compreendido entre a Rodovia Estadual SCT-480 e a Rodovia Federal BR-282, com extensão de 7,856 km, trecho localizado integralmente dentro do Município de Xanxerê.

Art. 2º O trecho nominado compreende: km inicial 0,00 (km 90 + 340 da Rodovia Estadual SCT-480/Eixo da Interseção), km final 7,856 (km 497 + 640 da Rodovia Federal BR-282).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado