LEI Nº 17.180, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Procedência: Dep. Natalino Lázare

Natureza: PL./0277.6/2016

DOE: 20.557, de 21/06/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para denominar Jarbas Amarante Ferreira o trecho da SC-114 com início no Município de São Joaquim até o acesso municipal à Vila Boava, e para denominar Cesar Martorano o trecho da SC-114 entre o acesso municipal à Vila Boava e a divisa dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS

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SÃO JOAQUIM

LEI ORIGINAL Nº

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4

Denomina Jarbas Amarante Ferreira o trecho da Rodovia SC-114 com início no Município de São Joaquim até o acesso municipal à Vila Boava.

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9

Denomina Cesar Martorano o trecho da Rodovia SC-114 entre o acesso municipal à Vila Boava e a divisa dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

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” (NR)