LEI Nº 17.181, DE 20 DE JUNHO DE 2017
Procedência: Dep. Gelson Merisio
Natureza: PL./0140.1/2016
DOE: 20.557, de 21/06/17
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio aos Familiares de Desaparecidos (GAFAD), de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública o Grupo de Apoio aos Familiares de Desaparecidos
(GAFAD), com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá
encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do
exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da
presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
IV – balancete contábil; e
V
– declaração do presidente da entidade atestando o recebimento ou não
de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em
caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado