LEI Nº 17.187, DE 3 DE JULHO DE 2017
Procedência: Depta. Ana Paula Lima
Natureza: PL./0002.3/2017
DOE: 20.566 de 04/07/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Declara de utilidade púbica a Associação dos Artesãos de Meia Praia (AAMP), de Itapema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Meia Praia (AAMP), com sede no Município de Itapema.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar,
anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício
subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente
Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
IV – balancete contábil; e
V – declaração do presidente da entidade
atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício
referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o
valor, a origem e a destinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado