LEI Nº 17.200, DE 11 DE JULHO DE 2017
Procedência: Dep. Patrício Destro
Natureza: PL./0171.8/2017
DOE: 20.572 de 12/07/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Declara de utilidade pública a Associação Talento Esportivo (ATE), de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a
Associação Talento Esportivo (ATE), com sede no Município de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta
Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação
vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente,
à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente,
para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os
seguintes documentos:
I relatório anual de atividades do exercício
anterior;
II atestado de funcionamento atualizado, nos
termos da legislação vigente;
III certidão atualizada do registro da entidade
no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
IV balancete contábil; e
V declaração do presidente da entidade
atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício
referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o
valor, a origem e a destinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 11 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado