LEI Nº 17.211, DE 19 DE JULHO DE 2017

Procedência: Dep. Ismael dos Santos

Natureza: PL./0104.8/2017

DOE: 20.578 de 20/07/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Declara de utilidade pública a Associação Recreativa, Cultural, Esportiva e Educacional (ADADAR), de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa, Cultural, Esportiva e Educacional (ADADAR), com sede no Município de Araranguá.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I relatório anual de atividades do exercício anterior;

II atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

IV balancete contábil; e

V declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado