LEI Nº 17.227, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

Procedência: Dep. Gelson Merisio

Natureza: PL./0246.0/2015

DOE: 20.600 de 21/8/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Professora Zitta Flach a Escola de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino, no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Professora Zitta Flach a Escola de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino, localizada no Bairro Passo dos Fortes, no Município de Chapecó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado