LEI Nº 17.232, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0360.0/2015

DOE: 20.612 de 6/9/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 2º da Lei nº 15.506, de 2011, que autoriza a doação de imóvel no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.506, de 6 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a implantação de uma área de lazer, por parte do Município, em benefício da comunidade.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado