LEI Nº 17.233, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0180.9/2017
DOE: 20.612 de 6/9/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o art. 3º da Lei nº 11.522, de 2000, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.522, de 12 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O CEAE será constituído por 7 (sete) membros, com a seguinte composição:
I – 1 (um) representante designado por ato do Chefe do Poder Executivo;
...............................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado