LEI Nº 17.233, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0180.9/2017

DOE: 20.612 de 6/9/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 3º da Lei nº 11.522, de 2000, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.522, de 12 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O CEAE será constituído por 7 (sete) membros, com a seguinte composição:

I – 1 (um) representante designado por ato do Chefe do Poder Executivo;

...............................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado