LEI Nº 17.238, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017
Procedência: Dep. Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0277.6/2017
DOE: 20.612 de 06/09/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar nova denominação à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
(Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015)
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VIDEIRA |
LEI ORIGINAL Nº |
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29 |
Associação de Bombeiros Comunitários de Videira |
11.259, de 1999 |
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” (NR)