LEI Nº 17.238, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0277.6/2017

DOE: 20.612 de 06/09/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar nova denominação à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

(Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015)

.........

..........................................................

...........................................

VIDEIRA

LEI ORIGINAL Nº

.........

..........................................................

...........................................

29

Associação de Bombeiros Comunitários de Videira

11.259, de 1999

.........

..........................................................

...........................................

” (NR)