LEI Nº 17.254, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Mario Marcondes

Natureza: PL./0207.3/2017

DOE: 20.616 de 14/09/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Declara de utilidade pública a Associação Pedala Itapema de Ciclismo, de Itapema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pedala Itapema de Ciclismo, com sede no Município de Itapema.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

IV – balancete contábil; e

V – declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado