LEI Nº 17.254, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
Procedência: Dep. Mario Marcondes
Natureza: PL./0207.3/2017
DOE: 20.616 de 14/09/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Declara de utilidade pública a Associação Pedala Itapema de Ciclismo, de Itapema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pedala Itapema de Ciclismo, com sede no Município de Itapema.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art.
3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa,
até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob
pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
IV – balancete contábil; e
V
– declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não,
de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em
caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado