LEI Nº 17.264, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Dirceu Dresch

Natureza: PL./0379.0/2016

DOE: 20.625 de 27/9/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Reconhece simbolicamente João da Cruz e Sousa, como Promotor Público, ao direito que lhe foi negado em 1883.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido simbolicamente João da Cruz e Sousa, como Promotor Público, ao direito que lhe foi negado em 1883.

Art. 2º Considerando que no ano de 2016 transcorre 133 (cento e trinta e três) anos do direito que lhe foi tolhido.

Art. 3º Para efeito desta Lei, fica reconhecido simbolicamente o cargo de Promotor Público ao Senhor João da Cruz e Sousa.

Art. 4º O reconhecimento de que trata esta Lei se materializará, em data a ser definida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com a expedição e entrega de um diploma aos familiares de João da Cruz e Sousa.

Art. 5º A presente Lei destina-se unicamente ao reconhecimento, com resgate político e como forma de fazer o enfrentamento ao racismo.

Parágrafo único. Não produzirá efeitos patrimoniais ou indenizatórios, inclusive de natureza previdenciária.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado