LEI Nº 17.281, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017
Procedência: Dep. Dirce Heiderscheidt
Natureza: PL./0176.2/2017
DOE: 20.632 de 06/10/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Escola Estadual Professor Ângelo Cascaes Tancredo a escola estadual situada no Bairro Bela Vista, no Município de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professor Ângelo Cascaes Tancredo, a escola estadual a ser construída no Bairro Bela Vista, no Município de Palhoça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado