LEI Nº 17.281, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

Procedência: Dep. Dirce Heiderscheidt

Natureza: PL./0176.2/2017

DOE: 20.632 de 06/10/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Escola Estadual Professor Ângelo Cascaes Tancredo a escola estadual situada no Bairro Bela Vista, no Município de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professor Ângelo Cascaes Tancredo, a escola estadual a ser construída no Bairro Bela Vista, no Município de Palhoça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado