LEI Nº 17.310, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Natalino Lázare e Dep. Valdir Cobalchini
Natureza: PL./0206.2/2017

DOE: 20.650, de 7/11/2017

Fonte: ALESC/GCAN

Denomina Engenheiro Valdir Ruschel o trecho da Rodovia SC-355 entre o entroncamento com a SC-464 e a Ponte sobre o Rio São Bento, no Município de Iomerê; e Afonso Dresch o trecho da referida Rodovia entre a Ponte sobre o Rio São Bento e o Município de Treze Tílias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Rodovia SC-355 fica assim denominada:

I – Engenheiro Valdir Ruschel o trecho compreendido entre o entroncamento com a SC-464 e a Ponte sobre o Rio São Bento, no Município de Iomerê; e

II – Afonso Dresch o trecho compreendido entre a Ponte sobre o Rio São Bento e o Município de Treze Tílias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 16.943, de 3 de junho de 2016.

Florianópolis, 6 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado