LEI Nº 17.311, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Silvio Dreveck

Natureza: PL./0280.1/2017

DOE: 20.650, de 7/11/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Valentin Antonio Marcon a via marginal situada no lado direito da Rodovia SC-480, no trecho compreendido entre o km 146,2 e o km 147,3,no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Valentin Antonio Marcon a via marginal situada no lado direito da Rodovia SC-480, no trecho compreendido entre o km 146,2 e o km 147,3, no Município de Chapecó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado