LEI Nº 17.311, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017
Procedência: Dep. Silvio Dreveck
Natureza: PL./0280.1/2017
DOE: 20.650, de 7/11/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Valentin Antonio Marcon a via marginal situada no lado direito da Rodovia SC-480, no trecho compreendido entre o km 146,2 e o km 147,3,no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Valentin Antonio Marcon a via marginal situada no lado direito da Rodovia SC-480, no trecho compreendido entre o km 146,2 e o km 147,3, no Município de Chapecó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado