LEI Nº 17.326, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0349.5/2017
DOE: 20.656, de 16/11/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar federal nº 156, de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e a readequação da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 (PPA 2016-2019) e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado