LEI N° 17.328, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0184.2/2016

DOE: 20.659, de 21/11/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Lei nº 13.993, de 2007, que dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota outras providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.993, de 20 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A divisão territorial consolidada por esta Lei compreende os 295 (duzentos e noventa e cinco) Municípios catarinenses.

Parágrafo único. Será efetuada a atualização parcial sempre que houver alteração de fronteiras municipais, devendo ser reeditados os memoriais descritivos e mapas cartográficos dos Municípios envolvidos, contemplando-se neles as alterações ocorridas.” (NR)

Art. 2º Os Anexos I, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLIV da Lei nº 13.993, de 2007, passam a vigorar conforme redação constante dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei, respectivamente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO I

ANEXO I: MEMORIAL DESCRITIVO

(descrição dos limites)

(Lei nº 13.993, de 20 de março de 2007)

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ARARANGUÁ

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D - Com o município de BALNEÁRIO RINCÃO:

Inicia na antiga estrada do Arame M.D. nº 929 (c.g.a. lat. 28°51’52”S, long. 49°19’45”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 930 (c.g.a. lat. 28°52’48”S, long. 49°17’45”W), até o oceano Atlântico (c.g.a. lat. 28°52’56”S, long. 49°17’26”W).

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BALNEÁRIO PIÇARRAS

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BALNEÁRIO RINCÃO

As divisas intermunicipais do município de Balneário Rincão, representadas no Anexo XLI, integrante desta Lei, são:

A - Com o município de JAGUARUNA:

Inicia na ponte sobre o rio Urussanga (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 28°46’33”S e long. 49°12’20”W), desce por este até a sua foz no Oceano Atlântico.

B - Com o Oceano ATLÂNTICO

C - Com o município de ARARANGUÁ:

Inicia no Oceano Atlântico (c.g.a. lat. 28°52’56”S, long. 49°17’26”W), segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa - M.D. nº 930 (c.g.a. lat. 28°52’48”S, long. 49°17’45”W), até o M.D. nº 929 (c.g.a. lat. 28°51’52”S, long. 49°19’45”W), na antiga estrada do Arame.

D - Com o município de IÇARA:

Inicia no M.D. nº 929 (c.g.a. lat. 28°51’52”S, long. 49°19’45”W), segue pela antiga estrada do Arame até o M.D. nº 1092 (c.g.a. lat. 28°51’26”S, long. 49°19’03”W), na estrada que liga as localidades de Campo Mãe Luzia e Barra Velha; segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio dos Porcos, de um lado e, afluentes das lagoas dos Esteves, do Faxinal, do Rincão e Urussanga Velha, do outro, até o M.D. nº 1093 (c.g.a. lat. 28°47’53”S, long. 49°15’06”W), na Rodovia SC-445; continua por este divisor e entre afluentes do rio Linha Alta, de um lado e, da lagoa Urussanga Velha e rio Urussanga, do outro, até o M.D. nº 1094 (c.g.a. lat. 28°46’25”S, long. 49°12’29”W), na rodovia municipal que liga as localidades de Urussanga Velha e Torneiro; segue por esta rodovia até a ponte sobre o rio Urussanga (c.g.a. lat. 28°46’33”S, long. 49°12’20”W).

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CAPIVARI DE BAIXO

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A - Com o município de PESCARIA BRAVA:

Inicia na nascente do córrego Estiva dos Pregos (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 28°22’59”S, long. 48°56’18”W), desce por este até ponto de coordenada geográfica aproximada (c.g.a. lat. 28°28’00”S, long. 48°54’51”W).

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GRAVATAL

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C - Com o município de PESCARIA BRAVA:

Inicia na nascente do rio Siqueiro (c.g.a. lat. 28°21’36”S, long. 48°56’55”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Capivari e Siqueiro até encontrar a nascente do córrego Estiva dos Pregos (c.g.a. lat. 28°22’59”S, long. 48°56’18”W).

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IÇARA

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D - Com o município de BALNEÁRIO RINCÃO:

Inicia na ponte sobre o rio Urussanga (c.g.a. lat. 28°46’33”S, long. 49°12’20”W), na rodovia municipal que liga as localidades de Torneiro e Urussanga Velha, segue por esta rodovia até o M.D. nº 1094 (c.g.a. lat. 28°46’25”S, long. 49°12’29”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio Urussanga e lagoa Urussanga Velha, de um lado e, entre afluentes do rio Linha Alta e rio dos Porcos, do outro, até o M.D. nº 1093 (c.g.a. lat. 28°47’53”S, long. 49°15’06”W), na Rodovia SC-445; continua pelo divisor entre afluentes do rio dos Porcos, de um lado e, afluentes das lagoas Urussanga Velha, Rincão, do Faxinal e Esteves, do outro, até o M.D. nº 1092 (c.g.a. lat. 28°51’26”S, long. 49°19’03”W), na estrada que liga Barra Velha e Campo Mãe Luzia; segue pela antiga estrada do Arame até o M.D. nº 929 (c.g.a. lat. 28°51’52”S, long. 49°19’45”W).

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IMARUÍ

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D - Com o município de PESCARIA BRAVA:

Inicia na lagoa do Imaruí (c.g.a. lat. 28°21’21”S, long. 48°48’50”W), segue por esta até a foz do rio Siqueiro (c.g.a. lat. 28°21’34”S, long. 48°52’40”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28°21’36”S, long. 48°56’55”W).

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JAGUARUNA

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D - Com o município de BALNEÁRIO RINCÃO:

Inicia no Oceano Atlântico, na foz do rio Urussanga, sobe por este até a ponte da rodovia municipal que liga as localidades de Torneiro e Urussanga Velha (c.g.a. lat. 28°46’33”S, long. 49°12’20”W).

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LAGUNA

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G - Com o município de PESCARIA BRAVA:

Inicia no córrego Estiva dos Pregos (c.g.a. lat. 28°28’00”S, long. 48°54’51”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 210 m (c.g.a. lat. 28°27’56”S, long. 48°53’58”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda da lagoa do Imaruí e afluentes dos rios Parobé e Cachoeira, de um lado e, afluentes do córrego Estiva dos Pregos e afluentes da margem esquerda da lagoa do Imaruí, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 365 m (morro do Cupido), 368 e 428 m (morro Grande), até o Marco de Divisa - M.D. nº 644 (c.g.a. lat. 28°25’56”S, long. 48°51’33”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 643 (c.g.a. lat. 28°25’36”S, long. 48°51’09”W), na Rodovia BR-101, na estrada municipal que dá acesso ao distrito de Ribeirão Pequeno; segue pela Rodovia BR-101 até a ponte de Cabeçudas (c.g.a. lat. 28°25’46”S, long. 48°50’27”W); segue pela lagoa do Imaruí até o ponto de coordenada geográfica aproximada (c.g.a. lat. 28°21’21”S, long. 48°48’50”W).

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PERITIBA

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PESCARIA BRAVA

As divisas intermunicipais do município de Pescaria Brava, representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:

A - Com o município de IMARUÍ:

Inicia na nascente do rio Siqueiro (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 28°21’36”S e long. 48°56’55”W), desce por este até a sua foz na lagoa do Imaruí (c.g.a. lat. 28°21’34”S e long. 48°52’40”W); segue pela lagoa até a coordenada geográfica aproximada (c.g.a. lat. 28°21’21”S e long. 48°48’50”W).

B - Com o município de LAGUNA:

Inicia na coordenada geográfica aproximada (c.g.a. lat. 28°21’21”S e long. 48°48’50”W), na lagoa do Imaruí, segue por esta até a ponte de Cabeçudas (c.g.a. lat. 28°25’46”S e long. 48°50’27”W), na rodovia BR 101; segue por esta rodovia até a estrada municipal de acesso ao distrito de Ribeirão Pequeno, Marco de Divisa - M.D. nº 643 (c.g.a. lat. 28°25’36”S e long. 48°51’09”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 644 (c.g.a. lat. 28°25’56”S e long. 48°51’33”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Cachoeira, afluentes do rio Parobé, de um lado e, afluentes da margem esquerda da lagoa do Imaruí e afluentes do córrego da Estiva dos Pregos, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 428 m (morro Grande), 368 e 365 m (morro do Cupido), até o ponto de cota altimétrica 210 m (c.g.a. lat. 28°27’56”S e long. 48°53’58”W), deste ponto segue por uma linha seca e reta até o córrego Estiva dos Pregos (c.g.a. lat. 28°28’00”S e long. 48°54’51”W).

C - Com o município de CAPIVARI DE BAIXO:

Inicia na coordenada geográfica aproximada (c.g.a. lat. 28°28’00”S e long. 48°54’51”W), no córrego Estiva dos Pregos, sobe por este até a sua nascente (c.g.a. lat. 28°22’59”S e long. 48°56’18”W).

D - Com o município de GRAVATAL:

Inicia na nascente do córrego Estiva dos Pregos (c.g.a. lat. 28°22’59”S e long. 48°56’18”W), segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Siqueiro, de um lado e, rio Indaial de Baixo e afluentes da margem esquerda do rio Capivari, do outro, até a nascente do rio Siqueiro (c.g.a. lat. 28°21’36”S e long. 48°56’55”W).

.....................................................................................................................................” (NR)

“ANEXO II

” (NR)

“ANEXO III

” (NR)

“ANEXO IV

” (NR)

“ANEXO V

” (NR)

“ANEXO VI

” (NR)