LEI N° 17.336, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: MP 214/ 2017 - PCL/00214/2017

DOE: 20.670, de 6/12/2017

ADI TJSC - 4021352-10.2017.8.24.0000 - julga extinta a presente Ação. 07/08/2019.

ADI TJSC - 4023963-33.2017.8.24.0000 - julga extinta a presente Ação. 07/08/2019.

Fonte: ALESC/GCAN

Reduz temporariamente a contribuição de que trata o art. 24 da Lei Complementar nº 306, de 2005, que institui o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina - Santa Catarina Saúde e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 214, de 16 de agosto de 2017, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reduzida para 0,5% (cinco décimos por cento), nas competências de julho a dezembro de 2017, a alíquota da contribuição devida nos termos do art. 24 da Lei Complementar nº 306, de 21 de novembro de 2005.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de dezembro de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente