LEI Nº17.344, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Procedência: Dep. Maurício Eskudlark
Natureza: PL./0287.8/2017
DOE: 20.671, de 07/12/17
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Declara de utilidade pública o Instituto Compassos, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Compassos, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art.
3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa,
até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob
pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I –relatório anual de atividades do exercício anterior;
II –atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
IV –balancete contábil; e
V
–declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não,
de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em
caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado