LEI Nº 17.356, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0225.5/2017

DOE: 20.681 de 21/12/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 3º da Lei nº 12.911, de 2004, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-SC) e do Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (FUNSEA-SC) e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.911, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................................................................................

I – .................................................................................................

......................................................................................................

c) 1 (um) representante da Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional da SST;

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado