LEI Nº 17.430, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0397.2/2016

DOE: 20.683 de 29/12/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º A Tabela V da Lei nº 7.541, de 1988, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º A Tabela VII da Lei nº 7.541, de 1988, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo III desta Lei.

Art. 4º A Tabela IX da Lei nº 7.541, de 1988, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo IV desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias da data em que tenha sido publicada.

Art. 6º Ficam revogadas as seguintes taxas da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, estabelecidas nos códigos:

I – 1.1.1 da Tabela III;

II – 1.1.3 da Tabela III;

III – 1.1.4 da Tabela III;

IV – 9 da Tabela V; e

V – 15 da Tabela V.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO I

“TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (R$)

...............

................................................................................................................

....................

1.2

Envio da Carteira de Identidade por via postal, quando solicitado - por documento

16,00

...............

................................................................................................................

....................

2.1.4.3



Vistoria policial - fiscalização de produtos controlados



estabelecimento de até 100 m² de área construída

 

25,00

estabelecimento acima de 100 m² até 750 m² de área construída

 

50,00

estabelecimento com mais de 750 m² de área construída

 

75,00

..............

................................................................................................................

....................

2.2.4.1


Vistoria policial - fiscalização de jogos e diversões públicas


estabelecimento de até 100 m² de área construída

25,00

estabelecimento acima de 100 m² até 750 m² de área construída

50,00

estabelecimento com mais de 750 m² de área construída 75,00

...............

................................................................................................................

.....................

2.3.1.5

Emissão de laudo de perícia administrativa para regularização veicular

89,96

...............

................................................................................................................

.....................

2.3.2.3

Antecipação do prazo de entrega da Carteira de Identidade

15,61

...............

................................................................................................................

.....................

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual (CLA)

114,40

2.4.2.9

Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via adicional

144,47

...............

................................................................................................................

.....................

 

” (NR)

ANEXO II

“TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (R$)

...............

..............................................................................................................

....................

17

Utilização das dependências físicas dos quartéis para a guarda de valores e objetos - por hora

20,00

” (NR)

ANEXO III

“TABELA VII

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS (TPCS)

(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (R$)

1

Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,66

2

Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,66

3

Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,25

4

Retorno de projetos, após o terceiro protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,25

5

Retorno de vistorias, após a terceira vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,38

6

Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,38

..............

..............................................................................................................

....................

24

Emissão de relatório preventivo contra incêndios para adequação de edificação às normas vigentes, pós-vistoria - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,66

” (NR)

ANEXO IV

“TABELA IX

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (R$)

1

Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora

24,00

2

Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora

20,00

...............

..............................................................................................................

....................

9

Serviço de segurança preventiva para escolta de artistas, celebridades ou pessoas ilustres que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para o seu deslocamento para eventos de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis

12,17

10

Serviço de segurança preventiva para escolta de atletas em competições desportivas realizadas em vias públicas que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis

12,17

11

Serviço de segurança preventiva para interdição de vias públicas para realização de competições desportivas ou eventos particulares que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis

12,17

” (NR)