LEI Nº 17.431, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0522.0/2017

DOE: 20.683 de 29/12/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 7º da Lei nº 16.281, de 2013, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB), a proceder à regularização fundiária e à doação de imóvel no Município de Criciúma e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 16.281, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .........................................................................................

Parágrafo único. Ficam os donatários isentos do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), para fins da regularização fundiária de que trata esta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado