LEI Nº 17.446, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017



Procedência: Governamental

Natureza: PL./0371.3/2017

DOE: 20.683 A, de 29/12/17

Ver Lei 16.859/15

Anexos
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 16.859, de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, constante do Anexo I da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica designado o titular da Secretaria de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário, para incluir as emendas parlamentares impositivas ao Anexo Único constante desta Lei respeitando o que determina a emenda constitucional nº 74 de 05 de julho de 2017.

Parágrafo único. Adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação oriundas das emendas parlamentares impositivas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, por parlamentar, inserindo em totalidade no relatório de Acompanhamento Físico Financeiro das Obras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado