Natureza: PL./0377.9/2017
DOE: 20.683 A de 29/12/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, aos fundos e órgãos destes e às entidades da Administração Estadual Direta e Indireta;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, as entidades, os fundos e as fundações da Administração Estadual Direta e Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e
III – o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 26.429.412.131,00 (vinte e seis bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e doze mil e cento e trinta e um reais), abrangendo:
I – R$ 23.151.054.979,00 (vinte e três bilhões, cento e cinquenta e um milhões, cinquenta e quatro mil e novecentos e setenta e nove reais) do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 3.278.357.152,00 (três bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e cento e cinquenta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. Das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, R$ 1.890.152.161,00 (um bilhão, oitocentos e noventa milhões, cento e cinquenta e dois mil e cento e sessenta e um reais) correspondem às receitas intraorçamentárias.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS
Recursos de Todas as Fontes
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
1. - RECEITA DO TESOURO |
||
1.1 - RECEITAS CORRENTES |
30.148.514.006 |
114,07 |
1.1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
25.221.388.272 |
95,43 |
1.1.3 - Receita Patrimonial |
206.808.579 |
0,78 |
1.1.6 - Receita de Serviços |
3.000.000 |
0,01 |
1.1.7 - Transferências Correntes |
4.681.737.455 |
17,71 |
1.1.9 - Outras Receitas Correntes |
35.579.700 |
0,13 |
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
387.003.548 |
1,46 |
1.2.1 - Operações de Crédito |
350.318.593 |
1,33 |
1.2.3 - Amortização de Empréstimos |
15.564.955 |
0,06 |
1.2.4 - Transferências de Capital |
21.120.000 |
0,08 |
TOTAL DA RECEITA TESOURO |
20.659.678.330 |
78,16 |
TOTAL DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-9.875.839.224 |
-37,37 |
2. - RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
||
2.1 - RECEITAS CORRENTES |
3.792.890.670 |
14,35 |
2.1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
390.867.648 |
1,48 |
2.1.2 - Contribuições |
1.009.139.516 |
3,82 |
2.1.3 - Receita Patrimonial |
353.874.760 |
1,34 |
2.1.4 - Receita Agropecuária |
1.098.700 |
0,00 |
2.1.5 - Receita Industrial |
33.906 |
0,00 |
2.1.6 - Receita de Serviços |
800.662.023 |
3,03 |
2.1.7 - Transferências Correntes |
898.043.063 |
3,40 |
2.1.9 - Outras Receitas Correntes |
339.171.054 |
1,28 |
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
86.690.970 |
0,32 |
2.2.2 - Alienação de Bens |
57.229.491 |
0,22 |
2.2.3 - Amortização de Empréstimos |
14.583.583 |
0,06 |
2.2.4 - Transferências de Capital |
14.877.896 |
0,06 |
TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES |
3.879.581.640 |
14,67 |
3. - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS |
||
3.7 - RECEITAS CORRENTES |
1.884.152.161 |
7,12 |
3.7.2 - Receita de Contribuições |
1.463.708.406 |
5,54 |
3.7.3 - Receita Patrimonial |
4.911.013 |
0,02 |
3.7.6 - Receita de Serviços |
313.271.800 |
1,19 |
3.7.9 - Outras Receitas Correntes |
102.260.942 |
0,39 |
3.8 - RECEITAS DE CAPITAL |
6.000.000 |
0,02 |
3.8.9 - Outras Receitas de Capital |
6.000.000 |
0,02 |
TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS |
1.890.152.161 |
7,15 |
TOTAL |
26.429.412.131 |
100 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 26.429.412.131,00 (vinte e seis bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e doze mil e cento e trinta e um reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e os grupos de despesas a seguir especificados:
I – R$ 16.917.009.069,00 (dezesseis bilhões, novecentos e dezessete milhões, nove mil e sessenta e nove reais) do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 9.512.403.062,00 (nove bilhões, quinhentos e doze milhões, quatrocentos e três mil e sessenta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. Das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, R$ 1.890.152.161,00 (um bilhão, oitocentos e noventa milhões, cento e cinquenta e dois mil e cento e sessenta e um reais) correspondem às despesas intraorçamentárias.
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
E GRUPO DE DESPESA
DISCRIMINAÇÃO | VALOR | % |
1 - DESPESAS CORRENTES |
22.667.535.054 |
85,80 |
1.31 - Pessoal e Encargos Sociais |
14.236.122.636 |
53,90 |
1.32 - Juros e Encargos da Dívida |
382.201.007 |
1,40 |
1.33 - Outras Despesas Correntes |
8.049.211.411 |
30,50 |
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
1.870.724.916 |
7,10 |
2.44 - Investimentos |
1.249.300.069 |
4,70 |
2.45 - Inversões Financeiras |
53.231.570 |
0,20 |
2.46 - Amortização da Dívida |
568.193.277 |
2,10 |
3 - DESPESAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
1.889.872.161 |
7,20 |
3.31 - Pessoal e Encargos Sociais |
1.548.718.662 |
5,90 |
3.33 - Outras Despesas Correntes |
341.153.499 |
1,30 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIA |
280.000 |
0,00 |
4.44 - Investimentos |
280.000 |
0,00 |
5 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000 |
0,00 |
5.99 - Reserva de Contingência |
1.000.000 |
0,00 |
TOTAL |
26.429.412.131 |
100,00 |
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária
Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Recursos de Todas as Fontes
ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DO TESOURO | RECURSOS DE OUTRAS FONTES | TOTAL | |
1. | Administração Direta | |||
1.1 |
Assembleia Legislativa do Estado |
537.138.304 |
12.435.883 |
549.574.187 |
1.2 |
Tribunal de Contas do Estado |
233.112.800 |
8.242.831 |
241.355.631 |
1.3 |
Tribunal de Justiça do Estado |
1.895.285.200 |
131.618.336 |
2.026.903.536 |
1.4 |
Fundo de Reaparelhamento da Justiça |
|
225.857.000 |
225.857.000 |
1.5 |
Ministério Público |
647.782.900 |
10.214.953 |
657.997.853 |
1.6 |
Fundo para Reconstituição de Bens Lesados |
|
9.125.163 |
9.125.163 |
1.7 |
Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público SC |
1.275.500 |
400.000 |
1.675.500 |
1.8 |
Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público |
|
42.210.495 |
42.210.495 |
1.9 |
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina |
67.644.899 |
|
67.644.899 |
1.10 |
Fundo de Acesso à Justiça |
|
34.690.000 |
34.690.000 |
1.11 |
Fundo de Melhoria da Polícia Civil |
522.437.975 |
505.365 |
522.943.340 |
1.12 |
Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar |
386.669.325 |
15.508.405 |
402.177.730 |
1.13 |
Fundo de Melhoria da Segurança Pública |
230.671.586 |
49.596.811 |
280.268.397 |
1.14 |
Fundo de Melhoria da Polícia Militar |
1.288.554.419 |
22.478.382 |
1.311.032.801 |
1.15 |
Secretaria de Estado do Planejamento |
12.155.082 |
|
12.155.082 |
1.16 |
Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte |
41.621.888 |
|
41.621.888 |
1.17 |
Fundo Estadual de Incentivo à Cultura |
3.850.000 |
|
3.850.000 |
1.18 |
Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo |
10.000.000 |
|
10.000.000 |
1.19 |
Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte |
7.000.000 |
|
7.000.000 |
1.20 |
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação |
61.612.965 |
|
61.612.965 |
1.21 |
Fundo Estadual de Assistência Social |
50.463.445 |
836.400 |
51.299.845 |
1.22 |
Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina |
50.000 |
|
50.000 |
1.23 |
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza |
|
3.728.931 |
3.728.931 |
1.24 |
Fundo para a Infância e Adolescência |
|
547.548 |
547.548 |
1.25 |
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável |
38.286.598 |
|
38.286.598 |
1.26 |
Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente |
|
1.176.119 |
1.176.119 |
1.27 |
Fundo Estadual de Recursos Hídricos |
27.858.467 |
100.982 |
27.959.449 |
1.28 |
Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas |
|
2.210.000 |
2.210.000 |
1.29 |
Secretaria de Estado da Casa Civil |
50.330.585 |
|
50.330.585 |
1.30 |
Procuradoria Geral do Estado |
165.623.827 |
|
165.623.827 |
1.31 |
Secretaria Executiva de Articulação Nacional |
4.779.430 |
|
4.779.430 |
1.32 |
Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais |
3.305.498 |
|
3.305.498 |
1.33 |
Secretaria de Estado de Comunicação |
45.004.440 |
|
45.004.440 |
1.34 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Itapiranga |
7.339.906 |
|
7.339.906 |
1.35 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Quilombo |
5.764.769 |
|
5.764.769 |
1.36 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Seara |
7.116.134 |
|
7.116.134 |
1.37 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Taió |
7.645.502 |
|
7.645.502 |
1.38 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Timbó |
9.676.395 |
|
9.676.395 |
1.39 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Braço do Norte |
8.404.669 |
|
8.404.669 |
1.40 |
Agência de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste |
9.991.384 |
|
9.991.384 |
1.41 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Maravilha |
10.577.913 |
|
10.577.913 |
1.42 |
Agência de Desenvolvimento Regional de São Lourenço do Oeste |
7.280.881 |
|
7.280.881 |
1.43 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó |
16.204.726 |
|
16.204.726 |
1.44 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Xanxerê |
14.300.907 |
|
14.300.907 |
1.45 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Concórdia |
10.040.999 |
|
10.040.999 |
1.46 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Joaçaba |
14.648.699 |
|
14.648.699 |
1.47 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Campos Novos |
8.640.592 |
|
8.640.592 |
1.48 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Videira |
7.951.751 |
|
7.951.751 |
1.49 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Caçador |
9.858.388 |
|
9.858.388 |
1.50 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Curitibanos |
8.304.940 |
|
8.304.940 |
1.51 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Rio do Sul |
11.211.829 |
|
11.211.829 |
1.52 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Ituporanga |
11.482.111 |
|
11.482.111 |
1.53 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Ibirama |
13.396.748 |
|
13.396.748 |
1.54 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Blumenau |
19.218.451 |
|
19.218.451 |
1.55 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Brusque |
14.099.266 |
|
14.099.266 |
1.56 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Itajai |
21.213.019 |
|
21.213.019 |
1.57 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Laguna |
17.224.231 |
|
17.224.231 |
1.58 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Tubarão |
17.790.012 |
|
17.790.012 |
1.59 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Criciúma |
23.655.727 |
|
23.655.727 |
1.60 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Araranguá |
15.353.804 |
|
15.353.804 |
1.61 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Joinville |
31.342.987 |
|
31.342.987 |
1.62 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Jaraguá do Sul |
15.169.906 |
|
15.169.906 |
1.63 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Mafra |
17.794.244 |
|
17.794.244 |
1.64 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Canoinhas |
11.623.946 |
|
11.623.946 |
1.65 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Lages |
16.461.611 |
|
16.461.611 |
1.66 |
Agência de Desenvolvimento Regional de São Joaquim |
8.904.721 |
|
8.904.721 |
1.67 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Palmitos |
8.890.727 |
|
8.890.727 |
1.68 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira |
7.921.191 |
|
7.921.191 |
1.69 |
Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento |
|
22.428.737 |
22.428.737 |
1.70 |
Fundo de Desenvolvimento Social |
85.280.678 |
80.000.000 |
165.280.678 |
1.71 |
Fundo Est Apoio Hospitais Filantrópicos, Hemosc, Cepon e Hosp Municipais |
27.285.000 |
|
27.285.000 |
1.72 |
Gabinete do Vice-Governador do Estado |
5.100.864 |
|
5.100.864 |
1.73 |
Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas |
20.052.445 |
|
20.052.445 |
1.74 |
Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca |
21.888.896 |
|
21.888.896 |
1.75 |
Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina |
|
1.068.563 |
1.068.563 |
1.76 |
Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural |
|
21.296.827 |
21.296.827 |
1.77 |
Fundo Estadual de Sanidade Animal |
|
6.138.553 |
6.138.553 |
1.78 |
Secretaria de Estado da Educação |
3.245.938.391 |
|
3.245.938.391 |
1.79 |
Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de SC |
|
57.053.041 |
57.053.041 |
1.80 |
Fundo Estadual de Educação |
5.995.398 |
|
5.995.398 |
1.81 |
Secretaria de Estado da Administração |
157.482.672 |
|
157.482.672 |
1.82 |
Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais |
|
125.041.661 |
125.041.661 |
1.83 |
Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais |
|
967.901.841 |
967.901.841 |
1.84 |
Fundo Patrimonial |
|
49.215.586 |
49.215.586 |
1.85 |
Fundo Estadual de Saúde |
2.754.557.451 |
688.469.350 |
3.443.026.801 |
1.86 |
Fundo Catarinense para o Desenvolvimento da Saúde |
500.000 |
|
500.000 |
1.87 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
459.768.217 |
|
459.768.217 |
1.88 |
Encargos Gerais do Estado |
1.079.015.570 |
109.136.714 |
1.188.152.284 |
1.89 |
Fundo Estadual de Apoio aos Municípios |
100.000 |
|
100.000 |
1.90 |
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina |
|
15.796.211 |
15.796.211 |
1.91 |
Fundo de Esforço Fiscal |
662.004 |
|
662.004 |
1.92 |
Fundo Pró-Emprego |
1.000.000 |
1.284.768 |
2.284.768 |
1.93 |
Secretaria de Estado da Infraestrutura |
121.735.942 |
11.295.705 |
133.031.647 |
1.94 |
Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville |
|
2.764.444 |
2.764.444 |
1.95 |
Fundo Rotativo da Penitenciária Sul |
|
1.487.899 |
1.487.899 |
1.96 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos |
|
2.300.614 |
2.300.614 |
1.97 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis |
|
3.017.108 |
3.017.108 |
1.98 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó |
|
8.101.420 |
8.101.420 |
1.99 |
Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina |
758.607.725 |
41.010.421 |
799.618.146 |
1.100 |
Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis |
|
1.209.000 |
1.209.000 |
1.101 |
Secretaria de Estado da Defesa Civil |
30.150.000 |
|
30.150.000 |
1.102 |
Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil |
12.595.904 |
25.250.889 |
37.846.793 |
1.103 |
Reserva de Contingência |
1.000.000 |
|
1.000.000 |
2.1 |
Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis |
1.089.947 |
|
1.089.947 |
2.2 |
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina |
|
16.786.995 |
16.786.995 |
2.3 |
Instituto de Metrologia de Santa Catarina |
1.300.000 |
26.796.810 |
28.096.810 |
2.4 |
Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina |
|
8.650.056 |
8.650.056 |
2.5 |
Administração Porto de São Francisco do Sul |
|
66.350.374 |
66.350.374 |
2.6 |
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina |
|
111.767.146 |
111.767.146 |
2.7 |
Fundo Financeiro |
3.357.869.844 |
2.465.636.150 |
5.823.505.994 |
2.8 |
Departamento de Transportes e Terminais |
13.500.000 |
21.292.880 |
34.792.880 |
2.9 |
Departamento Estadual de Infraestrutura |
371.735.825 |
61.395.509 |
433.131.334 |
3.1 |
Santa Catarina Turismo S/A |
14.271.052 |
896.237 |
15.167.289 |
3.2 |
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A |
12.000.000 |
10.091.961 |
22.091.961 |
3.3 |
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A |
172.673.500 |
58.769.979 |
231.443.479 |
3.4 |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina |
330.590.231 |
24.594.494 |
355.184.725 |
4.1 |
Fundação Catarinense de Esporte |
17.078.629 |
4.561.732 |
21.640.361 |
4.2 |
Fundação Catarinense de Cultura |
34.710.976 |
914.892 |
35.625.868 |
4.3 |
Fundação do Meio Ambiente |
18.100.000 |
33.101.953 |
51.201.953 |
4.4 |
Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina |
82.585.220 |
10.154.988 |
92.740.208 |
4.5 |
Fundação Catarinense de Educação Especial |
259.899.322 |
|
259.899.322 |
4.6 |
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina |
412.493.400 |
23.145.364 |
435.638.764 |
4.7 |
Fundação Escola de Governo |
3.619.167 |
499.166 |
4.118.333 |
TOTAL |
20.671.252.489 |
5.758.159.642 |
26.429.412.131 |
Seção III
Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e no Desenvolvimento do Sistema de Ensino
Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 2.791.245.603 (dois bilhões, setecentos e noventa e um milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e três reais), que corresponde a 14,01% (quatorze inteiros e um centésimo por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS
VINCULADOS ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República e Emenda à Constituição do Estado nº 72, de 9 de novembro de 2016)
ESPECIFICAÇÃO |
Total |
1. RECEITA TOTAL ESTIMADA |
19.937.468.593 |
1.1 - Impostos |
18.110.861.397 |
1.1.1 - IRRF |
1.564.623.251 |
1.1.2 - IPVA |
829.499.790 |
1.1.3 - ITCMD |
259.710.743 |
1.1.4 - ICMS - Estadual - Fonte 0100 |
15.134.527.613 |
1.1.5 - ICMS - Estadual - Fonte 0161 |
187.500.000 |
1.1.6 - ICMS - Estadual - Fonte 0162 |
135.000.000 |
1.2 - Transferências Federais |
1.467.586.394 |
1.2.1 - Cota-parte do IPI - Estados Exportadores |
220.889.265 |
1.2.2 - Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir) |
58.043.707 |
1.2.3 - Cota-parte FPE - Estado |
1.188.653.422 |
1.3 - Multa e Juros de Mora dos Impostos |
118.146.090 |
1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
87.977.143 |
1.5 - Dívida Ativa dos Impostos |
152.897.569 |
2. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR |
14,00% |
3. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA SAÚDE |
2.791.245.603 |
4. PERCENTUAL FIXADO |
14,01% |
5. TOTAL DA DESPESA FIXADA |
2.792.522.085 |
5.1 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
2.739.722.085 |
5.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - Fonte - 0100 |
2.739.722.085 |
5.2 - FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
52.800.000 |
5.2.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - Fonte - 0100 |
52.800.000 |
Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do sistema de ensino a importância de R$ 4.988.446.296,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e duzentos e noventa e seis reais), que corresponde a 25,02% (vinte e cinco inteiros e dois centésimos por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS
NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO
(Art. 167 da Constituição do Estado)
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
1. RECEITA TOTAL ESTIMADA |
19.937.468.593 |
1.1 - Impostos |
18.110.861.397 |
1.1.1 - IRRF |
1.564.623.251 |
1.1.2 - IPVA |
829.499.790 |
1.1.3 - ITCMD |
259.710.743 |
1.1.4 - ICMS - Estadual - Fonte 0100 |
15.134.527.613 |
1.1.5 - ICMS - Estadual - Fonte 0161 |
187.500.000 |
1.1.6 - ICMS - Estadual - Fonte 0162 |
135.000.000 |
1.2 - Transferências Federais |
1.467.586.394 |
1.2.1 - Cota-parte do IPI - Estados Exportadores |
220.889.265 |
1.2.2 - Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir) |
58.043.707 |
1.2.3 - Cota-parte FPE - Estado |
1.188.653.422 |
1.3 - Multa e Juros de Mora dos Impostos |
118.146.090 |
1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
87.977.143 |
1.5 - Dívida Ativa dos Impostos |
152.897.569 |
2. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
3.674.569.068 |
2.1 - Impostos |
3.309.247.629 |
2.1.1 - ICMS - Estadual - Fonte 0100 |
3.026.905.523 |
2.1.2 - ICMS - Estadual - Fonte 0161 |
37.500.000 |
2.1.3 - ICMS - Estadual - Fonte 0162 |
27.000.000 |
2.1.4 - ITCMD |
51.942.149 |
2.1.5 - IPVA |
165.899.958 |
2.2 - Transferências Federais |
293.517.279 |
2.2.1 - Cota-parte do IPI - Estados Exportadores |
44.177.853 |
2.2.2 - Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir) |
11.608.741 |
2.2.3 - Cota-parte FPE - Estado |
237.730.684 |
2.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos |
23.629.218 |
2.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
17.595.429 |
2.5 - Dívida Ativa dos Impostos |
30.579.514 |
3. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR |
25,00% |
4. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO |
4.984.367.148 |
5. PERCENTUAL FIXADO |
25,02% |
6. TOTAL DA DESPESA FIXADA |
4.988.446.296 |
6.1 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
2.917.221.199 |
6.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) |
679.914.171 |
6.1.2 - Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) |
2.230.827.028 |
6.1.3 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 7100) |
6.480.000 |
6.2 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
303.102.792 |
6.2.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) |
150.383.828 |
6.2.2 - Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) |
152.718.964 |
6.3 – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC) |
412.493.400 |
6.3.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) |
406.069.200 |
6.3.2 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0161) |
3.735.000 |
6.3.3 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0162) |
2.689.200 |
6.4 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) |
221.000.000 |
6.4.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) |
41.000.000 |
6.4.2 - Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) |
180.000.000 |
6.5 - FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR |
9.330.200 |
6.5.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) |
9.330.200 |
6.6 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ESPORTE |
14.275.629 |
6.6.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) |
5.578.629 |
6.6.2 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0162) |
8.697.000 |
6.5 - DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB |
1.111.023.076 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias a que se refere o inciso I do § 8º do art. 120 da Constituição do Estado, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – abrir créditos adicionais à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;
III – abrir créditos adicionais à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
IV – abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas a outra unidade orçamentária;
V – designar o titular da Secretaria de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário, para remanejar, por portaria do Órgão Central do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de uma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão;
VI – adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais;
VII – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019; e
VIII – abrir créditos adicionais durante o exercício financeiro em favor do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar, exclusivamente para atender despesas com a subação 13220 - Integração do Serviço de Atendimento Móvel (SAMU), mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Saúde.
§ 1º O Órgão Central do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, observando as normas constitucionais e legais, poderá, por meio do sistema informatizado de execução orçamentária:
I – modificar as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro da mesma subação, bem como a modalidade de aplicação e o Identificador de Uso Iduso das destinações de recursos; e
II – remanejar dotações orçamentárias entre subações da mesma unidade orçamentária exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e sentenças judiciais.
§ 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender a:
I – despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;
II – despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e
III – despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da Administração Estadual Indireta, inclusive de fundos.
IX – realizar as adequações necessárias à mudança de vinculação orçamentária do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 17.350, de 11 de dezembro de 2017.
X – abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro com recursos vinculados as operações de crédito, mediante a anulação de dotações orçamentárias consignadas a outra unidade orçamentária.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA DESPESA
Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 1.641.434.260,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil e duzentos e sessenta reais), conforme o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
EMPRESA |
VALOR |
27026 Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. |
10.000.000 |
41021 CELESC Geração S.A. |
68.871.000 |
41022 CELESC Distribuição S.A. |
484.582.088 |
41023 SC Participações e Parcerias S.A. |
18.509.334 |
41024 Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. |
8.000.000 |
41025 Companhia Catarinense de Águas e Saneamento |
564.815.173 |
41026 SCPar Porto de Imbituba S.A. |
56.511.543 |
41028 Companhia de Gás de Santa Catarina |
76.692.122 |
41029 Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. |
353.453.000 |
TOTAL |
1.641.434.260 |
CAPÍTULO II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 10. As fontes de financiamento para a cobertura das despesas fixadas no art. 9º desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento com empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada e de recursos de outras fontes, apresentam o seguinte desdobramento:
DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR | |
Geração Própria | 1.126.949.557 | |
6.1.10 |
Recursos do orçamento de investimento - geração própria |
1.126.949.557 |
Receita para Aumento Patrimônio Líquido | 34.564.500 | |
6.2.10 |
Recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro |
7.000 |
6.2.20 |
Recursos para aumento do patrimônio líquido - demais |
34.557.500 |
Operações de Crédito de Longo Prazo | 284.237.316 | |
6.3.10 |
Operações de crédito de longo prazo - interna |
52.118.054 |
6.3.20 |
Operações de crédito de longo prazo - externa |
232.119.262 |
Recurso de Outras Fontes | 195.682.887 | |
6.9.90 | Outros recursos de longo prazo - outras fontes | 195.682.887 |
TOTAL |
1.641.434.260 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orçamentárias;
II – realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstos nesta Lei, estiver relacionada com empresas estatais; e
III – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Fica designado o titular da Secretaria de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário, para incluir as emendas parlamentares impositivas no Anexo Único constante desta Lei, respeitando o que determina a emenda constitucional nº 74 de 05 de julho de 2017.
Parágrafo único. Adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação oriundas das emendas parlamentares impositivas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, por parlamentar, inserindo em totalidade no relatório de Acompanhamento Físico Financeiro das Obras.
Art. 13. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado