LEI Nº 17.447, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017



Procedência: Governamental

Natureza: PL./0377.9/2017

DOE: 20.683 A de 29/12/17

Anexos  
Decreto: 1441/18;

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, aos fundos e órgãos destes e às entidades da Administração Estadual Direta e Indireta;

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, as entidades, os fundos e as fundações da Administração Estadual Direta e Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e

III – o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 26.429.412.131,00 (vinte e seis bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e doze mil e cento e trinta e um reais), abrangendo:

I – R$ 23.151.054.979,00 (vinte e três bilhões, cento e cinquenta e um milhões, cinquenta e quatro mil e novecentos e setenta e nove reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 3.278.357.152,00 (três bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e cento e cinquenta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único. Das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, R$ 1.890.152.161,00 (um bilhão, oitocentos e noventa milhões, cento e cinquenta e dois mil e cento e sessenta e um reais) correspondem às receitas intraorçamentárias.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS

Recursos de Todas as Fontes

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1. - RECEITA DO TESOURO

1.1 - RECEITAS CORRENTES

30.148.514.006

114,07

1.1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

25.221.388.272

95,43

1.1.3 - Receita Patrimonial

206.808.579

0,78

1.1.6 - Receita de Serviços

3.000.000

0,01

1.1.7 - Transferências Correntes

4.681.737.455

17,71

1.1.9 - Outras Receitas Correntes

35.579.700

0,13

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

387.003.548

1,46

1.2.1 - Operações de Crédito

350.318.593

1,33

1.2.3 - Amortização de Empréstimos

15.564.955

0,06

1.2.4 - Transferências de Capital

21.120.000

0,08

TOTAL DA RECEITA TESOURO

20.659.678.330

78,16

TOTAL DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-9.875.839.224

-37,37

2. - RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2.1 - RECEITAS CORRENTES

3.792.890.670

14,35

2.1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

390.867.648

1,48

2.1.2 - Contribuições

1.009.139.516

3,82

2.1.3 - Receita Patrimonial

353.874.760

1,34

2.1.4 - Receita Agropecuária

1.098.700

0,00

2.1.5 - Receita Industrial

33.906

0,00

2.1.6 - Receita de Serviços

800.662.023

3,03

2.1.7 - Transferências Correntes

898.043.063

3,40

2.1.9 - Outras Receitas Correntes

339.171.054

1,28

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

86.690.970

0,32

2.2.2 - Alienação de Bens

57.229.491

0,22

2.2.3 - Amortização de Empréstimos

14.583.583

0,06

2.2.4 - Transferências de Capital

14.877.896

0,06

TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES

3.879.581.640

14,67

3. - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS

3.7 - RECEITAS CORRENTES

1.884.152.161

7,12

3.7.2 - Receita de Contribuições

1.463.708.406

5,54

3.7.3 - Receita Patrimonial

4.911.013

0,02

3.7.6 - Receita de Serviços

313.271.800

1,19

3.7.9 - Outras Receitas Correntes

102.260.942

0,39

3.8 - RECEITAS DE CAPITAL

6.000.000

0,02

3.8.9 - Outras Receitas de Capital

6.000.000

0,02

TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS

1.890.152.161

7,15

TOTAL

26.429.412.131

100

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 26.429.412.131,00 (vinte e seis bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e doze mil e cento e trinta e um reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e os grupos de despesas a seguir especificados:

I – R$ 16.917.009.069,00 (dezesseis bilhões, novecentos e dezessete milhões, nove mil e sessenta e nove reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 9.512.403.062,00 (nove bilhões, quinhentos e doze milhões, quatrocentos e três mil e sessenta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único. Das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, R$ 1.890.152.161,00 (um bilhão, oitocentos e noventa milhões, cento e cinquenta e dois mil e cento e sessenta e um reais) correspondem às despesas intraorçamentárias.

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

E GRUPO DE DESPESA

Valores em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR %

1 - DESPESAS CORRENTES

22.667.535.054

85,80

1.31 - Pessoal e Encargos Sociais

14.236.122.636

53,90

1.32 - Juros e Encargos da Dívida

382.201.007

1,40

1.33 - Outras Despesas Correntes

8.049.211.411

30,50

2 - DESPESAS DE CAPITAL

1.870.724.916

7,10

2.44 - Investimentos

1.249.300.069

4,70

2.45 - Inversões Financeiras

53.231.570

0,20

2.46 - Amortização da Dívida

568.193.277

2,10

3 - DESPESAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS

1.889.872.161

7,20

3.31 - Pessoal e Encargos Sociais

1.548.718.662

5,90

3.33 - Outras Despesas Correntes

341.153.499

1,30

4 - DESPESAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIA

280.000

0,00

4.44 - Investimentos

280.000

0,00

5 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

0,00

5.99 - Reserva de Contingência

1.000.000

0,00

TOTAL

26.429.412.131

100,00

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Recursos de Todas as Fontes

Valores em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DE OUTRAS FONTES TOTAL
1. Administração Direta      

1.1

Assembleia Legislativa do Estado

537.138.304

12.435.883

549.574.187

1.2

Tribunal de Contas do Estado

233.112.800

8.242.831

241.355.631

1.3

Tribunal de Justiça do Estado

1.895.285.200

131.618.336

2.026.903.536

1.4

Fundo de Reaparelhamento da Justiça


225.857.000

225.857.000

1.5

Ministério Público

647.782.900

10.214.953

657.997.853

1.6

Fundo para Reconstituição de Bens Lesados


9.125.163

9.125.163

1.7

Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público SC

1.275.500

400.000

1.675.500

1.8

Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público


42.210.495

42.210.495

1.9

Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

67.644.899


67.644.899

1.10

Fundo de Acesso à Justiça


34.690.000

34.690.000

1.11

Fundo de Melhoria da Polícia Civil

522.437.975

505.365

522.943.340

1.12

Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar

386.669.325

15.508.405

402.177.730

1.13

Fundo de Melhoria da Segurança Pública

230.671.586

49.596.811

280.268.397

1.14

Fundo de Melhoria da Polícia Militar

1.288.554.419

22.478.382

1.311.032.801

1.15

Secretaria de Estado do Planejamento

12.155.082


12.155.082

1.16

Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte

41.621.888


41.621.888

1.17

Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

3.850.000


3.850.000

1.18

Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo

10.000.000


10.000.000

1.19

Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte

7.000.000


7.000.000

1.20

Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

61.612.965


61.612.965

1.21

Fundo Estadual de Assistência Social

50.463.445

836.400

51.299.845

1.22

Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina

50.000


50.000

1.23

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza


3.728.931

3.728.931

1.24

Fundo para a Infância e Adolescência


547.548

547.548

1.25

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

38.286.598


38.286.598

1.26

Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente


1.176.119

1.176.119

1.27

Fundo Estadual de Recursos Hídricos

27.858.467

100.982

27.959.449

1.28

Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas


2.210.000

2.210.000

1.29

Secretaria de Estado da Casa Civil

50.330.585


50.330.585

1.30

Procuradoria Geral do Estado

165.623.827


165.623.827

1.31

Secretaria Executiva de Articulação Nacional

4.779.430


4.779.430

1.32

Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais

3.305.498


3.305.498

1.33

Secretaria de Estado de Comunicação

45.004.440


45.004.440

1.34

Agência de Desenvolvimento Regional de Itapiranga

7.339.906


7.339.906

1.35

Agência de Desenvolvimento Regional de Quilombo

5.764.769


5.764.769

1.36

Agência de Desenvolvimento Regional de Seara

7.116.134


7.116.134

1.37

Agência de Desenvolvimento Regional de Taió

7.645.502


7.645.502

1.38

Agência de Desenvolvimento Regional de Timbó

9.676.395


9.676.395

1.39

Agência de Desenvolvimento Regional de Braço do Norte

8.404.669


8.404.669

1.40

Agência de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste

9.991.384


9.991.384

1.41

Agência de Desenvolvimento Regional de Maravilha

10.577.913


10.577.913

1.42

Agência de Desenvolvimento Regional de São Lourenço do Oeste

7.280.881


7.280.881

1.43

Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó

16.204.726


16.204.726

1.44

Agência de Desenvolvimento Regional de Xanxerê

14.300.907


14.300.907

1.45

Agência de Desenvolvimento Regional de Concórdia

10.040.999


10.040.999

1.46

Agência de Desenvolvimento Regional de Joaçaba

14.648.699


14.648.699

1.47

Agência de Desenvolvimento Regional de Campos Novos

8.640.592


8.640.592

1.48

Agência de Desenvolvimento Regional de Videira

7.951.751


7.951.751

1.49

Agência de Desenvolvimento Regional de Caçador

9.858.388


9.858.388

1.50

Agência de Desenvolvimento Regional de Curitibanos

8.304.940


8.304.940

1.51

Agência de Desenvolvimento Regional de Rio do Sul

11.211.829


11.211.829

1.52

Agência de Desenvolvimento Regional de Ituporanga

11.482.111


11.482.111

1.53

Agência de Desenvolvimento Regional de Ibirama

13.396.748


13.396.748

1.54

Agência de Desenvolvimento Regional de Blumenau

19.218.451


19.218.451

1.55

Agência de Desenvolvimento Regional de Brusque

14.099.266


14.099.266

1.56

Agência de Desenvolvimento Regional de Itajai

21.213.019


21.213.019

1.57

Agência de Desenvolvimento Regional de Laguna

17.224.231


17.224.231

1.58

Agência de Desenvolvimento Regional de Tubarão

17.790.012


17.790.012

1.59

Agência de Desenvolvimento Regional de Criciúma

23.655.727


23.655.727

1.60

Agência de Desenvolvimento Regional de Araranguá

15.353.804


15.353.804

1.61

Agência de Desenvolvimento Regional de Joinville

31.342.987


31.342.987

1.62

Agência de Desenvolvimento Regional de Jaraguá do Sul

15.169.906


15.169.906

1.63

Agência de Desenvolvimento Regional de Mafra

17.794.244


17.794.244

1.64

Agência de Desenvolvimento Regional de Canoinhas

11.623.946


11.623.946

1.65

Agência de Desenvolvimento Regional de Lages

16.461.611


16.461.611

1.66

Agência de Desenvolvimento Regional de São Joaquim

8.904.721


8.904.721

1.67

Agência de Desenvolvimento Regional de Palmitos

8.890.727


8.890.727

1.68

Agência de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira

7.921.191


7.921.191

1.69

Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento


22.428.737

22.428.737

1.70

Fundo de Desenvolvimento Social

85.280.678

80.000.000

165.280.678

1.71

Fundo Est Apoio Hospitais Filantrópicos, Hemosc, Cepon e Hosp Municipais

27.285.000


27.285.000

1.72

Gabinete do Vice-Governador do Estado

5.100.864


5.100.864

1.73

Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas

20.052.445


20.052.445

1.74

Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca

21.888.896


21.888.896

1.75

Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina


1.068.563

1.068.563

1.76

Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural


21.296.827

21.296.827

1.77

Fundo Estadual de Sanidade Animal


6.138.553

6.138.553

1.78

Secretaria de Estado da Educação

3.245.938.391


3.245.938.391

1.79

Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de SC


57.053.041

57.053.041

1.80

Fundo Estadual de Educação

5.995.398


5.995.398

1.81

Secretaria de Estado da Administração

157.482.672


157.482.672

1.82

Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais


125.041.661

125.041.661

1.83

Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais


967.901.841

967.901.841

1.84

Fundo Patrimonial


49.215.586

49.215.586

1.85

Fundo Estadual de Saúde

2.754.557.451

688.469.350

3.443.026.801

1.86

Fundo Catarinense para o Desenvolvimento da Saúde

500.000


500.000

1.87

Secretaria de Estado da Fazenda

459.768.217


459.768.217

1.88

Encargos Gerais do Estado

1.079.015.570

109.136.714

1.188.152.284

1.89

Fundo Estadual de Apoio aos Municípios

100.000


100.000

1.90

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina


15.796.211

15.796.211

1.91

Fundo de Esforço Fiscal

662.004


662.004

1.92

Fundo Pró-Emprego

1.000.000

1.284.768

2.284.768

1.93

Secretaria de Estado da Infraestrutura

121.735.942

11.295.705

133.031.647

1.94

Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville


2.764.444

2.764.444

1.95

Fundo Rotativo da Penitenciária Sul


1.487.899

1.487.899

1.96

Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos


2.300.614

2.300.614

1.97

Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis


3.017.108

3.017.108

1.98

Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó


8.101.420

8.101.420

1.99

Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina

758.607.725

41.010.421

799.618.146

1.100

Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis


1.209.000

1.209.000

1.101

Secretaria de Estado da Defesa Civil

30.150.000


30.150.000

1.102

Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil

12.595.904

25.250.889

37.846.793

1.103

Reserva de Contingência

1.000.000


1.000.000

2.1

Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis

1.089.947


1.089.947

2.2

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina


16.786.995

16.786.995

2.3

Instituto de Metrologia de Santa Catarina

1.300.000

26.796.810

28.096.810

2.4

Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina


8.650.056

8.650.056

2.5

Administração Porto de São Francisco do Sul


66.350.374

66.350.374

2.6

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina


111.767.146

111.767.146

2.7

Fundo Financeiro

3.357.869.844

2.465.636.150

5.823.505.994

2.8

Departamento de Transportes e Terminais

13.500.000

21.292.880

34.792.880

2.9

Departamento Estadual de Infraestrutura

371.735.825

61.395.509

433.131.334

3.1

Santa Catarina Turismo S/A

14.271.052

896.237

15.167.289

3.2

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A

12.000.000

10.091.961

22.091.961

3.3

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A

172.673.500

58.769.979

231.443.479

3.4

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina

330.590.231

24.594.494

355.184.725

4.1

Fundação Catarinense de Esporte

17.078.629

4.561.732

21.640.361

4.2

Fundação Catarinense de Cultura

34.710.976

914.892

35.625.868

4.3

Fundação do Meio Ambiente

18.100.000

33.101.953

51.201.953

4.4

Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina

82.585.220

10.154.988

92.740.208

4.5

Fundação Catarinense de Educação Especial

259.899.322


259.899.322

4.6

Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

412.493.400

23.145.364

435.638.764

4.7

Fundação Escola de Governo

3.619.167

499.166

4.118.333

TOTAL

20.671.252.489

5.758.159.642

26.429.412.131

Seção III

Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e no Desenvolvimento do Sistema de Ensino

Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 2.791.245.603 (dois bilhões, setecentos e noventa e um milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e três reais), que corresponde a 14,01% (quatorze inteiros e um centésimo por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS

VINCULADOS ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

(Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República e Emenda à Constituição do Estado nº 72, de 9 de novembro de 2016)

Valores em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Total

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

19.937.468.593

1.1 - Impostos

18.110.861.397

1.1.1 - IRRF

1.564.623.251

1.1.2 - IPVA

829.499.790

1.1.3 - ITCMD

259.710.743

1.1.4 - ICMS - Estadual - Fonte 0100

15.134.527.613

1.1.5 - ICMS - Estadual - Fonte 0161

187.500.000

1.1.6 - ICMS - Estadual - Fonte 0162

135.000.000

1.2 - Transferências Federais

1.467.586.394

1.2.1 - Cota-parte do IPI - Estados Exportadores

220.889.265

1.2.2 - Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

58.043.707

1.2.3 - Cota-parte FPE - Estado

1.188.653.422

1.3 - Multa e Juros de Mora dos Impostos

118.146.090

1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

87.977.143

1.5 - Dívida Ativa dos Impostos

152.897.569

2. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

14,00%

3. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA SAÚDE

2.791.245.603

4. PERCENTUAL FIXADO

14,01%

5. TOTAL DA DESPESA FIXADA

2.792.522.085

5.1 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

2.739.722.085

5.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - Fonte - 0100

2.739.722.085

5.2 - FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

52.800.000

5.2.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - Fonte - 0100

52.800.000

Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do sistema de ensino a importância de R$ 4.988.446.296,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e duzentos e noventa e seis reais), que corresponde a 25,02% (vinte e cinco inteiros e dois centésimos por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS

NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

(Art. 167 da Constituição do Estado)

Valores em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

19.937.468.593

1.1 - Impostos

18.110.861.397

1.1.1 - IRRF

1.564.623.251

1.1.2 - IPVA

829.499.790

1.1.3 - ITCMD

259.710.743

1.1.4 - ICMS - Estadual - Fonte 0100

15.134.527.613

1.1.5 - ICMS - Estadual - Fonte 0161

187.500.000

1.1.6 - ICMS - Estadual - Fonte 0162

135.000.000

1.2 - Transferências Federais

1.467.586.394

1.2.1 - Cota-parte do IPI - Estados Exportadores

220.889.265

1.2.2 - Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

58.043.707

1.2.3 - Cota-parte FPE - Estado

1.188.653.422

1.3 - Multa e Juros de Mora dos Impostos

118.146.090

1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

87.977.143

1.5 - Dívida Ativa dos Impostos

152.897.569

2. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

3.674.569.068

2.1 - Impostos

3.309.247.629

2.1.1 - ICMS - Estadual - Fonte 0100

3.026.905.523

2.1.2 - ICMS - Estadual - Fonte 0161

37.500.000

2.1.3 - ICMS - Estadual - Fonte 0162

27.000.000

2.1.4 - ITCMD

51.942.149

2.1.5 - IPVA

165.899.958

2.2 - Transferências Federais

293.517.279

2.2.1 - Cota-parte do IPI - Estados Exportadores

44.177.853

2.2.2 - Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

11.608.741

2.2.3 - Cota-parte FPE - Estado

237.730.684

2.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos

23.629.218

2.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

17.595.429

2.5 - Dívida Ativa dos Impostos

30.579.514

3. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

25,00%

4. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

4.984.367.148

5. PERCENTUAL FIXADO

25,02%

6. TOTAL DA DESPESA FIXADA

4.988.446.296

6.1 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2.917.221.199

6.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100)

679.914.171

6.1.2 - Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131)

2.230.827.028

6.1.3 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 7100)

6.480.000

6.2 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

303.102.792

6.2.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100)

150.383.828

6.2.2 - Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131)

152.718.964

6.3 – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC)

412.493.400

6.3.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100)

406.069.200

6.3.2 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0161)

3.735.000

6.3.3 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0162)

2.689.200

6.4 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE)

221.000.000

6.4.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100)

41.000.000

6.4.2 - Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131)

180.000.000

6.5 - FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

9.330.200

6.5.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100)

9.330.200

6.6 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ESPORTE

14.275.629

6.6.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100)

5.578.629

6.6.2 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0162)

8.697.000

6.5 - DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB

1.111.023.076

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I – abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias a que se refere o inciso I do § 8º do art. 120 da Constituição do Estado, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II – abrir créditos adicionais à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;

III – abrir créditos adicionais à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

IV – abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas a outra unidade orçamentária;

V – designar o titular da Secretaria de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário, para remanejar, por portaria do Órgão Central do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de uma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão;

VI – adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais;

VII – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019; e

VIII – abrir créditos adicionais durante o exercício financeiro em favor do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar, exclusivamente para atender despesas com a subação 13220 - Integração do Serviço de Atendimento Móvel (SAMU), mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Saúde.

§ 1º O Órgão Central do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, observando as normas constitucionais e legais, poderá, por meio do sistema informatizado de execução orçamentária:

I – modificar as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro da mesma subação, bem como a modalidade de aplicação e o Identificador de Uso Iduso das destinações de recursos; e

II – remanejar dotações orçamentárias entre subações da mesma unidade orçamentária exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e sentenças judiciais.

§ 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender a:

I – despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;

II – despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e

III – despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da Administração Estadual Indireta, inclusive de fundos.

IX – realizar as adequações necessárias à mudança de vinculação orçamentária do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 17.350, de 11 de dezembro de 2017.

X – abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro com recursos vinculados as operações de crédito, mediante a anulação de dotações orçamentárias consignadas a outra unidade orçamentária.

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I

DA DESPESA

Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 1.641.434.260,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil e duzentos e sessenta reais), conforme o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Valores em R$ 1,00

EMPRESA

VALOR

27026 Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.

10.000.000

41021 CELESC Geração S.A.

68.871.000

41022 CELESC Distribuição S.A.

484.582.088

41023 SC Participações e Parcerias S.A.

18.509.334

41024 Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

8.000.000

41025 Companhia Catarinense de Águas e Saneamento

564.815.173

41026 SCPar Porto de Imbituba S.A.

56.511.543

41028 Companhia de Gás de Santa Catarina

76.692.122

41029 Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A.

353.453.000

TOTAL

1.641.434.260

CAPÍTULO II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 10. As fontes de financiamento para a cobertura das despesas fixadas no art. 9º desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento com empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada e de recursos de outras fontes, apresentam o seguinte desdobramento:

DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Valores em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
Geração Própria 1.126.949.557

6.1.10

Recursos do orçamento de investimento - geração própria

1.126.949.557

Receita para Aumento Patrimônio Líquido 34.564.500

6.2.10

Recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro

7.000

6.2.20

Recursos para aumento do patrimônio líquido - demais

34.557.500

Operações de Crédito de Longo Prazo 284.237.316

6.3.10

Operações de crédito de longo prazo - interna

52.118.054

6.3.20

Operações de crédito de longo prazo - externa

232.119.262

Recurso de Outras Fontes 195.682.887
6.9.90 Outros recursos de longo prazo - outras fontes 195.682.887

TOTAL

1.641.434.260

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I – abrir créditos suplementares, até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orçamentárias;

II – realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstos nesta Lei, estiver relacionada com empresas estatais; e

III – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Fica designado o titular da Secretaria de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário, para incluir as emendas parlamentares impositivas no Anexo Único constante desta Lei, respeitando o que determina a emenda constitucional nº 74 de 05 de julho de 2017.

Parágrafo único. Adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação oriundas das emendas parlamentares impositivas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, por parlamentar, inserindo em totalidade no relatório de Acompanhamento Físico Financeiro das Obras.

Art. 13. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado