LEI COMPLEMENTAR Nº 688, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari
Natureza: PLC/0008.4/2016
DOE: 20.453, de 13/01/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera a Lei Complementar nº 281, de 2005, que “Regulamenta o art. 170, os arts. 46 a 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual e estabelece outras providências”, para adequar sua redação à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................................................................
............................................................................................................VII – o aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo ou de pesquisa para o pagamento integral das mensalidades.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado