LEI COMPLEMENTAR Nº 694, DE 3 DE ABRIL DE 2017

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0010.9/2017

DOE: 20.507, de 4/4/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

I – R$ 1.078,00 (mil e setenta e oito reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

II – R$ 1.119,00 (mil, cento e dezenove reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

III – R$ 1.179,00 (mil, cento e setenta e nove reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

IV – R$ 1.235,00 (mil, duzentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.

Florianópolis, 3 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado