LEI COMPLEMENTAR Nº 700, DE 19 DE JULHO DE 2017

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0014.2/2017

DOE: 20.578 de 20/07/2017

Revogada pela LC 741/19

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 36 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. ...............................................................................................................................................................

I ........................................................................................................................................................................

a) .........................................................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................................

8. o Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica (CGTIC);

....................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º O art. 37 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ...............................................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................................

VIII Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica (CGTIC). (NR)

Art. 3º A Seção I do Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar acrescida da Subseção VIII, com a seguinte redação:

"TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL

......................................................................................................

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO GABINETE DO GOVERNADOR

Seção I

Dos Órgãos de Consulta do Governador

......................................................................................................

Subseção VIII

Do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação,

Comunicação e Governança Eletrônica

Art. 44-A. O Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica (CGTIC), órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, tem por finalidade coordenar a definição da política e a aprovação de normas e padrões de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica.

§ 1º Ao CGTIC, como órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica, compete:

I definir, normatizar e padronizar as políticas de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual;

II acompanhar e fiscalizar as ações de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual;

III fomentar a integração, o intercâmbio de experiências, o compartilhamento de soluções e as parcerias em ações de interesse multi-institucional no âmbito da Administração Pública Estadual;

IV buscar a racionalização no uso dos recursos de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, por meio da coordenação de ações cooperadas;

V definir a política de governança para acesso e utilização de todos os acervos de dados e informações existentes nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual; e

VI definir e acompanhar os projetos de tecnologia da informação e governança eletrônica, inclusive no que se refere aos sistemas de informações geográficas, geoprocessamento, serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens, gestão eletrônica de documentos, segurança e monitoramento.

§ 2º O CGTIC é constituído pelos seguintes membros:

I Secretário de Estado da Casa Civil;

II Procurador-Geral do Estado;

III Secretário de Estado do Planejamento;

IV Secretário de Estado da Administração; e

V Secretário de Estado da Fazenda.

§ 3º Decreto do Chefe do Poder Executivo disporá sobre a estruturação, organização, implantação e operacionalização do CGTIC." (NR)

Art. 4º O art. 57 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. À Secretaria de Estado da Administração, como órgão central dos Sistemas Administrativos de Gestão de Pessoas, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão Patrimonial, de Gestão Documental, Editoração e Publicação Oficial e de Ouvidoria, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, compete:

......................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 5º O art. 113 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 113. .........................................................................................................................................................

Parágrafo único. Ao CIASC, como entidade executora e de assessoramento técnico da política de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica do Estado, compete desempenhar as seguintes atribuições:

.......................................................................................................................................................................

XII assessorar tecnicamente o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica na gestão de suas políticas e ações." (NR)

Art. 6º O art. 159 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159. .........................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

II de Secretário Adjunto:

.........................................................................................................................................................................

i) os titulares das Diretorias que detêm as competências de órgão central dos sistemas administrativos vinculados às Secretarias de Estado da Fazenda e da Administração, constantes dos incisos I, II, IV, VI, IX, XI, XII e XV do art. 30 desta Lei Complementar;

.............................................................................................................................................................................

l) Diretor Estadual de Trânsito.

......................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 7º O Anexo VII-B da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 8º O Anexo VII-D da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogados os incisos IV, V e VI do art. 57 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.

Florianópolis, 19 de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO I

"ANEXO VII-B

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

GABINETE DO SECRETÁRIO




Assistente do Secretário

2

DGS/FTG

2

Assessor de Comunicação

1

DGS/FTG

2

Consultor Jurídico

1

DGS/FTG

1

Coordenador do Comitê de Acompanhamento de Custos

1

DGS/FTG

1

Consultor de Gestão de Custos

6

DGS/FTG

1

Coordenador de Programas de Modernização

1

DGS/FTG

1

Consultor de Planejamento

1

DGS/FTG

1

Consultor Técnico

6

DGI

1

Assessor Técnico

5

DGS/FTG

2





GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO




Secretário Adjunto

1



Assistente do Secretário Adjunto

1

DGS/FTG

2





DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA




Diretor Administrativo e Financeiro

1



Gerente de Gestão de Pessoas

1

DGS/FTG

2

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

1

DGS/FTG

2

Gerente de Apoio Operacional

1

DGS/FTG

2

Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica

1

DGS/FTG

2





OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO




Ouvidor-Geral

1



Assistente de Ouvidoria

1

DGS/FTG

3





DIRETORIA DA IMPRENSA OFICIAL E EDITORA DE SANTA CATARINA




Diretor da Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina

1



Assessor de Diretor

1

DGS/FTG

3

Gerente de Publicações

1

DGS/FTG

2

Gerente de Gestão Documental

1

DGS/FTG

2

Gerente de Recuperação Documental

1

DGS/FTG

2





DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS




Diretor de Gestão de Materiais e Serviços

1



Assessor de Diretor

1

DGS/FTG

3

Consultor de Licitações

1

DGS/FTG

1

Gerente de Licitações

1

DGS/FTG

2

Gerente de Contratos

1

DGS/FTG

2

Gerente de Mão de Obra Locada

1

DGS/FTG

2





DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL




Diretor de Gestão Patrimonial

1



Assessor do Diretor

1

DGS/FTG

3

Gerente de Bens Imóveis

1

DGS/FTG

2

Gerente de Bens Móveis

1

DGS/FTG

2





DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS




Diretor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

1



Assessor do Diretor

1

DGS/FTG

3

Gerente de Ingresso e Movimentação de Pessoal

1

DGS/FTG

2

Gerente de Benefícios Funcionais

1

DGS/FTG

2

Gerente de Acompanhamento e Normatização da Gestão de Pessoas

1

DGS/FTG

2

Gerente de Remuneração Funcional

1

DGS/FTG

2

Gerente do Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas

1

DGS/FTG

2

Assessor de Relações Sindicais

1

DGS/FTG

3





DIRETORIA DE SAÚDE DO SERVIDOR




Diretor de Saúde do Servidor

1



Assessor do Diretor

1

DGS/FTG

3

Assessor Jurídico do Plano de Saúde

1

DGS/FTG

2

Assistente Técnico

1

DGS/FTG

2

Gerente do Plano de Saúde

1

DGS/FTG

2





DIRETORIA DE GESTÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO




Diretor de Gestão do Centro Administrativo

1

DGS/FTG

1

Consultor Técnico

3

DGI

1

Gerente de Administração do Centro Administrativo

1

DGS/FTG

2

" (NR)

ANEXO II

"ANEXO VII-D

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

..........................................................................

.....................

.......................

.................





DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO




Diretor Estadual de Trânsito

1



..........................................................................

.....................

.......................

.................

" (NR)