LEI COMPLEMENTAR Nº 709, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
CONSOLIDADA e revogada pela LC 736, de 2019
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC/0021.1/2017
DOE: 20.679 de 19/12/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 223, de 2002, extingue, cria e transforma cargos, além disso, modifica a estrutura dos órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 223, de 10 de
janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A estrutura de apoio técnico e administrativo dos
órgãos do Ministério Público compreende:
I – no Colégio de Procuradores de Justiça e no Conselho
Superior do Ministério Público, a Secretaria Administrativa;
II – na Procuradoria-Geral de Justiça:
a) o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; e
b) a Assessoria do Procurador-Geral de Justiça;
III – nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça, os Gabinetes
dos Subprocuradores-Gerais de Justiça;
IV – na Secretaria-Geral do Ministério Público:
a) o Gabinete do Secretário-Geral;
b) a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade,
compreendendo:
1. a Gerência de Finanças; e
2. a Gerência de Contabilidade;
c) a Coordenadoria de Operações Administrativas,
compreendendo:
1. a Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais;
2. a Gerência de Compras; e
3. a Gerência de Contratos;
d) a Coordenadoria de Logística, compreendendo:
1. a Gerência de Arquivo e Documentação;
2. a Gerência de Almoxarifado;
3. a Gerência de Transportes; e
4. a Gerência de Patrimônio;
e) a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura,
compreendendo a Gerência de Engenharia Civil;
f) a Coordenadoria de Recursos Humanos, compreendendo:
1. a Gerência de Remuneração Funcional;
2. a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
3. a Gerência de Cadastro e Informações Funcionais; e
4. a Gerência de Atenção à Saúde;
g) a Coordenadoria de Planejamento, compreendendo:
1. a Gerência de Ciência de Dados; e
2. a Gerência de Informações e Projetos;
h) a Coordenadoria de Tecnologia da Informação,
compreendendo:
1. a Gerência de Segurança da Informação e Gestão de Riscos;
2. a Gerência de Governança e Qualidade em TI;
3. a Gerência de Atendimento ao Usuário;
4. a Gerência de Sistemas de Informação; e
5. a Gerência de Infraestrutura Tecnológica;
i) a Coordenadoria de Auditoria e Controle;
j) a Coordenadoria de Comunicação Social; e
k) a Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas;
V – na Corregedoria-Geral do Ministério Público:
a) o Gabinete do Corregedor-Geral;
b) a Secretaria, compreendendo:
1. a Gerência de Serviços Administrativos e Controle
Disciplinar; e
2. a Gerência de Acompanhamento Funcional;
c) a Assessoria do Corregedor-Geral;
VI – nas Procuradorias de Justiça:
a) os Gabinetes dos Procuradores de Justiça Criminais; e
b) os Gabinetes dos Procuradores de Justiça Cíveis;
VII – nas Coordenadorias de Recursos:
a) o Gabinete do Coordenador; e
b) a Assessoria Jurídica;
VIII – nas Promotorias de Justiça:
a) os Gabinetes dos Promotores de Justiça; e
b) a Secretaria das Promotorias de Justiça;
IX – nos Centros de Apoio Operacional:
a) o Gabinete do Coordenador; e
b) a Assessoria Jurídica;
X – no Centro de Apoio Operacional Técnico, ainda:
a) a Gerência de Análise Contábil; e
b) a Gerência de Análise Multidisciplinar;
XI – no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional o
Gabinete do Diretor, compreendendo:
a) a Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento;
b) a Gerência de Biblioteca; e
c) a Gerência de Pesquisa, Extensão e Revisão.” (NR)
Art. 2º Fica transformado o cargo de provimento em comissão
de Coordenador de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar,
integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-6,
previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, em
cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Administrativos
e Controle Disciplinar, nível CMP-5.
Art. 3º Fica transformado o cargo de provimento em comissão
de Coordenador de Acompanhamento Funcional, integrante do Quadro de
Pessoal do Ministério Público, nível CMP-6, previsto nos Anexos IV e XV
da Lei Complementar nº 223, de 2002, em cargo de provimento em comissão
de Gerente de Acompanhamento Funcional, nível CMP-5.
Art. 4º Fica transformado o cargo de provimento em comissão
de Coordenador de Informação Social, integrante do Quadro de Pessoal do
Ministério Público, nível CMP-6, previsto nos Anexos IV e XV da Lei
Complementar nº 223, de 2002, em cargo de provimento em comissão de
Gerente de Ciência de Dados, nível CMP-5.
Art. 5º Fica transformado o cargo de provimento em comissão
de Gerente de Logística, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério
Público, nível CMP-5, previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar
nº 223, de 2002, em cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Logística, nível CMP-6.
Art. 6º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de
Coordenador-Geral Administrativo, integrante do Quadro de Pessoal do
Ministério Público, nível CMP-7, previsto nos Anexos IV e XV da Lei
Complementar nº 223, de 2002.
Art. 7º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Pagamento de Pessoal, integrante do Quadro de Pessoal do
Ministério Público, nível CMP-6, previsto nos Anexos IV e XV da Lei
Complementar nº 223, de 2002.
Art. 8º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão
de Gerente de Legislação de Pessoal, Gerente de Estágio, Gerente de
Processos Jurídicos Digitais, Gerente de Execução Orçamentária e
Gerente Operacional de Tramitação e Informação de Processos integrantes
do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-5, previstos nos
Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002.
Art. 9º Ficam criados nos Anexos IV e XV da Lei
Complementar nº 223, de 2002, os cargos de provimento em comissão de
Gerente de Governança e Qualidade em TI e de Gerente de Segurança da
Informação e Gestão de Riscos, nível CMP-5.
Art. 10. Os cargos de provimento em comissão de Gerente de
Rede e Banco de Dados, Gerente de Desenvolvimento, Gerente de Suporte,
Gerente de Manutenção e Gerente de Publicações e Revisões, integrantes
do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-5, previstos nos
Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, passam
respectivamente a denominar-se Gerente de Infraestrutura Tecnológica,
Gerente de Sistemas de Informação, Gerente de Atendimento ao Usuário,
Gerente de Engenharia Civil e Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão.
Art. 11. Ficam excluídas as atribuições dos cargos de
provimento em comissão de Coordenador-Geral Administrativo, Coordenador
de Pagamento de Pessoal, Coordenador de Acompanhamento Funcional,
Coordenador de Informação Social, Coordenador de Serviços
Administrativos e de Controle Disciplinar, Gerente de Execução
Orçamentária, Gerente Operacional de Tramitação e Informação de
Processos, Gerente de Estágio, Gerente de Legislação de Pessoal,
Gerente de Processos Jurídicos Digitais, Gerente de Logística, Gerente
de Rede e Banco de Dados, Gerente de Desenvolvimento, Gerente de
Suporte, Gerente de Manutenção e Gerente de Publicações e Revisões
fixadas no Anexo XVIII da Lei Complementar nº 223, de 2002.
Art. 12. As atribuições dos cargos de provimento em
comissão fixadas no Anexo XVIII da Lei Complementar nº 223, de 2002,
ficam acrescidas das atribuições dos cargos de Coordenador de
Logística, Gerente de Acompanhamento Funcional, Gerente de Ciência de
Dados, Gerente de Serviços Administrativos de Controle Disciplinar,
Gerente de Governança e Qualidade em TI, Gerente de Segurança da
Informação e Gestão de Riscos, Gerente de Infraestrutura Tecnológica,
Gerente de Sistemas de Informação, Gerente de Atendimento ao Usuário,
Gerente de Remuneração Funcional, Gerente de Engenharia Civil e Gerente
de Pesquisa, Extensão e Revisão.
Art. 13. Ficam substituídos os Anexos IV, XV e XVIII, da
Lei Complementar nº 223, de 2002, na forma prevista no Anexo Único
desta Lei Complementar.
Art. 14. Fica acrescido à Lei Complementar nº 223, de 2002,
o art. 31-C, com a seguinte redação:
“Art. 31-C. A jornada de trabalho dos servidores do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, observará:
I – aos servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo,
7 (sete) horas diárias ininterruptas e de 35 (trinta e
cinco) horas semanais; e
II – aos servidores ocupantes de cargos de provimento em
comissão, 8 (oito) horas diárias, executada em dois turnos, e 40
(quarenta) horas semanais.” (NR)
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta do orçamento do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 15 de janeiro de
2018.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO IV
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(*) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam
transformados em Assessor Jurídico - CMP-2 (LCE nº 276, de 27 de
dezembro de 2004). A LCE nº 223/2002 criou 45 cargos, a LCE nº 498/2010
criou 10 cargos, a LCE nº 579/2012 criou 13 cargos, a LCE nº 629/2014
criou 5 cargos, a LCE nº 651/2015 criou 6 cargos, a LCE nº 665/2015
criou 1 cargo e a LCE nº 683/2016 criou 14 cargos.
(**) A LCE nº 368/2006 criou 40 cargos, a LCE nº 498/2010 criou 10
cargos, a LCE nº 629/2014 criou 50 cargos, a LCE nº 651/2015 criou 12
cargos e a LCE nº 683/2016 criou 24 cargos.
(***) A LCE nº 276/2004 criou 276 cargos, a LCE nº 368/2006 criou 17
cargos, a LCE nº 440/2009 criou 6 cargos, a LCE nº 498/2010 criou 8
cargos, a LCE nº 399/2007 criou 23 cargos, a LCE nº 514/2010 criou 7
cargos, a LCE nº 552/2011 criou 3 cargos, a LCE nº 553/2011 criou 8
cargos, a LCE nº 570/2012 criou 3 cargos, a LCE nº 599/2013 criou 3
cargos, a LCE nº 629/2014 criou 354 cargos, a LCE nº 637/2014 criou 12
cargos, a LCE nº 650/2015 criou 12 cargos, a LCE nº 653/2015 criou 62
cargos, a LCE nº 664/2015 extinguiu 2 cargos e criou 8 e a LCE nº
683/2016 criou 32 cargos.” (NR)
“ANEXO XV
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CMP
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
”(NR)
“ANEXO XVIII
(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. programar, avaliar, coordenar, acompanhar, controlar, executar e
autorizar os serviços executados por suas Gerências;
2. coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à
contabilidade, executando e registrando os atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público;
3. controlar o fluxo orçamentário, financeiro e contábil do
Ministério Público e dos Fundos vinculados;
4. autorizar as ordens de pagamentos;
5. autorizar o envio das declarações de Rendimento de Pessoa Física
e Jurídica;
6. autorizar o envio dos relatórios de informação da GFIP/INSS para
o INSS e do ISQN/ISS para a Prefeitura Municipal;
7. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pelas Leis
federais nºs 4.320/64 e 101/00;
8. propor alterações orçamentárias de acordo com a necessidade;
9. assinar empenhos, balancetes, balanços e Relatórios de Gestão
Fiscal e de Execução Orçamentária;
10. prestar outras informações e orientações relacionadas às
atribuições da Coordenadoria;
11. receber, conferir e manter atualizado o arquivo de documentos
emitidos por todas as unidades do Ministério Público, relativos a
orçamentos, pagamentos e prestação de contas;
12. manifestar-se, nos processos de efetivação de despesas de
alienação, cessão ou recebimento de bens, direitos e obrigações, que
envolvam execução orçamentária ou extraorçamentária, bem como definir a
classificação contábil da despesa;
13. acompanhar, na Secretaria de Estado da Fazenda, o repasse dos
recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da
Instituição, e as alterações das regulamentações legais;
14. elaborar cronograma financeiro de desembolso mensal e anual;
15. emitir empenhos autorizados;
16. autorizar pagamentos de pessoal, fornecedores, prestadores de
serviços, e seus encargos;
17. emitir ordens de pagamentos e cheques, movimentando as
contas-correntes da Instituição, em conjunto com a Secretaria-Geral do
Ministério Público;
18. efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade
competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de
membros e servidores da Instituição;
19. solicitar a prestação de contas de adiantamentos concedidos a
terceiros;
20. elaborar a prestação de contas da Instituição dentro dos prazos
legais;
21. elaborar balancetes e balanço geral do Ministério Público e de
seus Fundos;
22. propor a realização de auditoria econômica e financeira;
23. emitir todos os demonstrativos necessários à consolidação do
balanço geral do Ministério Público;
24. participar da elaboração de atos ligados às normas de execução
orçamentária, financeira e contábil;
25. analisar, classificar e contabilizar os documentos recebidos
decorrentes das operações realizadas;
26. transmitir os arquivos de folha de pagamento para os bancos;
27. autorizar a transmissão das ordens bancárias;
28. controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à
execução orçamentária e financeira do Ministério Público;
29. prestar outras informações e orientações relacionadas às
atribuições da Coordenadoria; e
30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Coordenadoria de Operações Administrativas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno
desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração de
compras, contratos, fundos especiais, processamento de despesas,
licitações, reprografia do Ministério Público;
2. propor normas e instruções relativas à administração de compras,
contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações,
reprografia do Ministério Público;
3. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a
serem aplicados, visando à otimização dos serviços e à redução de
grandes investimentos em estoques;
4. solicitar a instauração de processo licitatório, após aprovação
do objeto pelo Secretário-Geral do Ministério Público;
5. remeter processo licitatório à Subprocuradoria-Geral do
Ministério Público, para que determine a análise do conteúdo pela
Assessoria Jurídica;
6. acompanhar a execução dos processos de licitação pelo Setor de
Licitações;
7. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas
gerências e interceder naquelas, sempre que necessário;
8. acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, atas de
registro de preços, convênios e termos de cooperação, emitindo as
devidas manifestações;
9. supervisionar a publicação dos extratos de contratos, atas de
registro de preços, convênios, termos de cooperação e editais de
licitação; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar, coordenar e prestar auxílio à Gerência sob sua
coordenação;
2. elaborar a escala mensal de representação do Ministério Público
nas Câmaras de Julgamento do Tribunal de Justiça;
3. consultar a Coordenadoria de Recursos Humanos para identificar o
Procurador de Justiça que ficará afastado da distribuição de processos
em cada mês;
4. identificar na escala os dias do mês e da semana em que ocorrerão
as sessões das Câmaras;
5. elaborar a escala observando o rodízio de Procuradores de Justiça
nas sessões de julgamento das Câmaras do Tribunal de Justiça;
6. assistir aos Órgãos de Execução do Ministério Público;
7. elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento das
atividades;
8. receber, registrar, distribuir, encaminhar e controlar a entrada
e saída de autos judiciais, representações, expedientes, procedimentos,
documentos e papéis afetos aos Órgãos de Execução de 2ª instância;
9. prestar informações sobre a distribuição e o andamento interno
dos autos de processos judiciais;
10. prestar aos Órgãos de Execução de 2ª instância os demais
serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções,
tais como: digitação de pareceres e revisão;
11. manter registro das designações de data para a realização de
atos processuais;
12. realizar as diligências solicitadas pelos superiores;
13. organizar e manter atualizados os arquivos de pronunciamento;
14. acompanhar o andamento de processos, no Tribunal de Justiça,
quando solicitado por Promotores de Justiça e/ou Procuradores de
Justiça;
15. administrar o Sistema de Automação do Judiciário -
Procuradoria-Geral de Justiça (SAJ/PGJ); e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Coordenadoria de Planejamento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar a elaboração da minuta da Lei Orçamentária Anual (LOA),
do Plano Plurianual (PPA) e sua revisão, e das informações para a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
2. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e
Orçamento do Estado para a elaboração e controle dos atos normativos
referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à
elaboração, acompanhamento e avaliação do Orçamento Anual;
3. assessorar a Administração Superior no processo de elaboração
e/ou revisão do Planejamento Estratégico e do Plano Geral de Atuação;
4. coordenar e acompanhar a execução dos Programas, Projetos e
Indicadores do Planejamento Estratégico e do Plano Geral de Atuação,
por meio de relatórios gerenciais;
5. prestar apoio técnico na elaboração do Relatório de Gestão
Institucional (RGI);
6. coordenar e acompanhar as atividades executadas pela Gerência de
Informações e Projetos, Gerência de Ciência de Dados e Setor de
Processos;
7. supervisionar a atualização dos dados do Portal da Transparência
do Ministério Público;
8. integrar a Comissão de Gestão do Planejamento Estratégico, a
Comissão de Estudos para a Expansão da Estrutura Física e o Comitê
Gestor de Segurança do MPSC;
9. integrar o Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público
(FNG-MP), instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP);
10. realizar análise técnica de resoluções e demais normativas
propostas pelo CNMP, relacionadas ao Planejamento Estratégico;
11. executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades
da COPLAN; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar e delegar as atividades de Recursos Humanos às
gerências e subordinados;
2. elaborar propostas de diretrizes e normas, bem como planejar suas
execuções para o atendimento específico do Ministério Público e sua
política de Recursos Humanos;
3. manter intercâmbio com áreas de Recursos Humanos de outros órgãos;
4. atender diligências do Tribunal de Contas do Estado, bem como
prestar informações necessárias às instruções judiciais, quando
solicitadas;
5. supervisionar a coleta de matéria de interesse da Coordenadoria
de Recursos Humanos em publicações oficiais;
6. coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da
legislação referente a Recursos Humanos;
7. propor normas, instruções e regulamentos para a seleção de
candidatos aos cargos existentes, de acordo com a legislação em vigor;
8. promover estudos no sentido de aperfeiçoar os instrumentos de
avaliação de desempenho;
9. supervisionar o controle dos servidores em estágio probatório,
providenciando a avaliação de acordo com a legislação em vigor;
10. elaborar normas, diretrizes e programas de proteção à saúde
ocupacional e segurança do trabalho dos membros e servidores do MPSC;
11. coordenar as atividades relativas à segurança e saúde
ocupacional de acordo com a legislação vigente;
12. processar a progressão funcional, as revisões e alterações dos
respectivos atos;
13. coordenar a Gestão por Competências;
14. atuar no desenvolvimento profissional dos servidores em parceria
com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
15. supervisionar rotinas, fluxos e procedimentos de registros
funcionais de membros, servidores e estagiários do Ministério Público
nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;
16. elaborar levantamento das necessidades de recursos humanos, com
base em dados fornecidos pelas demais áreas, quando requisitado pela
Administração Superior do Ministério Público;
17. prestar informações às comissões de concurso público para
preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;
18. coordenar as providências voltadas à nomeação e exoneração dos
servidores;
19. controlar a operacionalização dos programas de estágio do
Ministério Público, propondo normas de acordo com a legislação em vigor;
20. colaborar no processo de socialização de novos servidores e
estagiários;
21. analisar os pedidos de movimentação dos servidores efetivos e
estagiários;
22. fornecer informações para a elaboração da folha de pagamento;
23. realizar estudos, prestar informações e controlar os processos
de aposentadoria de membros e servidores;
24. encaminhar os documentos necessários para a publicação oficial;
25. supervisionar a expedição dos atos administrativos próprios do
serviço;
26. acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de
recursos humanos;
27. coordenar a utilização e melhoria do sistema de ponto eletrônico
do Ministério Público;
28. acompanhar a gestão dos contratos das empresas prestadoras de
serviço, fornecer orientação técnica, quando solicitada; e
29. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na elaboração do Plano Diretor de Informática;
2. fazer cumprir a política de padronização de softwares;
3. estabelecer e fazer cumprir a metodologia de vistoria, zeladoria
e auditoria, visando ao uso correto dos equipamentos de informática;
4. elaborar, juntamente com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional, treinamento específico pelos usuários de softwares criados
ou a serem criados;
5. promover a divulgação das técnicas de sistematização e
processamento de dados, objetivando lograr melhor comunicação e fluxo
das informações;
6. participar, como membro efetivo, da Comissão Especial de
Informática;
7. participar da Comissão de Recebimento de Materiais, quando houver
equipamentos ou suprimentos relativos à área;
8. manter estatística dos serviços prestados pela Coordenadoria de
Tecnologia da Informação;
9. especificar os equipamentos a serem adquiridos; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Coordenadoria de Comunicação Social.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e monitorar a implementação de políticas de
comunicação social da Instituição;
2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;
3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da
Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à
comunicação social;
4. redigir e divulgar informações de interesse público;
5. pesquisar informações de interesse da Instituição, nos meios de
comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo
permanente para consulta interna;
6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de
comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de
interesse público;
7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os
dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades
representativas do setor;
8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social
de Santa Catarina;
9. implementar, administrar, monitorar e manter atualizado sistema
de gerenciamento de conteúdo dinâmico, ao qual foi atribuído o nome
Portal MPSC, e que está na Gerência de Rede da Coordenadoria de
Tecnologia da Informação;
10. promover o treinamento permanente de colaboradores do mencionado
sistema Portal MPSC;
11. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos
institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de
serviço de terceiros;
12. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais, para
veiculação na mídia eletrônica;
13. planejar e coordenar a criação e editoração de documentos para
impressão interna e externa;
14. planejar, coordenar e monitorar projeto de identidade visual da
Instituição, no que tange aos documentos e programas audiovisuais;
15. coordenar o processo de desenvolvimento funcional dos servidores
lotados na Coordenadoria de Comunicação Social;
16. apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela
Coordenadoria de Comunicação Social;
17. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação
do alcance dos procedimentos de rotina; e
18. exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:
a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho
e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por
meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para
o trabalho e os meios para alcançá-los;
b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos
e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para
implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em
ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com
tecnologia e outros recursos;
c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo
trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar
objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se
os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e
influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício
da organização;
d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho,
comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas
quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as
pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se
relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para
planejar ações e mudanças construtivas; e
e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas,
observando que:
1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que
trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;
2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido a outra pessoa
o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de
outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira
necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e
3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a
Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o
acordado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer no âmbito do Ministério Público a verificação dos
sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial,
operacional e de pessoal;
2. emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;
3. elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;
4. avaliar o controle interno das coordenadorias e gerências do
Ministério Público;
5. emitir parecer em relatórios elaborados por outras áreas, sempre
que a lei determinar;
6. normatizar o acompanhamento, a sistematização e a padronização
dos procedimentos de auditoria;
7. acompanhar, em visitas posteriores, a implementação das
recomendações aprovadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público;
8. solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional
comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento
específico, para fundamentar seu parecer;
9. examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal
aplicável, da legislação estadual específica e das normas correlatas;
10. disciplinar, acompanhar e controlar as contratações de obras e
serviços, observadas as normas pertinentes às licitações, previstas na
legislação específica;
11. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser
apresentado até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do ano
em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno
desenvolvimento das atividades de engenharia, arquitetura e de
manutenção no âmbito do Ministério Público;
2. verificar a necessidade de locação, construção, reforma,
adaptação física e manutenção predial das instalações do Ministério
Público;
3. emitir pareceres sobre assuntos de engenharia e arquitetura;
4. propor normas e instruções relativas a projetos, manutenção
predial, reformas, obras e serviços gerais, fiscalizando o seu
cumprimento;
5. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a
serem aplicados visando à otimização das atividades desenvolvidas e
buscando garantir a qualidade das mesmas;
6. coordenar e planejar, em conjunto com as demais unidades
administrativas serviços de construção, reforma, mudanças de endereço
referentes a serviços de engenharia e arquitetura e manutenção das
edificações ocupadas pelo Ministério Público;
7. acompanhar os processos licitatórios vinculados a obras e
serviços de engenharia;
8. pesquisar, desenvolver e aplicar novas tecnologias de construção
civil;
9. orientar sobre investimentos na área de edificações do Ministério
Público;
10. estabelecer um plano de obras junto à Administração Superior e
acompanhar sua execução;
11. manter intercâmbio de informações e reuniões com o Tribunal de
Justiça para tratar de reformas, obras e manutenções nos espaços
ocupados pelo Ministério Público nas dependências do Poder Judiciário;
12. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas áreas
subordinadas e interceder sempre que necessário;
13. planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de manutenção e
conservação das instalações elétricas, telefônicas, lógica,
hidrossanitárias e equipamentos para prevenção de incêndio, inclusive
dos contratos de prestação de serviços;
14. elaborar projetos arquitetônicos visando à construção e/ou
adequação das unidades do Ministério Público;
15. propor padrões e adequações ao mobiliário que contemplem
requisitos de ergonomia e se mostrem viáveis do ponto de vista
orçamentário e financeiro; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Coordenadoria de Logística.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno
desenvolvimento das atividades relacionadas à administração de
material, de patrimônio, de arquivo, de transporte, de protocolo e de
serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional no âmbito
do Ministério Público;
2. coordenar e fiscalizar as atividades desenvolvidas nas gerências
e setores subordinados, intercedendo sempre que necessário;
3. emitir pareceres técnicos e administrativos no âmbito de
atribuição da Coordenadoria;
4. propor normas e instruções relativas à logística de distribuição
e recolhimento de bens, gestão de documentos destinados ao arquivo
central, disponibilização dos serviços terceirizados de apoio
administrativo e operacional e utilização e manutenção de veículos e
bens patrimoniais, fiscalizando o seu cumprimento;
5. elaborar em conjunto com as gerências e setores subordinados,
estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados,
visando à otimização das atividades desenvolvidas;
6. manter e controlar os estoques de bens permanentes e de consumo
indispensáveis às atividades da Instituição e disponibilizá-los aos
Órgãos requisitantes;
7. administrar a frota de veículos e realizar as atividades de
transporte do Ministério Público;
8. realizar a gestão do acervo de documentos destinados ao arquivo
central para guarda intermediária e permanente;
9. planejar e executar a logística de distribuição e recolhimento de
bens de consumo, permanentes e de documentos;
10. providenciar os serviços de mudança para transferência de
endereço e/ou instalação de Órgãos do Ministério Público;
11. manter atualizado o cadastro de endereços dos Órgãos da
Instituição no banco de dados do sistema informatizado de gestão
administrativa;
12. planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos contratos de
serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional;
13. planejar e coordenar a implementação da coleta seletiva de
resíduos sólidos no âmbito do Ministério Público;
14. providenciar a logística reversa de materiais junto aos
fornecedores conforme previsto em contrato, convênio ou registro de
preços;
15.organizar, registrar e coordenar o recebimento, a distribuição e
a expedição de correspondências, periódicos, processos administrativos,
encomendas e documentos diversos com destino aos Órgãos do Ministério
Público ou expedidos por estes; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Finanças.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. acompanhar e conferir saldos orçamentários e financeiros;
2. elaborar o fluxo de despesas diariamente;
3. receber autorizações para empenho;
4. observar o prévio empenho;
5. providenciar boletins de execução orçamentária;
6. promover e emitir nota de empenho;
7. remeter empenhos à Gerência de Contabilidade;
8. efetuar a liquidação da despesa empenhada;
9. selecionar os pagamentos, de acordo com os critérios de
antiguidade e prazos estabelecidos em lei;
10. elaborar o cálculo da retenção do IR e INSS dos prestadores de
serviços;
11. elaborar as ordens de pagamentos;
12. controlar as aplicações financeiras e efetuar aplicações ou
resgates;
13. elaborar quinzenalmente o registro e o preenchimento dos
formulários referentes ao recolhimento do ISS;
14. elaborar, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a declaração da
fonte do imposto sobre serviço;
15. recolher as contribuições previdenciárias ao INSS até o dia 2
(dois) do mês subsequente;
16. elaborar e entregar, até o dia 7 (sete) de cada mês, a guia de
Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social – GFIP para a
Caixa Econômica Federal;
17. preparar a guia de recolhimento e plano de assistência e
remetê-la mensalmente ao IPREV; e
18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Contabilidade.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover a execução dos registros de atos e fatos relacionados ao
Ministério Público e aos Fundos a ele vinculados;
2. receber os documentos de natureza orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional;
3. efetuar os registros e controles dos documentos de natureza
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
4. receber e conferir notas fiscais, além de anexá-las aos empenhos;
5. promover, manter e vistoriar a guarda dos documentos fiscais e
processos administrativos (licitação, contratos, acordos e convênios);
6. elaborar e remeter, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do
exercício subsequente, a Declaração de Rendimentos de Pessoa Física e
Jurídica;
7. realizar a juntada dos documentos pertinentes aos processos;
8. informar da receita e gerar o boletim financeiro, diariamente;
9. analisar o saldo do boletim financeiro, conciliá-lo e
confrontá-lo com o extrato bancário, com a finalidade de manter a
exatidão dos seus registros;
10. gerar, conferir e liberar os slips;
11. emitir relatórios (relatório de exceção, demonstrativos
bancários, fichas do razão, entre outros) para conferência;
12. elaborar o balancete mensal e enviar até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente para o Tribunal de Contas e a Secretaria de
Estado da Fazenda;
13. elaborar o balanço anual e enviar até o dia 30 (trinta) de
janeiro do ano subsequente ao fim do exercício para o Tribunal de
Contas e Secretaria de Estado da Fazenda;
14. promover a tomada de contas referentes à prestação de contas dos
adiantamentos e remetê-la à Auditoria Interna para análise;
15. fazer registro e controles auxiliares;
16. elaborar tabelas e quadros orçamentários, financeiros, contábeis
e estatísticos;
17. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e remetê-los à Coordenadoria-Geral
Administrativa;
18. prestar outras informações e orientações relacionadas à
contabilidade pública;
19. remeter mensalmente as informações dos balancetes mensais e
anual, via ACP, ao TCE e também as informações da LRF no site do
TCE;
20. emitir parecer prévio, dos processos licitatórios e de
adiantamentos concedidos a técnicos, sobre o atendimento das normas
legais;
21. analisar os balanços;
22. analisar o comportamento das receitas;
23. determinar a capacidade econômico-financeira do Órgão;
24. analisar as variações orçamentárias;
25. conciliar as contas;
26. revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros
contábeis;
27. planificar as contas, com a descrição das suas funções e do
funcionamento dos serviços contábeis;
28. elaborar cálculos, análises e interpretação de amostragens
aleatórias ou probabilísticas;
29. elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade
econômica; e
30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Patrimônio.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. cadastrar e manter atualizado o material permanente e os
equipamentos adquiridos pelo Ministério Público, no sistema
informatizado, controlando a sua movimentação;
2. providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, através da
Comissão de Patrimônio, observando a legislação específica;
3. providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por
terceiros;
4. programar, executar, coordenar e controlar as atividades de
tombamento, movimentação e baixa dos bens móveis classificados como
patrimoniais;
5. promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais,
sugerindo providências a serem tomadas com relação a irregularidades
encontradas;
6. realizar inventários físicos-patrimoniais de acordo com a
periodicidade devidamente aprovada;
7. estudar a possibilidade, na Coordenadoria de Operações
Administrativas, de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros
contra sinistros dos imóveis e móveis da Instituição;
8. relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente bem como as
baixas ou transferências, informando à Gerência de Contabilidade;
9. tornar disponível, para cada setor, os bens que estão sob sua
responsabilidade;
10. incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a
sua atualização técnica e financeira;
11. emitir relatórios de hardwares e softwares que
integram os equipamentos de informática; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Almoxarifado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de
materiais;
2. manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a
padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque,
facilitando a requisição pela Coordenadoria de Operações
Administrativas;
3. definir, juntamente com as lotações usuárias, os itens a serem
mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de
reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior;
4. zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques
definida pela Coordenadoria de Operações Administrativas;
5. efetuar inventários físicos, periódicos, de materiais em
almoxarifado, com preparação especial para itens perecíveis, remetendo
relatórios à Coordenadoria de Operações Administrativas, que após os
repassará à Coordenadoria-Geral;
6. desenvolver estudos e propor alienação de itens em estoques
considerados obsoletos ou inservíveis;
7. controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda,
conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais
adquiridos pela Instituição;
8. efetuar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais e/ou
equipamentos, examinando a documentação que os acompanha, a fim de
evitar falhas na remessa, conferindo qualitativa e quantitativamente,
procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as
especificações solicitadas;
9. registrar as entradas e saídas de material de consumo e
permanente, transmitindo à Gerência de Patrimônio os dados técnicos e
financeiros relativos aos bens permanentes;
10. manter devidamente ordenados os materiais estocados;
11. realizar, em conjunto com as Coordenadorias afetas, o inventário
anual de materiais, bem como fazer cumprir a realização dos inventários
periódicos, conforme estabelecido em normas específicas;
12. enviar o resumo financeiro das movimentações da Gerência de
Almoxarifado à Gerência de Contabilidade;
13. manter atualizados relatórios de consumo, bem como informar à
Coordenadoria de Operações Administrativas das irregularidades
encontradas; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Transportes.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do
Ministério Público;
2. manter registros que permitam o controle individual das despesas
com veículos, produzindo relatórios periódicos;
3. fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de
veículos nas oficinas, elaborando demonstrativos das despesas
correspondentes;
4. estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a
paralisação de veículos e prevenindo custos excessivos;
5. providenciar a regularização dos veículos de acordo com a
legislação em vigor;
6. propor à Coordenadoria de Operações Administrativas a aquisição
de veículos;
7. coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;
8. estudar possibilidades e propor melhor alocação dos veículos por
remanejamento e escalas de atividades;
9. autorizar o abastecimento de combustível e lubrificantes dos
veículos, controlando e registrando o seu consumo;
10. supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à
utilização, manutenção, conservação e controle de veículos, bem como o
cumprimento dos dispositivos e das normas legais de trânsito;
11. manter atualizado o cadastro de veículos; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Engenharia Civil.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. Fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as obras e projetos de
engenharia no âmbito do MPSC, tais como: projetos de instalações
hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural,
levantamento topográfico entre outros;
2. Elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos
de engenharia no âmbito do MPSC, tais como: projetos de instalações
hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural,
levantamento topográfico entre outros;
3. Elaborar orçamentos de obras e instalações relacionadas à
Engenharia Civil;
4. Realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres técnicos de
imóveis e instalações destinados ao Ministério Público;
5. Estudar a viabilidade de locações, construções e reformas de
edificações para unidades do Ministério Público;
6. Realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de
assuntos referentes à área de conhecimento da Engenharia Civil;
7. Participar de comissões e grupos de estudo acerca de assuntos
referentes à área de conhecimento da Engenharia Civil;
8. Atuar como Assistente Técnico junto a Comissão de Licitação em
sua área de atuação;
9. Elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de
Engenharia Civil em processos licitatórios;
10. Orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo
objeto envolva conhecimento de Engenharia Civil; e
11. Realizar outras atividades delegadas pela Coordenadoria de
Engenharia e Arquitetura.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Compras.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno
desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento de
orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa ou compra direta;
2. emitir e manter o controle de emissão de passagens para
deslocamento de membros e servidores;
3. organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores e
material;
4. manter o controle de assinaturas;
5. dar continuidade aos processos licitatórios instaurados,
acompanhando toda sua execução;
6. negociar preços, condições e prazos de pagamentos nos processos
de compra e serviços;
7. acompanhar e manter o controle dos prazos de entrega dos
processos de compra direta;
8. realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os
processos licitatórios e contratos;
9. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao
serviço;
10. realizar pesquisas de preços;
11. fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as
especificações necessárias a sua perfeita identificação;
12. acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de
fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas.
13. elaborar as autorizações de despesa, a qual contém todos os
detalhes das solicitações de compras e serviços (objeto, fornecedor,
item orçamentário, valor, dotação, entre outros), para posterior
autorização da COAD, COFIN e SGMP; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Biblioteca.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. reunir e conservar livros, periódicos, documentos e informações
de interesse do Ministério Público;
2. elaborar e manter atualizado o sistema de acompanhamento das
publicações de leis, decretos, resoluções, deliberações, portarias e
outros atos de interesse do Ministério Público;
3. manter serviços de consultas e empréstimos de material
bibliográfico;
4. manter intercâmbio com outras bibliotecas;
5. efetuar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência,
quando solicitadas;
6. reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos
realizados pelo Ministério Público;
7. controlar o recebimento e promover a indexação de livros e
periódicos;
8. desenvolver atividades técnicas inerentes à seleção, aquisição,
registro, catalogação, classificação, referenciação, indexação,
elaboração de bibliografias, ao arranjo, à divulgação, ao empréstimo e
à conservação das obras;
9. atender a requisições de materiais, pedidos de cópias de
documentos e consultas, prestando informações quanto ao uso das obras
de referência e dos mecanismos de recuperação de dados;
10. providenciar anualmente a encadernação das publicações;
11. solicitar a renovação das assinaturas de revistas, jornais e
periódicos para fonte de pesquisa, além de controlá-las;
12. solicitar a aquisição de obras para o acervo;
13. elaborar e propor projetos de incentivo à leitura;
14. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos,
entre outras medidas de modernização da Biblioteca;
15. atender ao público interno;
16. elaborar estatística mensal relativa à movimentação de
empréstimo de livros e periódicos; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Pesquisa e Extensão.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar as ações de pesquisa e extensão e acompanhar sua
execução;
2. articular-se com outros órgãos para uma melhor inteiração entre
ensino, pesquisa e extensão.
3. promover, apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa e
extensão;
4. orientar e acompanhar o desenvolvimento de grupos de estudo e
pesquisa e suas respectivas linhas, prestando a assistência necessária.
5. opinar sobre a política institucional da pesquisa e extensão,
propondo atualizações ou reformulações;
6. propor e acompanhar o intercâmbio com outras instituições,
visando ao desenvolvimento da pesquisa e da extensão;
7. gerenciar a revisão de documentos oficiais da Instituição, como
atos normativos, atas, peças processuais ou extraprocessuais, ofícios,
relatórios, cartilhas, manuais, entre outros;
8. coordenar a publicação da Revista Jurídica do Ministério Público
e outras publicações institucionais que forem instituídas;
9. administrar a prestação de atendimento aos interessados nas
questões relativas à Língua Portuguesa;
10. elaborar, produzir e atualizar o manual de redação oficial da
Instituição;
11. emitir relatórios e outros documentos oficiais relativos à sua
área de atuação; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Arquivo e Documentação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. receber, conferir, classificar e indexar toda documentação dos
órgãos que compõem o Ministério Público;
2. zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à
guarda intermediária e permanente;
3. praticar a higienização dos documentos e do local em que eles se
encontram, com metodologias e técnicas adequadas;
4. prestar atendimento à pesquisa;
5. controlar os empréstimos e as devoluções de documentos;
6. instruir o usuário com relação ao manuseio dos documentos e às
regras de higiene local;
7. preparar a documentação para análise do prazo de vigência,
precaução e prescricional;
8. orientar o arquivamento de documentos das promotorias;
9. descartar documentos sem valor arquivístico, observando a Tabela
de Temporalidade Documental;
10. orientar a execução das decisões registradas na Tabela de
Temporalidade Documental (eliminação, transferência, recolhimento) nos
arquivos setoriais;
11. supervisionar as eliminações de documentos ou o recolhimento ao
Arquivo Geral, de acordo com o estabelecido na Tabela de Temporalidade
Documental;
12. propor critérios de organização, racionalização e controle da
gestão de documentos de arquivos;
13. coordenar o trabalho de seleção e preparação de material dos
conjuntos documentais a serem eliminados, deixando-os disponíveis para
eventuais verificações;
14. presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva
ata;
15. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos
entre outras medidas, visando à modernização do Arquivo;
16. digitalizar e conferir os documentos, tornando-os disponíveis
via Internet; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Informações e Projetos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. assessorar na elaboração e no desenvolvimento de projetos
institucionais visando à melhoria dos resultados nas diversas áreas da
Instituição;
2. gerenciar as informações dos projetos institucionais mediante o
monitoramento e o diagnóstico para tomada de decisão, por meio de softwares
de gestão;
3. realizar pesquisas, elaborar manuais, normas e outros
instrumentos com a finalidade de criar e aperfeiçoar sistemas e métodos
de trabalho na área de projetos, com vistas à padronização;
4. manter contato com outros órgãos de gerenciamento de projetos,
visando ao intercâmbio e à troca de experiências, com o objetivo de
aprimorar uma metodologia mais adequada na Instituição para
gerenciamento de projetos;
5. participar, em ação conjunta com a Coordenadoria de Planejamento
(COPLAN), na elaboração e execução do Planejamento Estratégico
institucional, do Plano Geral de Atuação, bem como de outros que se
fizerem necessários;
6. cadastrar e manter atualizadas as informações dos projetos junto
ao Banco de Projeto da Instituição e do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP);
7. prestar apoio técnico sobre análises estatísticas e emissão de
pareceres;
8. realizar controle, por meio da análise dos dados, e manter
atualizada a publicação das informações institucionais no Portal
Transparência de forma a atender às Resoluções do CNMP e à Lei de
Acesso à Informação;
9. atualizar as informações relativas às atividades funcionais e
administrativas da Instituição junto ao CNMP, conforme prazos previstos;
10. contribuir, junto com a COPLAN, para o processo de divulgação
das ações estratégicas institucionais;
11. assessorar à COPLAN na elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da
Lei Orçamentária anual (LOA); e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Atendimento ao Usuário.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. descrever os serviços de TI, seus níveis, papéis e
responsabilidades das partes envolvidas no Acordo de Nível de Serviço;
2. emitir de parecer técnico para equipamentos em processo de
alienação;
3. gerar relatórios detalhados e gerenciais, para identificar
possíveis pontos de estrangulamento e problemas de infraestrutura, de
modo a reduzir o número de incidentes a médio e longo prazo;
4. analisar solicitações de substituições e provimentos de
equipamentos de TI geradas por usuários e recomendar atendimento a
COTEC;
5. comunicar e promover a disseminação adequada de informações para
as unidades e áreas afetadas pelos eventos relacionados aos incidentes
reportados à Central de Atendimento;
6. implantar um processo efetivo de gerenciamento de demandas,
dentro das práticas previstas na disciplina de Suporte aos Serviços (Service
Support) preconizados pela ITIL;
7. assegurar que as interfaces (entradas e saídas), processos,
subprocessos, papéis, responsabilidades, e indicadores, descritos pela
disciplina indicada no tópico anterior, sejam efetivas;
8. praticar e manter as políticas, procedimentos, padrões e boas
práticas definidas pela Gerência de Governança e Qualidade de TI;
9. manter políticas de domínio (GPOs) para melhor controle de
usuários e máquinas na rede;
10. controlar a qualidade dos serviços prestados, garantindo o
cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service Level
Agreement) estabelecido com os usuários de TI;
11. gerenciar conflitos, atuando de forma eficiente, estabelecendo
um relacionamento de parceria e confiança com os usuários de TI,
garantindo assim o nível de satisfação do mesmo;
12. acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob
sua gestão, fornecendo subsídios e informações, visando o tratamento
das prioridades e o planejamento;
13. coordenar as ações da Central de Atendimento, provendo a
Coordenadoria de Tecnologia com os relatórios gerenciais e indicadores
de desempenho, produtividade e qualidade da equipe;
14. analisar problemas recorrentes e apresentar alternativas visando
a sua eliminação definitiva;
15. identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da
informação para otimização dos trabalhos do MP;
16. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e
diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou
disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização
dos recursos sob sua responsabilidade;
17. propor planos de investimentos visando atualização tecnológica
dos equipamentos e servidores da Unidade;
18. acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de
atuação;
19. gerenciar atividades e recursos disponíveis;
20. identificar necessidades e propor condições para um melhor
desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de
capacitação dos servidores lotados na Unidade;
21. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e
comprometimento da equipe;
22. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos
servidores lotados na Unidade;
23. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
24. confeccionar notas, ofícios, despachos e documentos em geral;
25. executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte,
à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as
normas vigentes;
26. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição,
tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas
estabelecidos;
27. reportar todas as informações requeridas à Coordenadoria de TI; e
28. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Infraestrutura Tecnológica.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar o trabalho das equipes da Gerência;
2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da
Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;
3. planejar e realizar contratação e aquisição de soluções de hardware,
software e serviços que englobem infraestrutura de datacenter e
de conectividade;
4. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
5. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento
programados dos servidores lotados na Gerência;
6. identificar necessidades e propor condições para um melhor
desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de
capacitação dos servidores lotados na Gerência;
7. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos à sua área
de atuação;
8. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de
atuação da Gerência;
9. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da
informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;
10. gerenciar a infraestrutura de datacenter, englobando aquela para
execução dos servidores virtuais e dos serviços de rede providos;
11. gerenciar a infraestrutura de conectividade de rede de
datacenter, de rede de longa distância, de rede local, de conectividade
com outras organizações, de Internet para datacenter, excetuando
infraestrutura de cabeamento predial;
12. planejar, implantar e manter soluções de infraestrutura de
datacenter e conectividade de rede;
13. propor soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade
de rede para atendimento de demandas de acordo com as necessidades da
Instituição;
14. analisar e emitir parecer técnico acerca do impacto de demandas
da Instituição sobre a infraestrutura de datacenter e conectividade de
rede;
15. planejar, implementar, manter e testar a continuidade das
soluções de datacenter e conectividade de rede;
16. estabelecer padrões, processos e procedimentos de operação da
infraestrutura de datacenter e conectividade;
17. estabelecer e manter atualizada a documentação da infraestrutura
de datacenter e conectividade de rede;
18. manter a infraestrutura e o serviço de armazenamento de cópias
de proteção de dados, além da manutenção de processo sistemático de
realização destas cópias e de recuperação de dados do ambiente de
virtualização e de ativos de rede; e
19. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Sistemas de Informação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da
informação para otimização dos trabalhos do MPSC;
2. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e
diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou
disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização
dos recursos sob sua responsabilidade;
3. propor planos de investimentos visando atualização tecnológica
dos equipamentos e servidores da Unidade;
4. participar, junto com analistas e usuários, de levantamentos das
necessidades de sistemas de informação do MPSC;
5. realizar estudo de viabilidade das demandas para sistema de
informação;
6. participar do levantamento de requisitos, análise, projeto,
implementação, implantação e manutenção de sistemas de informação;
7. gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de
sistemas realizadas por desenvolvimento interno e fábrica de software
externa;
8. colaborar com a Gerência de Governança e Qualidade de TI no
estabelecimento e implantação de padrões para o desenvolvimento de
sistemas, através de metodologia adequada;
9. analisar e aprovar, em conjunto com a Gerência de Governança e
Qualidade de TI, novas tecnologias para o desenvolvimento de sistemas;
10. aprovar e acompanhar, conjuntamente com as unidades envolvidas,
a implantação de sistemas adquiridos pelo MPSC, considerando a política
de uso e segurança dos recursos computacionais;
11. emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de
tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TI;
12. quando aplicável, realizar atendimento de segundo nível para
resolução de problemas relacionados aos sistemas de informação do MPSC;
13. acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de
atuação;
14. gerenciar atividades e recursos disponíveis;
15. elaborar, com participação de servidores da Gerência de Sistemas
de Informação, o PETI da unidade em conformidade com os Planos
Estratégico e Diretor de TI, monitorando o cumprimento das metas
estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados;
16. identificar necessidades e propor condições para um melhor
desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de
capacitação dos servidores lotados na Unidade;
17. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos
servidores lotados na Unidade;
18. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
19. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e
comprometimento da equipe;
20. coordenar e controlar inventários patrimoniais;
21. confeccionar notas, ofícios, despachos e documentos em geral;
22. executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte,
à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as
normas vigentes;
23. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição,
tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas
estabelecidos;
24. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade; e
25. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Ciência de Dados, subordinada à Coordenadoria de
Planejamento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. centralizar e coordenar a implantação da estratégia do Ministério
Público no âmbito do Big Data, Data & Analytics, Business
Intelligence e Sistemas de Informação Geográfica;
2. coletar, padronizar, armazenar, combinar, analisar, visualizar,
avaliar e publicar dados de interesse do Ministério Público, de bases
de dados internas, de bases de dados abertas e de bases de dados seus stakeholders;
3. traduzir e buscar sentido nos dados internos e externos,
estruturados e não estruturados, das mais diversas fontes e formatos,
para produzir informação estratégica, conhecimento e suporte à tomada
de decisão da Administração Superior, da Coordenação-Geral dos Centros
de Apoio Operacional e da atividade-fim do MPSC;
4. planejar, organizar e supervisionar a disseminação das
informações estratégicas do Ministério Público, sempre atendendo às
determinações do Coordenador de Planejamento ou do Procurador-Geral de
Justiça quanto ao nível de acesso de cada grupo de interesse;
5. promover a prospecção contínua de novas tecnologias, produtos e
serviços relativos ao tema Data & Analytics;
6. gerenciar o Escritório de Ciência de Dados (ECD) do MPSC e seus
produtos;
7. realizar pesquisas e estudos nas áreas de ciência de dados, Big
Data, Business Intelligence, Data & Analytics e
Geoanálise;
8. representar e coordenar a integração do Ministério Público com os
diversos stakeholders no âmbito de sua atuação institucional;
9. representar o MPSC em grupos de trabalho interinstitucionais de
temas correlatos;
10. facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e
seus stakeholders;
11. apresentar ao MPSC relatórios sistematizados com informações
relevantes à sua atuação, sejam internas ou integradas aos sistemas
ministeriais, oriundas dos sistemas de informação dos stakeholders;
12. facilitar a leitura e interpretação das informações estratégicas
para o MPSC pelo Procurador-Geral de Justiça e por pessoas por ele
determinadas;
13. planejar, administrar, monitorar e avaliar as informações
georreferenciadas de acesso público e as de acesso privativo do
Ministério Público;
14. administrar o uso e zelar pela preservação da integridade da
Central de Gestão do MPSC e das informações contidas nos sistemas que a
integram; e
15. executar outras atividades e tarefas correlatas que lhe sejam
determinadas pelo Coordenador de Planejamento ou pela Procurador-Geral
de Justiça.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Contratos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração dos
instrumentos contratuais (contratos, atas de registro de preços,
convênios e termos de cooperação) e suas respectivas alterações
(aditivos, reajustes, reequilíbrio e demais alterações) de forma a
atender ao ordenamento jurídico, garantindo a legalidade desses
procedimentos, em consonância com a legislação vigente e as normas
internas do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
2. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno
desenvolvimento das atividades relacionadas com os instrumentos
contratuais firmados pelo Ministério Público;
3. assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações
pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos
gestores dos contratos e convênios;
4. interagir com as áreas do Ministério Público para a celebração
dos instrumentos contratuais e seus aditamentos;
5. controlar os prazos de vigência dos contratos e convênios para a
promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos
parâmetros de sua vigência;
6. manter sob seu controle as locações de imóveis;
7. publicar, resumidamente, extratos de contratos, atas de registro
de preços, convênios, termos de cooperação, aditivos e demais
alterações contratuais que forem realizadas;
8. resguardar o interesse do Ministério Público na relação entre
custo e benefício, tanto nas contratações efetuadas como nos reajustes
concedidos;
9. controlar os contratos e convênios no que concerne a prazos,
reajustes, reequilíbrios e sanções administrativas;
10. preparar ofícios, despachos e demais documentos necessários para
a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários
à formalização e alteração dos instrumentos contratuais;
11. notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos
contratos e convênios;
12. colaborar, dentro de sua área de atuação, com os gestores
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos de
prestação de serviços e convênios;
13. emitir relatórios de acompanhamento de todos os instrumentos
contratuais da área administrativa realizados pelo Ministério Público;
14. controlar o arquivo dos processos licitatórios que originarem
contratos ou atas de registro de preços enquanto estiverem vigentes e,
posteriormente, controlar o envio à Gerência de Arquivo e Documentação,
assim como os processos referentes a convênios; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Cadastro e Informações Funcionais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. analisar, preparar e acompanhar os procedimentos para nomeação e
exoneração dos membros e servidores efetivos e comissionados;
2. elaborar editais de convocação dos candidatos aprovados em
concurso público;
3. emitir relatórios sobre os quadros de pessoal;
4. auxiliar as comissões para concurso público no preenchimento das
vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;
5. manter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos;
6. controlar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais
de membros e servidores nos sistemas disponíveis e/ou nas pastas
funcionais;
7. providenciar a elaboração de portarias e atos oficiais delegados
pela Administração Superior;
8. registrar os afastamentos dos membros e servidores;
9. controlar e fiscalizar os períodos referentes aos afastamentos
por atestados médicos e pela perícia médica, para fins de licença para
tratamento de saúde;
10. orientar sobre os procedimentos a serem adotados para
caracterização de acidente de trabalho junto à Perícia Médica;
11. emitir declarações de vínculo institucional;
12. controlar a confecção de crachás e carteiras de identificação
funcionais;
13. administrar o ponto eletrônico e adequar o relatório do ponto
eletrônico aos pedidos de horário especial;
14. orientar os servidores em relação aos procedimentos necessários
à distribuição do vale-transporte;
15. zelar pelas pastas funcionais dos membros e servidores;
16. encaminhar atos e portarias para publicação; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, captar, desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da
organização, as competências necessárias à consecução dos objetivos
institucionais;
2. identificar as competências técnicas e comportamentais
necessárias para a execução das atividades de um cargo/função;
3. promover ações permanentes de desenvolvimento, visando o
aperfeiçoamento profissional e o alcance das competências do cargo
ocupado;
4. organizar e controlar o processo das avaliações do estágio
probatório, bem como aquelas atinentes às progressões nas modalidades
aperfeiçoamento, merecimento, tempo de serviço e especial, juntamente
com a comissão constituída para este fim;
5. realizar estudos acerca da descrição e análise de cargos,
carreiras e salários;
6. buscar o aprimoramento e a aprendizagem organizacional, por meio
da promoção da gestão do conhecimento;
7. atuar em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional, no tocante à capacitação dos membros e servidores;
8. exarar parecer técnico acerca dos pedidos de permuta, lotação e
relotação dos servidores efetivos e estagiários;
9. acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas
informatizados de gestão por competências;
10. desenvolver estudos para o aperfeiçoamento dos instrumentos de
avaliação de desempenho no estágio probatório e nas ocasiões de
promoção por merecimento; e
11. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Atenção à Saúde.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover a prestação de assistência médica e odontológica aos
membros e servidores, e aos seus dependentes e, ainda, o atendimento,
em casos emergenciais, que estejam na área de abrangência da Gerência
de Atenção à Saúde, incluindo neste os estagiários, terceirizados e
visitantes;
2. participar da elaboração de normas, diretrizes e programas de
proteção à saúde ocupacional e segurança do trabalho dos membros e
servidores do MPSC;
3. implantar e gerenciar a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho (CIPA);
4. propor programas de treinamento sobre segurança e saúde no
trabalho para os componentes das CIPAs;
5. propor e participar de programas e campanhas de conscientização
sobre medicina preventiva e alternativas, desenvolvendo a prevenção
primária, por meio de atividades educativas e informativas, sobre temas
como LER, álcool, fumo e outras drogas;
6. coordenar inspeções nos ambientes de trabalho da Instituição,
visando a análise de riscos ocupacionais do tipo físico, químico,
biológico e ergonômico;
7. coordenar e inspecionar os serviços contratados de limpeza,
higienização e descarte de resíduos provenientes da atividade médica;
8. fiscalizar a efetividade e a qualidade de atendimento dos
serviços da área médica, odontológica, ambulatorial e demais
profissionais;
9. providenciar a aquisição e atualização de equipamentos e
materiais de consumo;
10. propor e coordenar ações de integração multidisciplinar para
fins terapêuticos e preventivos;
11. realizar visitas domiciliares aos servidores e familiares em
situações de afastamento por motivo de doença e/ou para assistir
familiar doente e emitir parecer técnico, quando necessário;
12. relacionar, articular e manter atualizado um cadastro de
Recursos Institucionais e Sociais (entidades terapêuticas), objetivando
facilitar o encaminhamento do servidor e dependentes, com vistas na
complementação de atendimento e/ou solução de situações sociais
emergentes;
13. apresentar relatórios à Coordenadoria de Recursos Humanos,
referentes a dados, análises e estudos da Gerência de Atenção à Saúde;
14. estabelecer indicadores de saúde para membros e servidores do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Governança e Qualidade em TI.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fomentar, orientar e acompanhar a implementação das boas práticas
de Governança e Gestão de TI;
2. facilitar a comunicação entre as partes interessadas pela
Governança de TI, Gestão de TI e Uso dos Serviços de TI no âmbito da
Instituição;
3. apoiar o processo decisório na área de TI, nas questões que dizem
respeito à qualidade e governança de TI;
4. mitigar riscos de projetos relacionados aos serviços e produtos
fornecidos pela COTEC;
Atuar na estruturação das unidades de TI do MPSC;
5. gerenciar e manter os papéis, juntamente com as suas
responsabilidades, dos servidores e colaboradores da COTEC;
6. estabelecer e manter as políticas, processos, procedimentos,
padrões e boas práticas que serão utilizadas pela COTEC;
7. apoiar a Governança de TI no desdobramento da Estratégia
Institucional em uma Estratégia de TI (PETI), incluindo objetivos,
indicadores, metas e iniciativas;
8. apoiar a Gestão de TI no desdobramento da Estratégia de TI (PETI)
em um Plano Diretor (PDTI) para desenvolver os principais habilitadores
de governança e gestão de TI (políticas, modelos, processos, estrutura
organizacional, cultura, informação, serviços, infraestrutura,
aplicações, pessoas, competências);
9. apoiar na construção, monitoramento, análise crítica e melhoria
do Portfólio de Serviços de TI, garantindo que este suporte e alcance
da Estratégia de TI;
10. coletar, avaliar, analisar e publicar os indicadores
estratégicos de TI, assim como apoiar na elaboração dos planos de ação
de melhoria;
11. efetuar avaliações periódicas de conformidade das operações de
TI para com as boas práticas e normativos regulatórios cabíveis,
elaborando e monitorando planos de ação para as melhorias ou correções
identificadas;
12. gerenciar e conduzir a verificação dos resultados e da qualidade
dos serviços e produtos providos pela COTEC;
13. monitorar e apontar se todos os processos, procedimentos,
metodologias, padrões e práticas estão sendo devidamente seguidos;
14. negociar nível de acordo de serviço (SLA) entre as áreas
fornecedoras de produtos ou serviços e seus clientes;
15. apoiar na identificação de treinamentos técnicos, relacionados
com as áreas de TI;
16. fomentar o desenvolvimento de competências nas áreas de
Governança de TI, Planejamento de TI, Gerenciamento de Projetos,
Gerenciamento de Processos, Gerenciamento de Serviços;
17. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos
servidores lotados na unidade;
18. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
19. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e
comprometimento da equipe;
20. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição,
tramitação e expedição de documentos da unidade, conforme padrões e
normas estabelecidos; e
21. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. propor, acompanhar e supervisionar a realização de cursos de
formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional dos membros e
servidores do Ministério Público, inclusive opinando sobre os pedidos,
nesse sentido, formulados pelos órgãos da Administração Superior,
Subprocurador-Geral, bem como pelos Centros de Apoio Operacional;
2. promover ou apoiar a realização de simpósios, congressos,
seminários, oficinas e eventos congêneres, de interesse institucional,
inclusive, sempre que possível, dando suporte às iniciativas dos
Núcleos de Estudos Regionais e de entidades afins (Associação
Catarinense do Ministério Público, Associação dos Servidores da
Procuradoria-Geral de Justiça, etc);
3. propor, opinar, supervisionar e acompanhar a realização de
eventos de interesse cultural, incluindo concertos, exposições de
artes, lançamentos literários e espetáculos teatrais;
4. promover visitas a órgãos, instituições e empresas que, pela
natureza de suas atividades ou do seu acervo, se revelem de interesse
institucional;
5. desenvolver outras atividades voltadas à motivação e
congraçamento dos integrantes do Ministério Público, para melhor
difundir a imagem institucional perante os mais diversos segmentos da
sociedade;
6. elaborar e acompanhar a execução de programas de treinamento e
desenvolvimento de membros e servidores (cursos, seminários,
palestras, workshops, cursos de ingresso/integração de
novos membros e servidores, grupos operativos, entre outras
atividades), visando a otimização dos recursos humanos;
7. elaborar e executar o levantamento de necessidades de treinamento
de membros e servidores;
8. elaborar planejamento anual para o treinamento e desenvolvimento
de membros e servidores, com base no levantamento de necessidades e no
planejamento estratégico da Instituição;
9. elaborar e executar a avaliação dos treinamentos realizados, em
seus 4 (quatro) níveis: reação, aprendizagem, mudança de comportamento
e resultados, visando identificar o impacto dos treinamentos sobre os
objetivos estratégicos da Instituição;
10. elaborar relatórios acerca das atividades propostas e
desenvolvidas pela área;
11. realizar pesquisas visando a construção e ampliação do
conhecimento teórico e aplicado na área de treinamento, desenvolvimento
e educação;
12. acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudanças
nas organizações, com o objetivo de facilitar ao pessoal a absorção das
mesmas;
13. estabelecer parcerias com a área de recursos humanos da
Instituição no desenvolvimento de programas e projetos específicos;
14. autuar, analisar e opinar nos pedidos de bolsas de estudos e
auxílios financeiros, para a realização de atividades de aprimoramento
cultural e profissional, formulados por membros e servidores do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
15. acompanhar e supervisionar os processos de auxílios financeiros
de membros e servidores do Ministério Público;
16. supervisionar a celebração de convênios, acordos de cooperação
técnica, financeira, cultural, profissional e científica entre o
Ministério Público do Estado de Santa Catarina e outras entidades; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução de medidas que visem assegurar o atingimento
dos objetivos do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e
do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público
(FERMP), articulando-se com parceiros internos ou externos na busca de
soluções que visem efetividade na arrecadação e aplicação dos recursos
inerentes a cada Fundo;
2. auxiliar os Presidentes do FRBL e do FERMP na elaboração de
minutas de normas expedidas pelos Fundos, bem como sugerir a emissão de
novas normas quando necessário;
3. estudar permanentemente as normas do FRBL e do FERMP, bem como
sua organização, visando sugerir aos seus presidentes medidas
convenientes ao aprimoramento dos serviços, apresentando propostas de
modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos
trabalhos na sua área de atuação;
4. prestar atendimento técnico aos interessados em obter informações
acerca do FRBL e FERMP;
5. prestar informações às demais áreas do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina acerca das previsões orçamentárias do FRBL e
do FERMP, bem como acompanhar seus saldos orçamentários e financeiros,
mantendo seus presidentes ou gestores informados;
6. acompanhar a arrecadação de recursos do FRBL e FERMP,
fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes a cada um deles e
buscando formas de ampliá-la;
7. manter controle dos convênios, contratos ou compras firmados pelo
FRBL e FERMP e seus prazos;
8. preparar e secretariar as reuniões dos Conselhos do FRBL e FERMP,
bem como manter controle e organização das atas, certidões,
correspondências, processos e demais documentos pertinentes a tais
Fundos;
9. analisar projetos apresentados ao FRBL, verificando o cumprimento
da legislação pertinente e acompanhar sua tramitação nos termos da
normativa do Fundo;
10. prestar assessoria aos Presidentes dos Conselhos do FRBL e
FERMP, fazendo cumprir suas determinações, bem como aos Conselheiros
dos Fundos quando requisitado;
11. elaborar a minuta dos convênios a serem firmados pelo FRBL,
acompanhar e fiscalizar a execução e emitir pareceres técnicos quanto à
execução dos mesmos e a aplicação dos recursos;
12. coordenar o cadastro de peritos do FRBL, assim como atuar em
todo o processo de contratação de perícias, desde a autuação dos
processos, coleta de orçamentos, até a efetiva contratação dos peritos,
acompanhamento da execução dos serviços e o pagamento dos mesmos;
13. manter atualizadas as informações sobre o FRBL e FERMP
divulgadas no Portal do Ministério Público;
14. acompanhar a execução financeira e orçamentária do FRBL e FERMP;
e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Acompanhamento Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. elaborar relatórios que possibilitem ao Corregedor-Geral prestar
informações ao Conselho Superior do Ministério Público, para fins de
promoção e remoção, providenciando a respectiva ficha e fazendo as
anotações devidas;
2. promover o suporte administrativo e o de informações para a
realização de correições e inspeções;
3. supervisionar o registro e controle das correições e inspeções
realizadas;
4. elaborar registro de dados estatísticos das atividades
ministeriais;
5. manter registro e controle atualizados das informações dos
promotores de justiça em estágio probatório;
6. gerenciar o recebimento dos trabalhos trimestrais dos promotores
de justiça em estágio probatório e providenciar seu encaminhamento para
análise da Assessoria;
7. providenciar a comunicação de conceitos relativos à avaliação
trimestral de estágio probatório aos promotores de justiça;
8. receber, processar e manter controle dos relatórios mensais e
anuais das Promotorias de Justiça, participando ao Secretário da
Corregedoria-Geral qualquer erro, omissão ou irregularidade que
constatar;
9. auxiliar a Secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados
para a confecção do Relatório Anual da Corregedoria-Geral e do
Relatório Anual de Atividades das Procuradorias e Promotorias de
Justiça;
10. gerenciar a elaboração de comunicações e cumprimento a despachos
e determinações do Corregedor-Geral e do Secretário da
Corregedoria-Geral;
11. prestar informações sobre o trâmite de processos relativos a
inspeções, correições, programas de cooperação, PVPs, PVAs e PARe;
12. prestar informações e supervisionar o controle do exercício de
magistério e de relatórios enviados ao Conselho Nacional do Ministério;
13. auxiliar o Secretário da Corregedoria na distribuição de
processos e procedimentos à Assessoria;
14. movimentar, em sistema informatizado, o deslocamento dos
processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;
15. registrar e dar suporte administrativo aos programas de
cooperação especial;
16. arquivar e zelar pela guarda e expedientes e processos relativos
à Corregedoria-Geral;
17. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério
Público (SIG/MPSC), no que se refere ao fluxo de atividades, às
informações de ordem funcional, administrativa e de dados estatísticos;
18. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da
Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;
19. classificar e efetuar a triagem das mensagens eletrônicas na
caixa de correio da CGMP e organizá-las nas pastas correspondentes;
20. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e
Intranet; e
21. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Direito.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Análise Contábil.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o
atendimento das solicitações de apoio contábeis recebidas;
2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de
projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a
contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas,
visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento
técnico;
3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e
financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à
minimização dos prazos de atendimento;
4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do
desempenho das atividades;
5. constantemente realizar o monitoramento do desempenho no
atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do
desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas
medidas corretivas;
6. zelar pelo registro, organização e correta priorização das
demandas;
7. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de
atendimento determinados para cada solicitação;
8. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas
competências técnicas e as respectivas cargas de trabalho de cada
servidor;
9. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis,
propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Análise Multidisciplinar.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o
atendimento das solicitações de apoio multidisciplinar recebidas;
2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de
projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a
contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas,
visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento
técnico;
3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e
financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à
minimização dos prazos de atendimento;
4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do
desempenho das atividades;
5. constantemente realizar o monitoramento do desempenho no
atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do
desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas
medidas corretivas;
6. zelar pelo registro, organização e correta priorização das
demandas;
7. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de
atendimento determinados para cada solicitação;
8. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas
competências técnicas e as respectivas cargas de trabalho de cada
analista;
9. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis,
propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Segurança da Informação e Gestão de Riscos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar o trabalho das equipes da Gerência;
2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da
Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;
3. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
4. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento
programados dos servidores lotados na Gerência;
5. identificar necessidades e propor condições para um melhor
desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de
capacitação dos servidores lotados na Gerência;
6. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos à sua área
de atuação;
7. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de
atuação da Gerência;
8. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da
informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;
9. especificar requisitos de confidencialidade, integridade e
disponibilidade de aplicações e ativos de TI;
10. analisar a segurança ao longo do ciclo de vida de
desenvolvimento de aplicações;
11. analisar a segurança ao longo do ciclo de vida das aquisições;
12. supervisionar configurações de segurança para software e
aplicações;
13. supervisionar mudanças de software e aplicações acerca
da segurança da informação;
14. supervisionar configurações e mudanças de hardwares e
sistemas de rede acerca da segurança da informação;
15. definir, implementar e manter controles necessários para
proteger redes, hardware e sistemas de acordo com os requisitos
de segurança;
16. categorizar informações e ativos vitais, incluindo informações
pessoalmente identificáveis;
17. definir, implementar e manter controles necessários para
proteger a informação e ativos vitais (incluindo mídias) de acordo com
requisitos de segurança;
18. definir e aplicar controles de acesso físico a ativos de SI;
19. gerenciar o conhecimento, as habilidades, as capacidades e a
disponibilidade do time de segurança da informação;
20. disseminar uma cultura de segurança e um programa de treinamento
para os usuários e pessoal de TI;
21. estabelecer diretrizes, padrões e normas de segurança da
informação e submetê-las ao Comitê Gestor de Segurança; e
22. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. autuar, cadastrar, ordenar e acompanhar os processos e
expedientes referentes às Consultas, Procedimentos de Anotação de
Mérito Funcional, Reclamações Disciplinares, Sindicâncias e processos
disciplinares;
2. avaliar previamente as correspondências e documentos que aportam
na Corregedoria-Geral, distribuindo-os adequadamente para os
encaminhamentos devidos;
3. distribuir processos e procedimentos à Assessoria;
4. prestar informações sobre o trâmite dos processos e supervisionar
o andamento dos mesmos;
5. movimentar em sistema informatizado o deslocamento dos processos,
controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;
6. supervisionar o acesso aos processos e procedimentos;
7. atender as demandas do Conselho Nacional do Ministério Público
relacionadas às atribuições da Gerência, inclusive alimentando os
sistemas ELO, SNI-ND e SCMMP;
8. supervisionar o expediente e o funcionamento da recepção do
gabinete do Corregedor-Geral, acompanhando as atividades ali
desenvolvidas;
9. elaborar minutas de ofícios, atas, despachos e decisões;
10. gerenciar o registro de atos, portarias e recomendações da
Corregedoria-Geral;
11. supervisionar e acompanhar a inserção, nos assentos funcionais,
das anotações de cunho disciplinar dos membros do Ministério Público;
12. dar cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral,
do Subcorregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;
13. auxiliar a Secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados
para a confecção do relatório anual da Corregedoria-Geral;
14. auxiliar os promotores de justiça assessores na condução dos
procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral;
15. registrar, autuar e controlar os expedientes recebidos pela
Corregedoria-Geral que visem à apuração da conduta funcional
disciplinar dos promotores de justiça;
16. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da
Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;
17. gerenciar o arquivo setorial da Corregedoria-Geral, controlando
o conteúdo das caixas e zelando pela segurança e acesso restrito de
suas informações;
18. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério
Público (SIG/MPSC) no que se refere às informações relativas aos
procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral; e
19. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Direito.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da
Gerência de Remuneração Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar, controlar e efetuar a execução das atividades
relacionadas ao pagamento dos membros e servidores, ativos e inativos,
estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do
Ministério Público;
2. criar, organizar e manter atualizada a ficha financeira
individual dos membros e servidores, ativos e inativos, estagiários,
pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério
Público;
3. organizar as folhas e os processos de pagamento de pessoal e
consignatários, elaborar relações dos descontos obrigatórios e
facultativos bem como emitir os comprovantes de rendimentos e os
extratos dos lançamentos feitos em folha;
4. proceder à averbação e à classificação dos descontos, conferir os
valores averbados, classificados, apurados, descontados, bem como
expedir relatórios de créditos correspondentes aos descontos
autorizados;
5. preparar as relações de aviso de crédito, os demonstrativos de
descontos e as consignações a recolher e remetê-las à Coordenadoria
responsável pela Execução Orçamentária e Financeira;
6. criar novos códigos de pagamentos ou de descontos, atendendo a
demanda, e proceder ao devido enquadramento dos mesmos quanto as suas
composições de cálculo e execuções orçamentárias;
7. elaborar o relatório mensal dos encargos e das despesas
previdenciárias com membros e servidores, ativos e inativos, para
encaminhamento à área competente;
8. atender às diligências do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina;
9. manter atualizado o registro de averbações, descontos e dos
benefícios;
10. fornecer informações ou expedir certidões e declarações
relativas ao pagamento de pessoal;
11. realizar projeções relativas às despesas em Folha, referentes as
remunerações e proventos, para a elaboração da proposta orçamentária e
para o encaminhamento de projetos de leis;
12. revisar os pagamentos efetuados;
13. providenciar a elaboração de cálculos de vencimentos, subsídios,
proventos e demais vantagens de valores atrasados;
14. elaborar relatórios periódicos e avisos relativos ao pagamento
de pessoal;
15. instruir processos relativos a pessoal que versem sobre dados e
cálculos de subsídios, vencimentos, vantagens e descontos;
16. realizar as alterações nas tabelas de vencimentos e subsídios em
cumprimento a legislação específica;
17. pesquisar e acompanhar a edição de instruções normativas e
regulamentos pertinentes à área de pagamento de pessoal, mantendo e
atualizando os registros e tabelas financeiras dos descontos
compulsórios previstos em lei;
18. manter intercâmbio com áreas de remuneração funcional de outros
Órgãos;
19. solicitar informações ao Instituto de Previdência do Estado
relativo ao cadastramento e pagamento de pensionistas do Ministério
Público; e
20. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar as atividades relacionadas ao Colégio de Procuradores
de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar informações e efetuar pesquisas para os Conselheiros em
matérias pertinentes ao Conselho Superior do Ministério Público;
2. registrar, autuar e remeter procedimentos aos órgãos competentes;
3. remeter aos Centros de Apoio Operacional os acórdãos proferidos
nas reuniões do Conselho Superior do Ministério Público;
4. inserir no programa de protocolo os dados referentes ao andamento
de feitos;
5. arquivar documentos;
6. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
pelo Conselho Superior do Ministério Público;
7. em relação à movimentação na carreira:
a) controlar a vacância das Promotorias, o interstício dos
promotores de justiça;
b) remanescimento de lista e o preenchimento do quinto
constitucional;
c) editar e expedir os editais de movimentação na carreira;
d) autuar, controlar e finalizar os processos referentes à
movimentação no quadro;
e) editar, numerar e publicar os atos de movimentação na carreira; e
f) editar certidão nos processos de movimentação;
8. em relação às reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça e do
Conselho Superior do Ministério Público:
a) elaborar o edital de convocação, a súmula e ata das reuniões; e
b) confeccionar os votos e o mapa de controle da movimentação na
carreira;
9. em relação à informatização:
a) alterar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público
na Intranet;
b) informar a Coordenadoria de Tecnologia e Informação e Gerência de
Rede das alterações de lotação de membros para que seja atualizado o
banco de dados;
c) atualizar a página da Secretaria do Conselho Superior no Portal
do Ministério Público; e
d) atualizar as atribuições das Promotorias no Portal institucional;
10. em relação aos processos:
a) receber, autuar, registrar e distribuir;
b) editar e expedir ofícios;
c) arquivar documentos; e
d) prestar informações aos membros e interessados.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas atividades relacionadas a unidade administrativa
que estiver vinculado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios e emitir pareceres em assuntos de sua área de
especialização;
4. responder pelo protocolo da área em que atua;
5. cuidar da agenda da chefia imediata;
6. prestar informações sobre as atividades da área;
7. manter registro atualizado das ações executadas e dos indicadores
de programas, quando houver; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por
superior.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas atividades relacionadas à Coordenadoria de
Comunicação Social.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação
social da Instituição;
2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;
3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da
Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à
comunicação social;
4. redigir e divulgar informações de interesse público;
5. pesquisar informações de interesse da Instituição, nos meios de
comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo
permanente para consulta interna;
6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de
comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de
interesse público;
7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os
dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades
representativas do setor;
8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social
de Santa Catarina;
9. monitorar e manter atualizado sistema de gerenciamento de
conteúdo dinâmico;
10. promover o treinamento permanente de colaboradores do mencionado
sistema;
11. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos
institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de
serviço de terceiros;
12. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais, para
veiculação na mídia eletrônica;
13. planejar e coordenar a criação e editoração de documentos para
impressão interna e externa e para publicação na web;
14. planejar e monitorar projeto de identidade visual da
Instituição, no que tange aos documentos e programas audiovisuais;
15. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação
do alcance dos procedimentos de rotina; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Relações Públicas ou Jornalismo ou
Publicidade, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no
respectivo órgão fiscalizador, se houver.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas ao órgão ou
unidade administrativa a que estiver vinculado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;
4. emitir pareceres;
5. acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado
repositório de jurisprudências;
6. elaborar minuta de peças processuais;
7. fazer pesquisas; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por
superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Direito.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Procuradoria
de Justiça na qual esteja vinculado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assunto de sua área de especialização;
4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado
repositório de jurisprudências;
5. elaborar minutas de peças processuais;
6. fazer pesquisas;
7. realizar triagem do atendimento ao público; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por
superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Direito.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Promotoria de
Justiça na qual esteja vinculado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atribuição;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assunto de sua área de atuação;
4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado
repositório de jurisprudências;
5. elaborar minutas de peças processuais;
6. fazer pesquisas;
7. realizar triagem do atendimento ao público; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por
superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Direito.” (NR)
1