LEI COMPLEMENTAR Nº 709, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

CONSOLIDADA e revogada pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0021.1/2017

DOE: 20.679 de 19/12/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 223, de 2002, extingue, cria e transforma cargos, além disso, modifica a estrutura dos órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A estrutura de apoio técnico e administrativo dos órgãos do Ministério Público compreende:

I – no Colégio de Procuradores de Justiça e no Conselho Superior do Ministério Público, a Secretaria Administrativa;

II – na Procuradoria-Geral de Justiça:

a) o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; e

b) a Assessoria do Procurador-Geral de Justiça;

III – nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça, os Gabinetes dos Subprocuradores-Gerais de Justiça;

IV – na Secretaria-Geral do Ministério Público:

a) o Gabinete do Secretário-Geral;

b) a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, compreendendo:

1. a Gerência de Finanças; e

2. a Gerência de Contabilidade;

c) a Coordenadoria de Operações Administrativas, compreendendo:

1. a Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais;

2. a Gerência de Compras; e

3. a Gerência de Contratos;

d) a Coordenadoria de Logística, compreendendo:

1. a Gerência de Arquivo e Documentação;

2. a Gerência de Almoxarifado;

3. a Gerência de Transportes; e

4. a Gerência de Patrimônio;

e) a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, compreendendo a Gerência de Engenharia Civil;

f) a Coordenadoria de Recursos Humanos, compreendendo:

1. a Gerência de Remuneração Funcional;

2. a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;

3. a Gerência de Cadastro e Informações Funcionais; e

4. a Gerência de Atenção à Saúde;

g) a Coordenadoria de Planejamento, compreendendo:

1. a Gerência de Ciência de Dados; e

2. a Gerência de Informações e Projetos;

h) a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, compreendendo:

1. a Gerência de Segurança da Informação e Gestão de Riscos;

2. a Gerência de Governança e Qualidade em TI;

3. a Gerência de Atendimento ao Usuário;

4. a Gerência de Sistemas de Informação; e

5. a Gerência de Infraestrutura Tecnológica;

i) a Coordenadoria de Auditoria e Controle;

j) a Coordenadoria de Comunicação Social; e

k) a Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas;

V – na Corregedoria-Geral do Ministério Público:

a) o Gabinete do Corregedor-Geral;

b) a Secretaria, compreendendo:

1. a Gerência de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar; e

2. a Gerência de Acompanhamento Funcional;

c) a Assessoria do Corregedor-Geral;

VI – nas Procuradorias de Justiça:

a) os Gabinetes dos Procuradores de Justiça Criminais; e

b) os Gabinetes dos Procuradores de Justiça Cíveis;

VII – nas Coordenadorias de Recursos:

a) o Gabinete do Coordenador; e

b) a Assessoria Jurídica;

VIII – nas Promotorias de Justiça:

a) os Gabinetes dos Promotores de Justiça; e

b) a Secretaria das Promotorias de Justiça;

IX – nos Centros de Apoio Operacional:

a) o Gabinete do Coordenador; e

b) a Assessoria Jurídica;

X – no Centro de Apoio Operacional Técnico, ainda:

a) a Gerência de Análise Contábil; e

b) a Gerência de Análise Multidisciplinar;

XI – no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional o Gabinete do Diretor, compreendendo:

a) a Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento;

b) a Gerência de Biblioteca; e

c) a Gerência de Pesquisa, Extensão e Revisão.” (NR)

Art. 2º Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-6, previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, em cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar, nível CMP-5.

Art. 3º Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Acompanhamento Funcional, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-6, previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, em cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento Funcional, nível CMP-5.

Art. 4º Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Informação Social, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-6, previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, em cargo de provimento em comissão de Gerente de Ciência de Dados, nível CMP-5.

Art. 5º Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Logística, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-5, previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, em cargo de provimento em comissão de Coordenador de Logística, nível CMP-6.

Art. 6º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Coordenador-Geral Administrativo, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-7, previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002.

Art. 7º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Pagamento de Pessoal, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-6, previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002.

Art. 8º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Gerente de Legislação de Pessoal, Gerente de Estágio, Gerente de Processos Jurídicos Digitais, Gerente de Execução Orçamentária e Gerente Operacional de Tramitação e Informação de Processos integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-5, previstos nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002.

Art. 9º Ficam criados nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, os cargos de provimento em comissão de Gerente de Governança e Qualidade em TI e de Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos, nível CMP-5.

Art. 10. Os cargos de provimento em comissão de Gerente de Rede e Banco de Dados, Gerente de Desenvolvimento, Gerente de Suporte, Gerente de Manutenção e Gerente de Publicações e Revisões, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-5, previstos nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, passam respectivamente a denominar-se Gerente de Infraestrutura Tecnológica, Gerente de Sistemas de Informação, Gerente de Atendimento ao Usuário, Gerente de Engenharia Civil e Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão.

Art. 11. Ficam excluídas as atribuições dos cargos de provimento em comissão de Coordenador-Geral Administrativo, Coordenador de Pagamento de Pessoal, Coordenador de Acompanhamento Funcional, Coordenador de Informação Social, Coordenador de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar, Gerente de Execução Orçamentária, Gerente Operacional de Tramitação e Informação de Processos, Gerente de Estágio, Gerente de Legislação de Pessoal, Gerente de Processos Jurídicos Digitais, Gerente de Logística, Gerente de Rede e Banco de Dados, Gerente de Desenvolvimento, Gerente de Suporte, Gerente de Manutenção e Gerente de Publicações e Revisões fixadas no Anexo XVIII da Lei Complementar nº 223, de 2002.

Art. 12. As atribuições dos cargos de provimento em comissão fixadas no Anexo XVIII da Lei Complementar nº 223, de 2002, ficam acrescidas das atribuições dos cargos de Coordenador de Logística, Gerente de Acompanhamento Funcional, Gerente de Ciência de Dados, Gerente de Serviços Administrativos de Controle Disciplinar, Gerente de Governança e Qualidade em TI, Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos, Gerente de Infraestrutura Tecnológica, Gerente de Sistemas de Informação, Gerente de Atendimento ao Usuário, Gerente de Remuneração Funcional, Gerente de Engenharia Civil e Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão.

Art. 13. Ficam substituídos os Anexos IV, XV e XVIII, da Lei Complementar nº 223, de 2002, na forma prevista no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 14. Fica acrescido à Lei Complementar nº 223, de 2002, o art. 31-C, com a seguinte redação:

“Art. 31-C. A jornada de trabalho dos servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, observará:

I – aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo,

7 (sete) horas diárias ininterruptas e de 35 (trinta e cinco) horas semanais; e

II – aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, 8 (oito) horas diárias, executada em dois turnos, e 40 (quarenta) horas semanais.” (NR)

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 15 de janeiro de 2018.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO IV

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)

CARGOS

NÍVEL

COEFICIENTE

Nº DE

CARGOS

NATUREZA DA ATIVIDADE

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Comunicação Social

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Planejamento

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenadoria de Logística

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Acompanhamento Funcional

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Ciência de Dados

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Almoxarifado

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Análise Contábil

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Análise Multidisciplinar

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Arquivo e Documentação

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Atenção à Saúde

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Biblioteca

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Cadastro e Informações Funcionais

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Compras

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Contabilidade

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Contratos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Sistemas de Informação

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Finanças

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Informações e Projetos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Engenharia Civil

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Patrimônio

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Infraestrutura Tecnológica

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Remuneração Funcional

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Atendimento ao Usuário

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Transportes

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Governança e Qualidade em TI

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-4

9,05

1

Administrativa

Assessor de Gabinete

CMP-4

9,05

26

Administrativa

Assessor em Comunicação

CMP-3

8,60

4

Administrativa

Assessor Jurídico

CMP-3

8,60

13(*)

Jurídica

Assessor Jurídico

CMP-2

6,05

81(*)

Jurídica

Assistente de Procuradoria de Justiça

CMP-1

5,20

136(**)

Jurídica

Assistente de Promotoria de Justiça

CMP-1

5,20

832(***)

Jurídica

TOTAL 1131  

(*) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2 (LCE nº 276, de 27 de dezembro de 2004). A LCE nº 223/2002 criou 45 cargos, a LCE nº 498/2010 criou 10 cargos, a LCE nº 579/2012 criou 13 cargos, a LCE nº 629/2014 criou 5 cargos, a LCE nº 651/2015 criou 6 cargos, a LCE nº 665/2015 criou 1 cargo e a LCE nº 683/2016 criou 14 cargos.

(**) A LCE nº 368/2006 criou 40 cargos, a LCE nº 498/2010 criou 10 cargos, a LCE nº 629/2014 criou 50 cargos, a LCE nº 651/2015 criou 12 cargos e a LCE nº 683/2016 criou 24 cargos.

(***) A LCE nº 276/2004 criou 276 cargos, a LCE nº 368/2006 criou 17 cargos, a LCE nº 440/2009 criou 6 cargos, a LCE nº 498/2010 criou 8 cargos, a LCE nº 399/2007 criou 23 cargos, a LCE nº 514/2010 criou 7 cargos, a LCE nº 552/2011 criou 3 cargos, a LCE nº 553/2011 criou 8 cargos, a LCE nº 570/2012 criou 3 cargos, a LCE nº 599/2013 criou 3 cargos, a LCE nº 629/2014 criou 354 cargos, a LCE nº 637/2014 criou 12 cargos, a LCE nº 650/2015 criou 12 cargos, a LCE nº 653/2015 criou 62 cargos, a LCE nº 664/2015 extinguiu 2 cargos e criou 8 e a LCE nº 683/2016 criou 32 cargos.” (NR)

“ANEXO XV

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CMP

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

COEFICIENTE

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-6

14,41

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-6

14,41

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-6

14,41

Coordenador de Planejamento

CMP-6

14,41

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-6

14,41

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-6

14,41

Coordenador de Comunicação Social

CMP-6

14,41

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-6

14,41

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

CMP-6

14,41

Coordenador de Logística

CMP-6

14,41

Gerente de Finanças

CMP-5

10,29

Gerente de Contabilidade

CMP-5

10,29

Gerente de Patrimônio

CMP-5

10,29

Gerente de Almoxarifado

CMP-5

10,29

Gerente de Transportes

CMP-5

10,29

Gerente de Engenharia Civil

CMP-5

10,29

Gerente de Compras

CMP-5

10,29

Gerente de Biblioteca

CMP-5

10,29

Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão

CMP-5

10,29

Gerente de Arquivo e Documentação

CMP-5

10,29

Gerente de Informações e Projetos

CMP-5

10,29

Gerente de Atendimento ao Usuário

CMP-5

10,29

Gerente de Infraestrutura Tecnológica

CMP-5

10,29

Gerente de Sistemas de Informação

CMP-5

10,29

Gerente de Ciência de Dados

CMP-5

10,29

Gerente de Contratos

CMP-5

10,29

Gerente de Cadastro e Informações Funcionais

CMP-5

10,29

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

CMP-5

10,29

Gerente de Atenção à Saúde

CMP-5

10,29

Gerente de Governança e Qualidade em TI

CMP-5

10,29

Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento

CMP-5

10,29

Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais

CMP-5

10,29

Gerente de Acompanhamento Funcional

CMP-5

10,29

Gerente de Análise Contábil

CMP-5

10,29

Gerente de Análise Multidisciplinar

CMP-5

10,29

Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos

CMP-5

10,29

Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar

CMP-5

10,29

Gerente de Remuneração Funcional

CMP-5

10,29

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-4

9,05

Assessor de Gabinete

CMP-4

9,05

Assessor em Comunicação

CMP-3

8,60

Assessor Jurídico

CMP-3

8,60

Assessor Jurídico

CMP-2

6,05

Assistente de Procuradoria de Justiça

CMP-1

5,20

Assistente de Promotoria de Justiça

CMP-1

5,20

”(NR)

“ANEXO XVIII

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)


ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. programar, avaliar, coordenar, acompanhar, controlar, executar e autorizar os serviços executados por suas Gerências;

2. coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, executando e registrando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público;

3. controlar o fluxo orçamentário, financeiro e contábil do Ministério Público e dos Fundos vinculados;

4. autorizar as ordens de pagamentos;

5. autorizar o envio das declarações de Rendimento de Pessoa Física e Jurídica;

6. autorizar o envio dos relatórios de informação da GFIP/INSS para o INSS e do ISQN/ISS para a Prefeitura Municipal;

7. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pelas Leis federais nºs 4.320/64 e 101/00;

8. propor alterações orçamentárias de acordo com a necessidade;

9. assinar empenhos, balancetes, balanços e Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária;

10. prestar outras informações e orientações relacionadas às atribuições da Coordenadoria;

11. receber, conferir e manter atualizado o arquivo de documentos emitidos por todas as unidades do Ministério Público, relativos a orçamentos, pagamentos e prestação de contas;

12. manifestar-se, nos processos de efetivação de despesas de alienação, cessão ou recebimento de bens, direitos e obrigações, que envolvam execução orçamentária ou extraorçamentária, bem como definir a classificação contábil da despesa;

13. acompanhar, na Secretaria de Estado da Fazenda, o repasse dos recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da Instituição, e as alterações das regulamentações legais;

14. elaborar cronograma financeiro de desembolso mensal e anual;

15. emitir empenhos autorizados;

16. autorizar pagamentos de pessoal, fornecedores, prestadores de serviços, e seus encargos;

17. emitir ordens de pagamentos e cheques, movimentando as contas-correntes da Instituição, em conjunto com a Secretaria-Geral do Ministério Público;

18. efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de membros e servidores da Instituição;

19. solicitar a prestação de contas de adiantamentos concedidos a terceiros;

20. elaborar a prestação de contas da Instituição dentro dos prazos legais;

21. elaborar balancetes e balanço geral do Ministério Público e de seus Fundos;

22. propor a realização de auditoria econômica e financeira;

23. emitir todos os demonstrativos necessários à consolidação do balanço geral do Ministério Público;

24. participar da elaboração de atos ligados às normas de execução orçamentária, financeira e contábil;

25. analisar, classificar e contabilizar os documentos recebidos decorrentes das operações realizadas;

26. transmitir os arquivos de folha de pagamento para os bancos;

27. autorizar a transmissão das ordens bancárias;

28. controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira do Ministério Público;

29. prestar outras informações e orientações relacionadas às atribuições da Coordenadoria; e

30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Operações Administrativas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração de compras, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações, reprografia do Ministério Público;

2. propor normas e instruções relativas à administração de compras, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações, reprografia do Ministério Público;

3. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização dos serviços e à redução de grandes investimentos em estoques;

4. solicitar a instauração de processo licitatório, após aprovação do objeto pelo Secretário-Geral do Ministério Público;

5. remeter processo licitatório à Subprocuradoria-Geral do Ministério Público, para que determine a análise do conteúdo pela Assessoria Jurídica;

6. acompanhar a execução dos processos de licitação pelo Setor de Licitações;

7. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas gerências e interceder naquelas, sempre que necessário;

8. acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação, emitindo as devidas manifestações;

9. supervisionar a publicação dos extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de cooperação e editais de licitação; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PROCESSOS E INFORMAÇÕES JURÍDICAS


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. supervisionar, coordenar e prestar auxílio à Gerência sob sua coordenação;

2. elaborar a escala mensal de representação do Ministério Público nas Câmaras de Julgamento do Tribunal de Justiça;

3. consultar a Coordenadoria de Recursos Humanos para identificar o Procurador de Justiça que ficará afastado da distribuição de processos em cada mês;

4. identificar na escala os dias do mês e da semana em que ocorrerão as sessões das Câmaras;

5. elaborar a escala observando o rodízio de Procuradores de Justiça nas sessões de julgamento das Câmaras do Tribunal de Justiça;

6. assistir aos Órgãos de Execução do Ministério Público;

7. elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento das atividades;

8. receber, registrar, distribuir, encaminhar e controlar a entrada e saída de autos judiciais, representações, expedientes, procedimentos, documentos e papéis afetos aos Órgãos de Execução de 2ª instância;

9. prestar informações sobre a distribuição e o andamento interno dos autos de processos judiciais;

10. prestar aos Órgãos de Execução de 2ª instância os demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções, tais como: digitação de pareceres e revisão;

11. manter registro das designações de data para a realização de atos processuais;

12. realizar as diligências solicitadas pelos superiores;

13. organizar e manter atualizados os arquivos de pronunciamento;

14. acompanhar o andamento de processos, no Tribunal de Justiça, quando solicitado por Promotores de Justiça e/ou Procuradores de Justiça;

15. administrar o Sistema de Automação do Judiciário - Procuradoria-Geral de Justiça (SAJ/PGJ); e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Planejamento.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar a elaboração da minuta da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Plano Plurianual (PPA) e sua revisão, e das informações para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

2. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado para a elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração, acompanhamento e avaliação do Orçamento Anual;

3. assessorar a Administração Superior no processo de elaboração e/ou revisão do Planejamento Estratégico e do Plano Geral de Atuação;

4. coordenar e acompanhar a execução dos Programas, Projetos e Indicadores do Planejamento Estratégico e do Plano Geral de Atuação, por meio de relatórios gerenciais;

5. prestar apoio técnico na elaboração do Relatório de Gestão Institucional (RGI);

6. coordenar e acompanhar as atividades executadas pela Gerência de Informações e Projetos, Gerência de Ciência de Dados e Setor de Processos;

7. supervisionar a atualização dos dados do Portal da Transparência do Ministério Público;

8. integrar a Comissão de Gestão do Planejamento Estratégico, a Comissão de Estudos para a Expansão da Estrutura Física e o Comitê Gestor de Segurança do MPSC;

9. integrar o Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público (FNG-MP), instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

10. realizar análise técnica de resoluções e demais normativas propostas pelo CNMP, relacionadas ao Planejamento Estratégico;

11. executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da COPLAN; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Recursos Humanos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar e delegar as atividades de Recursos Humanos às gerências e subordinados;

2. elaborar propostas de diretrizes e normas, bem como planejar suas execuções para o atendimento específico do Ministério Público e sua política de Recursos Humanos;

3. manter intercâmbio com áreas de Recursos Humanos de outros órgãos;

4. atender diligências do Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar informações necessárias às instruções judiciais, quando solicitadas;

5. supervisionar a coleta de matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos em publicações oficiais;

6. coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos;

7. propor normas, instruções e regulamentos para a seleção de candidatos aos cargos existentes, de acordo com a legislação em vigor;

8. promover estudos no sentido de aperfeiçoar os instrumentos de avaliação de desempenho;

9. supervisionar o controle dos servidores em estágio probatório, providenciando a avaliação de acordo com a legislação em vigor;

10. elaborar normas, diretrizes e programas de proteção à saúde ocupacional e segurança do trabalho dos membros e servidores do MPSC;

11. coordenar as atividades relativas à segurança e saúde ocupacional de acordo com a legislação vigente;

12. processar a progressão funcional, as revisões e alterações dos respectivos atos;

13. coordenar a Gestão por Competências;

14. atuar no desenvolvimento profissional dos servidores em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

15. supervisionar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros, servidores e estagiários do Ministério Público nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;

16. elaborar levantamento das necessidades de recursos humanos, com base em dados fornecidos pelas demais áreas, quando requisitado pela Administração Superior do Ministério Público;

17. prestar informações às comissões de concurso público para preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;

18. coordenar as providências voltadas à nomeação e exoneração dos servidores;

19. controlar a operacionalização dos programas de estágio do Ministério Público, propondo normas de acordo com a legislação em vigor;

20. colaborar no processo de socialização de novos servidores e estagiários;

21. analisar os pedidos de movimentação dos servidores efetivos e estagiários;

22. fornecer informações para a elaboração da folha de pagamento;

23. realizar estudos, prestar informações e controlar os processos de aposentadoria de membros e servidores;

24. encaminhar os documentos necessários para a publicação oficial;

25. supervisionar a expedição dos atos administrativos próprios do serviço;

26. acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de recursos humanos;

27. coordenar a utilização e melhoria do sistema de ponto eletrônico do Ministério Público;

28. acompanhar a gestão dos contratos das empresas prestadoras de serviço, fornecer orientação técnica, quando solicitada; e

29. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração do Plano Diretor de Informática;

2. fazer cumprir a política de padronização de softwares;

3. estabelecer e fazer cumprir a metodologia de vistoria, zeladoria e auditoria, visando ao uso correto dos equipamentos de informática;

4. elaborar, juntamente com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, treinamento específico pelos usuários de softwares criados ou a serem criados;

5. promover a divulgação das técnicas de sistematização e processamento de dados, objetivando lograr melhor comunicação e fluxo das informações;

6. participar, como membro efetivo, da Comissão Especial de Informática;

7. participar da Comissão de Recebimento de Materiais, quando houver equipamentos ou suprimentos relativos à área;

8. manter estatística dos serviços prestados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

9. especificar os equipamentos a serem adquiridos; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Comunicação Social.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;

2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;

3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;

4. redigir e divulgar informações de interesse público;

5. pesquisar informações de interesse da Instituição, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;

6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;

7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;

8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;

9. implementar, administrar, monitorar e manter atualizado sistema de gerenciamento de conteúdo dinâmico, ao qual foi atribuído o nome Portal MPSC, e que está na Gerência de Rede da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

10. promover o treinamento permanente de colaboradores do mencionado sistema Portal MPSC;

11. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;

12. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais, para veiculação na mídia eletrônica;

13. planejar e coordenar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa;

14. planejar, coordenar e monitorar projeto de identidade visual da Instituição, no que tange aos documentos e programas audiovisuais;

15. coordenar o processo de desenvolvimento funcional dos servidores lotados na Coordenadoria de Comunicação Social;

16. apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Comunicação Social;

17. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e

18. exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido a outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer no âmbito do Ministério Público a verificação dos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal;

2. emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;

3. elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;

4. avaliar o controle interno das coordenadorias e gerências do Ministério Público;

5. emitir parecer em relatórios elaborados por outras áreas, sempre que a lei determinar;

6. normatizar o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;

7. acompanhar, em visitas posteriores, a implementação das recomendações aprovadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público;

8. solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu parecer;

9. examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, da legislação estadual específica e das normas correlatas;

10. disciplinar, acompanhar e controlar as contratações de obras e serviços, observadas as normas pertinentes às licitações, previstas na legislação específica;

11. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de engenharia, arquitetura e de manutenção no âmbito do Ministério Público;

2. verificar a necessidade de locação, construção, reforma, adaptação física e manutenção predial das instalações do Ministério Público;

3. emitir pareceres sobre assuntos de engenharia e arquitetura;

4. propor normas e instruções relativas a projetos, manutenção predial, reformas, obras e serviços gerais, fiscalizando o seu cumprimento;

5. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados visando à otimização das atividades desenvolvidas e buscando garantir a qualidade das mesmas;

6. coordenar e planejar, em conjunto com as demais unidades administrativas serviços de construção, reforma, mudanças de endereço referentes a serviços de engenharia e arquitetura e manutenção das edificações ocupadas pelo Ministério Público;

7. acompanhar os processos licitatórios vinculados a obras e serviços de engenharia;

8. pesquisar, desenvolver e aplicar novas tecnologias de construção civil;

9. orientar sobre investimentos na área de edificações do Ministério Público;

10. estabelecer um plano de obras junto à Administração Superior e acompanhar sua execução;

11. manter intercâmbio de informações e reuniões com o Tribunal de Justiça para tratar de reformas, obras e manutenções nos espaços ocupados pelo Ministério Público nas dependências do Poder Judiciário;

12. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas áreas subordinadas e interceder sempre que necessário;

13. planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de manutenção e conservação das instalações elétricas, telefônicas, lógica, hidrossanitárias e equipamentos para prevenção de incêndio, inclusive dos contratos de prestação de serviços;

14. elaborar projetos arquitetônicos visando à construção e/ou adequação das unidades do Ministério Público;

15. propor padrões e adequações ao mobiliário que contemplem requisitos de ergonomia e se mostrem viáveis do ponto de vista orçamentário e financeiro; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE LOGÍSTICA


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Logística.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas à administração de material, de patrimônio, de arquivo, de transporte, de protocolo e de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional no âmbito do Ministério Público;

2. coordenar e fiscalizar as atividades desenvolvidas nas gerências e setores subordinados, intercedendo sempre que necessário;

3. emitir pareceres técnicos e administrativos no âmbito de atribuição da Coordenadoria;

4. propor normas e instruções relativas à logística de distribuição e recolhimento de bens, gestão de documentos destinados ao arquivo central, disponibilização dos serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional e utilização e manutenção de veículos e bens patrimoniais, fiscalizando o seu cumprimento;

5. elaborar em conjunto com as gerências e setores subordinados, estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização das atividades desenvolvidas;

6. manter e controlar os estoques de bens permanentes e de consumo indispensáveis às atividades da Instituição e disponibilizá-los aos Órgãos requisitantes;

7. administrar a frota de veículos e realizar as atividades de transporte do Ministério Público;

8. realizar a gestão do acervo de documentos destinados ao arquivo central para guarda intermediária e permanente;

9. planejar e executar a logística de distribuição e recolhimento de bens de consumo, permanentes e de documentos;

10. providenciar os serviços de mudança para transferência de endereço e/ou instalação de Órgãos do Ministério Público;

11. manter atualizado o cadastro de endereços dos Órgãos da Instituição no banco de dados do sistema informatizado de gestão administrativa;

12. planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos contratos de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional;

13. planejar e coordenar a implementação da coleta seletiva de resíduos sólidos no âmbito do Ministério Público;

14. providenciar a logística reversa de materiais junto aos fornecedores conforme previsto em contrato, convênio ou registro de preços;

15.organizar, registrar e coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de correspondências, periódicos, processos administrativos, encomendas e documentos diversos com destino aos Órgãos do Ministério Público ou expedidos por estes; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FINANÇAS


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Finanças.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. acompanhar e conferir saldos orçamentários e financeiros;

2. elaborar o fluxo de despesas diariamente;

3. receber autorizações para empenho;

4. observar o prévio empenho;

5. providenciar boletins de execução orçamentária;

6. promover e emitir nota de empenho;

7. remeter empenhos à Gerência de Contabilidade;

8. efetuar a liquidação da despesa empenhada;

9. selecionar os pagamentos, de acordo com os critérios de antiguidade e prazos estabelecidos em lei;

10. elaborar o cálculo da retenção do IR e INSS dos prestadores de serviços;

11. elaborar as ordens de pagamentos;

12. controlar as aplicações financeiras e efetuar aplicações ou resgates;

13. elaborar quinzenalmente o registro e o preenchimento dos formulários referentes ao recolhimento do ISS;

14. elaborar, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a declaração da fonte do imposto sobre serviço;

15. recolher as contribuições previdenciárias ao INSS até o dia 2 (dois) do mês subsequente;

16. elaborar e entregar, até o dia 7 (sete) de cada mês, a guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social – GFIP para a Caixa Econômica Federal;

17. preparar a guia de recolhimento e plano de assistência e remetê-la mensalmente ao IPREV; e

18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTABILIDADE


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contabilidade.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. promover a execução dos registros de atos e fatos relacionados ao Ministério Público e aos Fundos a ele vinculados;

2. receber os documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

3. efetuar os registros e controles dos documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

4. receber e conferir notas fiscais, além de anexá-las aos empenhos;

5. promover, manter e vistoriar a guarda dos documentos fiscais e processos administrativos (licitação, contratos, acordos e convênios);

6. elaborar e remeter, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do exercício subsequente, a Declaração de Rendimentos de Pessoa Física e Jurídica;

7. realizar a juntada dos documentos pertinentes aos processos;

8. informar da receita e gerar o boletim financeiro, diariamente;

9. analisar o saldo do boletim financeiro, conciliá-lo e confrontá-lo com o extrato bancário, com a finalidade de manter a exatidão dos seus registros;

10. gerar, conferir e liberar os slips;

11. emitir relatórios (relatório de exceção, demonstrativos bancários, fichas do razão, entre outros) para conferência;

12. elaborar o balancete mensal e enviar até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente para o Tribunal de Contas e a Secretaria de Estado da Fazenda;

13. elaborar o balanço anual e enviar até o dia 30 (trinta) de janeiro do ano subsequente ao fim do exercício para o Tribunal de Contas e Secretaria de Estado da Fazenda;

14. promover a tomada de contas referentes à prestação de contas dos adiantamentos e remetê-la à Auditoria Interna para análise;

15. fazer registro e controles auxiliares;

16. elaborar tabelas e quadros orçamentários, financeiros, contábeis e estatísticos;

17. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e remetê-los à Coordenadoria-Geral Administrativa;

18. prestar outras informações e orientações relacionadas à contabilidade pública;

19. remeter mensalmente as informações dos balancetes mensais e anual, via ACP, ao TCE e também as informações da LRF no site do TCE;

20. emitir parecer prévio, dos processos licitatórios e de adiantamentos concedidos a técnicos, sobre o atendimento das normas legais;

21. analisar os balanços;

22. analisar o comportamento das receitas;

23. determinar a capacidade econômico-financeira do Órgão;

24. analisar as variações orçamentárias;

25. conciliar as contas;

26. revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;

27. planificar as contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;

28. elaborar cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;

29. elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; e

30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Patrimônio.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pelo Ministério Público, no sistema informatizado, controlando a sua movimentação;

2. providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, através da Comissão de Patrimônio, observando a legislação específica;

3. providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros;

4. programar, executar, coordenar e controlar as atividades de tombamento, movimentação e baixa dos bens móveis classificados como patrimoniais;

5. promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providências a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas;

6. realizar inventários físicos-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada;

7. estudar a possibilidade, na Coordenadoria de Operações Administrativas, de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e móveis da Instituição;

8. relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente bem como as baixas ou transferências, informando à Gerência de Contabilidade;

9. tornar disponível, para cada setor, os bens que estão sob sua responsabilidade;

10. incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira;

11. emitir relatórios de hardwares e softwares que integram os equipamentos de informática; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ALMOXARIFADO


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Almoxarifado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

2. manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pela Coordenadoria de Operações Administrativas;

3. definir, juntamente com as lotações usuárias, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior;

4. zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pela Coordenadoria de Operações Administrativas;

5. efetuar inventários físicos, periódicos, de materiais em almoxarifado, com preparação especial para itens perecíveis, remetendo relatórios à Coordenadoria de Operações Administrativas, que após os repassará à Coordenadoria-Geral;

6. desenvolver estudos e propor alienação de itens em estoques considerados obsoletos ou inservíveis;

7. controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pela Instituição;

8. efetuar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais e/ou equipamentos, examinando a documentação que os acompanha, a fim de evitar falhas na remessa, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas;

9. registrar as entradas e saídas de material de consumo e permanente, transmitindo à Gerência de Patrimônio os dados técnicos e financeiros relativos aos bens permanentes;

10. manter devidamente ordenados os materiais estocados;

11. realizar, em conjunto com as Coordenadorias afetas, o inventário anual de materiais, bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas;

12. enviar o resumo financeiro das movimentações da Gerência de Almoxarifado à Gerência de Contabilidade;

13. manter atualizados relatórios de consumo, bem como informar à Coordenadoria de Operações Administrativas das irregularidades encontradas; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSPORTES


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Transportes.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do Ministério Público;

2. manter registros que permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios periódicos;

3. fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;

4. estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e prevenindo custos excessivos;

5. providenciar a regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;

6. propor à Coordenadoria de Operações Administrativas a aquisição de veículos;

7. coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;

8. estudar possibilidades e propor melhor alocação dos veículos por remanejamento e escalas de atividades;

9. autorizar o abastecimento de combustível e lubrificantes dos veículos, controlando e registrando o seu consumo;

10. supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, manutenção, conservação e controle de veículos, bem como o cumprimento dos dispositivos e das normas legais de trânsito;

11. manter atualizado o cadastro de veículos; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ENGENHARIA CIVIL


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Engenharia Civil.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. Fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as obras e projetos de engenharia no âmbito do MPSC, tais como: projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural, levantamento topográfico entre outros;

2. Elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos de engenharia no âmbito do MPSC, tais como: projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural, levantamento topográfico entre outros;

3. Elaborar orçamentos de obras e instalações relacionadas à Engenharia Civil;

4. Realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres técnicos de imóveis e instalações destinados ao Ministério Público;

5. Estudar a viabilidade de locações, construções e reformas de edificações para unidades do Ministério Público;

6. Realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Engenharia Civil;

7. Participar de comissões e grupos de estudo acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Engenharia Civil;

8. Atuar como Assistente Técnico junto a Comissão de Licitação em sua área de atuação;

9. Elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Engenharia Civil em processos licitatórios;

10. Orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Civil; e

11. Realizar outras atividades delegadas pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE COMPRAS


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Compras.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa ou compra direta;

2. emitir e manter o controle de emissão de passagens para deslocamento de membros e servidores;

3. organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores e material;

4. manter o controle de assinaturas;

5. dar continuidade aos processos licitatórios instaurados, acompanhando toda sua execução;

6. negociar preços, condições e prazos de pagamentos nos processos de compra e serviços;

7. acompanhar e manter o controle dos prazos de entrega dos processos de compra direta;

8. realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;

9. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;

10. realizar pesquisas de preços;

11. fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua perfeita identificação;

12. acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas.

13. elaborar as autorizações de despesa, a qual contém todos os detalhes das solicitações de compras e serviços (objeto, fornecedor, item orçamentário, valor, dotação, entre outros), para posterior autorização da COAD, COFIN e SGMP; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE BIBLIOTECA


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Biblioteca.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. reunir e conservar livros, periódicos, documentos e informações de interesse do Ministério Público;

2. elaborar e manter atualizado o sistema de acompanhamento das publicações de leis, decretos, resoluções, deliberações, portarias e outros atos de interesse do Ministério Público;

3. manter serviços de consultas e empréstimos de material bibliográfico;

4. manter intercâmbio com outras bibliotecas;

5. efetuar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, quando solicitadas;

6. reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Ministério Público;

7. controlar o recebimento e promover a indexação de livros e periódicos;

8. desenvolver atividades técnicas inerentes à seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, referenciação, indexação, elaboração de bibliografias, ao arranjo, à divulgação, ao empréstimo e à conservação das obras;

9. atender a requisições de materiais, pedidos de cópias de documentos e consultas, prestando informações quanto ao uso das obras de referência e dos mecanismos de recuperação de dados;

10. providenciar anualmente a encadernação das publicações;

11. solicitar a renovação das assinaturas de revistas, jornais e periódicos para fonte de pesquisa, além de controlá-las;

12. solicitar a aquisição de obras para o acervo;

13. elaborar e propor projetos de incentivo à leitura;

14. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos, entre outras medidas de modernização da Biblioteca;

15. atender ao público interno;

16. elaborar estatística mensal relativa à movimentação de empréstimo de livros e periódicos; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PESQUISA, EXTENSÃO E REVISÃO


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Pesquisa e Extensão.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar as ações de pesquisa e extensão e acompanhar sua execução;

2. articular-se com outros órgãos para uma melhor inteiração entre ensino, pesquisa e extensão.

3. promover, apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa e extensão;

4. orientar e acompanhar o desenvolvimento de grupos de estudo e pesquisa e suas respectivas linhas, prestando a assistência necessária.

5. opinar sobre a política institucional da pesquisa e extensão, propondo atualizações ou reformulações;

6. propor e acompanhar o intercâmbio com outras instituições, visando ao desenvolvimento da pesquisa e da extensão;

7. gerenciar a revisão de documentos oficiais da Instituição, como atos normativos, atas, peças processuais ou extraprocessuais, ofícios, relatórios, cartilhas, manuais, entre outros;

8. coordenar a publicação da Revista Jurídica do Ministério Público e outras publicações institucionais que forem instituídas;

9. administrar a prestação de atendimento aos interessados nas questões relativas à Língua Portuguesa;

10. elaborar, produzir e atualizar o manual de redação oficial da Instituição;

11. emitir relatórios e outros documentos oficiais relativos à sua área de atuação; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Arquivo e Documentação.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. receber, conferir, classificar e indexar toda documentação dos órgãos que compõem o Ministério Público;

2. zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e permanente;

3. praticar a higienização dos documentos e do local em que eles se encontram, com metodologias e técnicas adequadas;

4. prestar atendimento à pesquisa;

5. controlar os empréstimos e as devoluções de documentos;

6. instruir o usuário com relação ao manuseio dos documentos e às regras de higiene local;

7. preparar a documentação para análise do prazo de vigência, precaução e prescricional;

8. orientar o arquivamento de documentos das promotorias;

9. descartar documentos sem valor arquivístico, observando a Tabela de Temporalidade Documental;

10. orientar a execução das decisões registradas na Tabela de Temporalidade Documental (eliminação, transferência, recolhimento) nos arquivos setoriais;

11. supervisionar as eliminações de documentos ou o recolhimento ao Arquivo Geral, de acordo com o estabelecido na Tabela de Temporalidade Documental;

12. propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos de arquivos;

13. coordenar o trabalho de seleção e preparação de material dos conjuntos documentais a serem eliminados, deixando-os disponíveis para eventuais verificações;

14. presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata;

15. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos entre outras medidas, visando à modernização do Arquivo;

16. digitalizar e conferir os documentos, tornando-os disponíveis via Internet; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFORMAÇÕES E PROJETOS


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Informações e Projetos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. assessorar na elaboração e no desenvolvimento de projetos institucionais visando à melhoria dos resultados nas diversas áreas da Instituição;

2. gerenciar as informações dos projetos institucionais mediante o monitoramento e o diagnóstico para tomada de decisão, por meio de softwares de gestão;

3. realizar pesquisas, elaborar manuais, normas e outros instrumentos com a finalidade de criar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de projetos, com vistas à padronização;

4. manter contato com outros órgãos de gerenciamento de projetos, visando ao intercâmbio e à troca de experiências, com o objetivo de aprimorar uma metodologia mais adequada na Instituição para gerenciamento de projetos;

5. participar, em ação conjunta com a Coordenadoria de Planejamento (COPLAN), na elaboração e execução do Planejamento Estratégico institucional, do Plano Geral de Atuação, bem como de outros que se fizerem necessários;

6. cadastrar e manter atualizadas as informações dos projetos junto ao Banco de Projeto da Instituição e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

7. prestar apoio técnico sobre análises estatísticas e emissão de pareceres;

8. realizar controle, por meio da análise dos dados, e manter atualizada a publicação das informações institucionais no Portal Transparência de forma a atender às Resoluções do CNMP e à Lei de Acesso à Informação;

9. atualizar as informações relativas às atividades funcionais e administrativas da Instituição junto ao CNMP, conforme prazos previstos;

10. contribuir, junto com a COPLAN, para o processo de divulgação das ações estratégicas institucionais;

11. assessorar à COPLAN na elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária anual (LOA); e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atendimento ao Usuário.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. descrever os serviços de TI, seus níveis, papéis e responsabilidades das partes envolvidas no Acordo de Nível de Serviço;

2. emitir de parecer técnico para equipamentos em processo de alienação;

3. gerar relatórios detalhados e gerenciais, para identificar possíveis pontos de estrangulamento e problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes a médio e longo prazo;

4. analisar solicitações de substituições e provimentos de equipamentos de TI geradas por usuários e recomendar atendimento a COTEC;

5. comunicar e promover a disseminação adequada de informações para as unidades e áreas afetadas pelos eventos relacionados aos incidentes reportados à Central de Atendimento;

6. implantar um processo efetivo de gerenciamento de demandas, dentro das práticas previstas na disciplina de Suporte aos Serviços (Service Support) preconizados pela ITIL;

7. assegurar que as interfaces (entradas e saídas), processos, subprocessos, papéis, responsabilidades, e indicadores, descritos pela disciplina indicada no tópico anterior, sejam efetivas;

8. praticar e manter as políticas, procedimentos, padrões e boas práticas definidas pela Gerência de Governança e Qualidade de TI;

9. manter políticas de domínio (GPOs) para melhor controle de usuários e máquinas na rede;

10. controlar a qualidade dos serviços prestados, garantindo o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service Level Agreement) estabelecido com os usuários de TI;

11. gerenciar conflitos, atuando de forma eficiente, estabelecendo um relacionamento de parceria e confiança com os usuários de TI, garantindo assim o nível de satisfação do mesmo;

12. acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações, visando o tratamento das prioridades e o planejamento;

13. coordenar as ações da Central de Atendimento, provendo a Coordenadoria de Tecnologia com os relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, produtividade e qualidade da equipe;

14. analisar problemas recorrentes e apresentar alternativas visando a sua eliminação definitiva;

15. identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos do MP;

16. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;

17. propor planos de investimentos visando atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;

18. acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação;

19. gerenciar atividades e recursos disponíveis;

20. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;

21. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;

22. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;

23. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

24. confeccionar notas, ofícios, despachos e documentos em geral;

25. executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;

26. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;

27. reportar todas as informações requeridas à Coordenadoria de TI; e

28. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Infraestrutura Tecnológica.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. gerenciar o trabalho das equipes da Gerência;

2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;

3. planejar e realizar contratação e aquisição de soluções de hardware, software e serviços que englobem infraestrutura de datacenter e de conectividade;

4. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

5. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;

6. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;

7. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos à sua área de atuação;

8. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;

9. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;

10. gerenciar a infraestrutura de datacenter, englobando aquela para execução dos servidores virtuais e dos serviços de rede providos;

11. gerenciar a infraestrutura de conectividade de rede de datacenter, de rede de longa distância, de rede local, de conectividade com outras organizações, de Internet para datacenter, excetuando infraestrutura de cabeamento predial;

12. planejar, implantar e manter soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;

13. propor soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede para atendimento de demandas de acordo com as necessidades da Instituição;

14. analisar e emitir parecer técnico acerca do impacto de demandas da Instituição sobre a infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;

15. planejar, implementar, manter e testar a continuidade das soluções de datacenter e conectividade de rede;

16. estabelecer padrões, processos e procedimentos de operação da infraestrutura de datacenter e conectividade;

17. estabelecer e manter atualizada a documentação da infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;

18. manter a infraestrutura e o serviço de armazenamento de cópias de proteção de dados, além da manutenção de processo sistemático de realização destas cópias e de recuperação de dados do ambiente de virtualização e de ativos de rede; e

19. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Sistemas de Informação.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos do MPSC;

2. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;

3. propor planos de investimentos visando atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;

4. participar, junto com analistas e usuários, de levantamentos das necessidades de sistemas de informação do MPSC;

5. realizar estudo de viabilidade das demandas para sistema de informação;

6. participar do levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação, implantação e manutenção de sistemas de informação;

7. gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas realizadas por desenvolvimento interno e fábrica de software externa;

8. colaborar com a Gerência de Governança e Qualidade de TI no estabelecimento e implantação de padrões para o desenvolvimento de sistemas, através de metodologia adequada;

9. analisar e aprovar, em conjunto com a Gerência de Governança e Qualidade de TI, novas tecnologias para o desenvolvimento de sistemas;

10. aprovar e acompanhar, conjuntamente com as unidades envolvidas, a implantação de sistemas adquiridos pelo MPSC, considerando a política de uso e segurança dos recursos computacionais;

11. emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TI;

12. quando aplicável, realizar atendimento de segundo nível para resolução de problemas relacionados aos sistemas de informação do MPSC;

13. acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação;

14. gerenciar atividades e recursos disponíveis;

15. elaborar, com participação de servidores da Gerência de Sistemas de Informação, o PETI da unidade em conformidade com os Planos Estratégico e Diretor de TI, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados;

16. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;

17. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;

18. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

19. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;

20. coordenar e controlar inventários patrimoniais;

21. confeccionar notas, ofícios, despachos e documentos em geral;

22. executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;

23. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;

24. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e

25. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CIÊNCIA DE DADOS


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Ciência de Dados, subordinada à Coordenadoria de Planejamento.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. centralizar e coordenar a implantação da estratégia do Ministério Público no âmbito do Big Data, Data & Analytics, Business Intelligence e Sistemas de Informação Geográfica;

2. coletar, padronizar, armazenar, combinar, analisar, visualizar, avaliar e publicar dados de interesse do Ministério Público, de bases de dados internas, de bases de dados abertas e de bases de dados seus stakeholders;

3. traduzir e buscar sentido nos dados internos e externos, estruturados e não estruturados, das mais diversas fontes e formatos, para produzir informação estratégica, conhecimento e suporte à tomada de decisão da Administração Superior, da Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional e da atividade-fim do MPSC;

4. planejar, organizar e supervisionar a disseminação das informações estratégicas do Ministério Público, sempre atendendo às determinações do Coordenador de Planejamento ou do Procurador-Geral de Justiça quanto ao nível de acesso de cada grupo de interesse;

5. promover a prospecção contínua de novas tecnologias, produtos e serviços relativos ao tema Data & Analytics;

6. gerenciar o Escritório de Ciência de Dados (ECD) do MPSC e seus produtos;

7. realizar pesquisas e estudos nas áreas de ciência de dados, Big Data, Business Intelligence, Data & Analytics e Geoanálise;

8. representar e coordenar a integração do Ministério Público com os diversos stakeholders no âmbito de sua atuação institucional;

9. representar o MPSC em grupos de trabalho interinstitucionais de temas correlatos;

10. facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e seus stakeholders;

11. apresentar ao MPSC relatórios sistematizados com informações relevantes à sua atuação, sejam internas ou integradas aos sistemas ministeriais, oriundas dos sistemas de informação dos stakeholders;

12. facilitar a leitura e interpretação das informações estratégicas para o MPSC pelo Procurador-Geral de Justiça e por pessoas por ele determinadas;

13. planejar, administrar, monitorar e avaliar as informações georreferenciadas de acesso público e as de acesso privativo do Ministério Público;

14. administrar o uso e zelar pela preservação da integridade da Central de Gestão do MPSC e das informações contidas nos sistemas que a integram; e

15. executar outras atividades e tarefas correlatas que lhe sejam determinadas pelo Coordenador de Planejamento ou pela Procurador-Geral de Justiça.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTRATOS


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contratos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração dos instrumentos contratuais (contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação) e suas respectivas alterações (aditivos, reajustes, reequilíbrio e demais alterações) de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantindo a legalidade desses procedimentos, em consonância com a legislação vigente e as normas internas do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;

2. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com os instrumentos contratuais firmados pelo Ministério Público;

3. assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores dos contratos e convênios;

4. interagir com as áreas do Ministério Público para a celebração dos instrumentos contratuais e seus aditamentos;

5. controlar os prazos de vigência dos contratos e convênios para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;

6. manter sob seu controle as locações de imóveis;

7. publicar, resumidamente, extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de cooperação, aditivos e demais alterações contratuais que forem realizadas;

8. resguardar o interesse do Ministério Público na relação entre custo e benefício, tanto nas contratações efetuadas como nos reajustes concedidos;

9. controlar os contratos e convênios no que concerne a prazos, reajustes, reequilíbrios e sanções administrativas;

10. preparar ofícios, despachos e demais documentos necessários para a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração dos instrumentos contratuais;

11. notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e convênios;

12. colaborar, dentro de sua área de atuação, com os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços e convênios;

13. emitir relatórios de acompanhamento de todos os instrumentos contratuais da área administrativa realizados pelo Ministério Público;

14. controlar o arquivo dos processos licitatórios que originarem contratos ou atas de registro de preços enquanto estiverem vigentes e, posteriormente, controlar o envio à Gerência de Arquivo e Documentação, assim como os processos referentes a convênios; e

15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Cadastro e Informações Funcionais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. analisar, preparar e acompanhar os procedimentos para nomeação e exoneração dos membros e servidores efetivos e comissionados;

2. elaborar editais de convocação dos candidatos aprovados em concurso público;

3. emitir relatórios sobre os quadros de pessoal;

4. auxiliar as comissões para concurso público no preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;

5. manter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos;

6. controlar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros e servidores nos sistemas disponíveis e/ou nas pastas funcionais;

7. providenciar a elaboração de portarias e atos oficiais delegados pela Administração Superior;

8. registrar os afastamentos dos membros e servidores;

9. controlar e fiscalizar os períodos referentes aos afastamentos por atestados médicos e pela perícia médica, para fins de licença para tratamento de saúde;

10. orientar sobre os procedimentos a serem adotados para caracterização de acidente de trabalho junto à Perícia Médica;

11. emitir declarações de vínculo institucional;

12. controlar a confecção de crachás e carteiras de identificação funcionais;

13. administrar o ponto eletrônico e adequar o relatório do ponto eletrônico aos pedidos de horário especial;

14. orientar os servidores em relação aos procedimentos necessários à distribuição do vale-transporte;

15. zelar pelas pastas funcionais dos membros e servidores;

16. encaminhar atos e portarias para publicação; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, captar, desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da organização, as competências necessárias à consecução dos objetivos institucionais;

2. identificar as competências técnicas e comportamentais necessárias para a execução das atividades de um cargo/função;

3. promover ações permanentes de desenvolvimento, visando o aperfeiçoamento profissional e o alcance das competências do cargo ocupado;

4. organizar e controlar o processo das avaliações do estágio probatório, bem como aquelas atinentes às progressões nas modalidades aperfeiçoamento, merecimento, tempo de serviço e especial, juntamente com a comissão constituída para este fim;

5. realizar estudos acerca da descrição e análise de cargos, carreiras e salários;

6. buscar o aprimoramento e a aprendizagem organizacional, por meio da promoção da gestão do conhecimento;

7. atuar em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no tocante à capacitação dos membros e servidores;

8. exarar parecer técnico acerca dos pedidos de permuta, lotação e relotação dos servidores efetivos e estagiários;

9. acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas informatizados de gestão por competências;

10. desenvolver estudos para o aperfeiçoamento dos instrumentos de avaliação de desempenho no estágio probatório e nas ocasiões de promoção por merecimento; e

11. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atenção à Saúde.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. promover a prestação de assistência médica e odontológica aos membros e servidores, e aos seus dependentes e, ainda, o atendimento, em casos emergenciais, que estejam na área de abrangência da Gerência de Atenção à Saúde, incluindo neste os estagiários, terceirizados e visitantes;

2. participar da elaboração de normas, diretrizes e programas de proteção à saúde ocupacional e segurança do trabalho dos membros e servidores do MPSC;

3. implantar e gerenciar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA);

4. propor programas de treinamento sobre segurança e saúde no trabalho para os componentes das CIPAs;

5. propor e participar de programas e campanhas de conscientização sobre medicina preventiva e alternativas, desenvolvendo a prevenção primária, por meio de atividades educativas e informativas, sobre temas como LER, álcool, fumo e outras drogas;

6. coordenar inspeções nos ambientes de trabalho da Instituição, visando a análise de riscos ocupacionais do tipo físico, químico, biológico e ergonômico;

7. coordenar e inspecionar os serviços contratados de limpeza, higienização e descarte de resíduos provenientes da atividade médica;

8. fiscalizar a efetividade e a qualidade de atendimento dos serviços da área médica, odontológica, ambulatorial e demais profissionais;

9. providenciar a aquisição e atualização de equipamentos e materiais de consumo;

10. propor e coordenar ações de integração multidisciplinar para fins terapêuticos e preventivos;

11. realizar visitas domiciliares aos servidores e familiares em situações de afastamento por motivo de doença e/ou para assistir familiar doente e emitir parecer técnico, quando necessário;

12. relacionar, articular e manter atualizado um cadastro de Recursos Institucionais e Sociais (entidades terapêuticas), objetivando facilitar o encaminhamento do servidor e dependentes, com vistas na complementação de atendimento e/ou solução de situações sociais emergentes;

13. apresentar relatórios à Coordenadoria de Recursos Humanos, referentes a dados, análises e estudos da Gerência de Atenção à Saúde;

14. estabelecer indicadores de saúde para membros e servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e

15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE GOVERNANÇA E QUALIDADE EM TI


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Governança e Qualidade em TI.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fomentar, orientar e acompanhar a implementação das boas práticas de Governança e Gestão de TI;

2. facilitar a comunicação entre as partes interessadas pela Governança de TI, Gestão de TI e Uso dos Serviços de TI no âmbito da Instituição;

3. apoiar o processo decisório na área de TI, nas questões que dizem respeito à qualidade e governança de TI;

4. mitigar riscos de projetos relacionados aos serviços e produtos fornecidos pela COTEC;

Atuar na estruturação das unidades de TI do MPSC;

5. gerenciar e manter os papéis, juntamente com as suas responsabilidades, dos servidores e colaboradores da COTEC;

6. estabelecer e manter as políticas, processos, procedimentos, padrões e boas práticas que serão utilizadas pela COTEC;

7. apoiar a Governança de TI no desdobramento da Estratégia Institucional em uma Estratégia de TI (PETI), incluindo objetivos, indicadores, metas e iniciativas;

8. apoiar a Gestão de TI no desdobramento da Estratégia de TI (PETI) em um Plano Diretor (PDTI) para desenvolver os principais habilitadores de governança e gestão de TI (políticas, modelos, processos, estrutura organizacional, cultura, informação, serviços, infraestrutura, aplicações, pessoas, competências);

9. apoiar na construção, monitoramento, análise crítica e melhoria do Portfólio de Serviços de TI, garantindo que este suporte e alcance da Estratégia de TI;

10. coletar, avaliar, analisar e publicar os indicadores estratégicos de TI, assim como apoiar na elaboração dos planos de ação de melhoria;

11. efetuar avaliações periódicas de conformidade das operações de TI para com as boas práticas e normativos regulatórios cabíveis, elaborando e monitorando planos de ação para as melhorias ou correções identificadas;

12. gerenciar e conduzir a verificação dos resultados e da qualidade dos serviços e produtos providos pela COTEC;

13. monitorar e apontar se todos os processos, procedimentos, metodologias, padrões e práticas estão sendo devidamente seguidos;

14. negociar nível de acordo de serviço (SLA) entre as áreas fornecedoras de produtos ou serviços e seus clientes;

15. apoiar na identificação de treinamentos técnicos, relacionados com as áreas de TI;

16. fomentar o desenvolvimento de competências nas áreas de Governança de TI, Planejamento de TI, Gerenciamento de Projetos, Gerenciamento de Processos, Gerenciamento de Serviços;

17. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na unidade;

18. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

19. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;

20. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação e expedição de documentos da unidade, conforme padrões e normas estabelecidos; e

21. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. propor, acompanhar e supervisionar a realização de cursos de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional dos membros e servidores do Ministério Público, inclusive opinando sobre os pedidos, nesse sentido, formulados pelos órgãos da Administração Superior, Subprocurador-Geral, bem como pelos Centros de Apoio Operacional;

2. promover ou apoiar a realização de simpósios, congressos, seminários, oficinas e eventos congêneres, de interesse institucional, inclusive, sempre que possível, dando suporte às iniciativas dos Núcleos de Estudos Regionais e de entidades afins (Associação Catarinense do Ministério Público, Associação dos Servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, etc);

3. propor, opinar, supervisionar e acompanhar a realização de eventos de interesse cultural, incluindo concertos, exposições de artes, lançamentos literários e espetáculos teatrais;

4. promover visitas a órgãos, instituições e empresas que, pela natureza de suas atividades ou do seu acervo, se revelem de interesse institucional;

5. desenvolver outras atividades voltadas à motivação e congraçamento dos integrantes do Ministério Público, para melhor difundir a imagem institucional perante os mais diversos segmentos da sociedade;

6. elaborar e acompanhar a execução de programas de treinamento e desenvolvimento de membros e servidores (cursos, seminários, palestras, workshops, cursos de ingresso/integração de novos membros e servidores, grupos operativos, entre outras atividades), visando a otimização dos recursos humanos;

7. elaborar e executar o levantamento de necessidades de treinamento de membros e servidores;

8. elaborar planejamento anual para o treinamento e desenvolvimento de membros e servidores, com base no levantamento de necessidades e no planejamento estratégico da Instituição;

9. elaborar e executar a avaliação dos treinamentos realizados, em seus 4 (quatro) níveis: reação, aprendizagem, mudança de comportamento e resultados, visando identificar o impacto dos treinamentos sobre os objetivos estratégicos da Instituição;

10. elaborar relatórios acerca das atividades propostas e desenvolvidas pela área;

11. realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado na área de treinamento, desenvolvimento e educação;

12. acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudanças nas organizações, com o objetivo de facilitar ao pessoal a absorção das mesmas;

13. estabelecer parcerias com a área de recursos humanos da Instituição no desenvolvimento de programas e projetos específicos;

14. autuar, analisar e opinar nos pedidos de bolsas de estudos e auxílios financeiros, para a realização de atividades de aprimoramento cultural e profissional, formulados por membros e servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;

15. acompanhar e supervisionar os processos de auxílios financeiros de membros e servidores do Ministério Público;

16. supervisionar a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica, financeira, cultural, profissional e científica entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e outras entidades; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução de medidas que visem assegurar o atingimento dos objetivos do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público (FERMP), articulando-se com parceiros internos ou externos na busca de soluções que visem efetividade na arrecadação e aplicação dos recursos inerentes a cada Fundo;

2. auxiliar os Presidentes do FRBL e do FERMP na elaboração de minutas de normas expedidas pelos Fundos, bem como sugerir a emissão de novas normas quando necessário;

3. estudar permanentemente as normas do FRBL e do FERMP, bem como sua organização, visando sugerir aos seus presidentes medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços, apresentando propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

4. prestar atendimento técnico aos interessados em obter informações acerca do FRBL e FERMP;

5. prestar informações às demais áreas do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca das previsões orçamentárias do FRBL e do FERMP, bem como acompanhar seus saldos orçamentários e financeiros, mantendo seus presidentes ou gestores informados;

6. acompanhar a arrecadação de recursos do FRBL e FERMP, fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes a cada um deles e buscando formas de ampliá-la;

7. manter controle dos convênios, contratos ou compras firmados pelo FRBL e FERMP e seus prazos;

8. preparar e secretariar as reuniões dos Conselhos do FRBL e FERMP, bem como manter controle e organização das atas, certidões, correspondências, processos e demais documentos pertinentes a tais Fundos;

9. analisar projetos apresentados ao FRBL, verificando o cumprimento da legislação pertinente e acompanhar sua tramitação nos termos da normativa do Fundo;

10. prestar assessoria aos Presidentes dos Conselhos do FRBL e FERMP, fazendo cumprir suas determinações, bem como aos Conselheiros dos Fundos quando requisitado;

11. elaborar a minuta dos convênios a serem firmados pelo FRBL, acompanhar e fiscalizar a execução e emitir pareceres técnicos quanto à execução dos mesmos e a aplicação dos recursos;

12. coordenar o cadastro de peritos do FRBL, assim como atuar em todo o processo de contratação de perícias, desde a autuação dos processos, coleta de orçamentos, até a efetiva contratação dos peritos, acompanhamento da execução dos serviços e o pagamento dos mesmos;

13. manter atualizadas as informações sobre o FRBL e FERMP divulgadas no Portal do Ministério Público;

14. acompanhar a execução financeira e orçamentária do FRBL e FERMP; e

15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento Funcional.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. elaborar relatórios que possibilitem ao Corregedor-Geral prestar informações ao Conselho Superior do Ministério Público, para fins de promoção e remoção, providenciando a respectiva ficha e fazendo as anotações devidas;

2. promover o suporte administrativo e o de informações para a realização de correições e inspeções;

3. supervisionar o registro e controle das correições e inspeções realizadas;

4. elaborar registro de dados estatísticos das atividades ministeriais;

5. manter registro e controle atualizados das informações dos promotores de justiça em estágio probatório;

6. gerenciar o recebimento dos trabalhos trimestrais dos promotores de justiça em estágio probatório e providenciar seu encaminhamento para análise da Assessoria;

7. providenciar a comunicação de conceitos relativos à avaliação trimestral de estágio probatório aos promotores de justiça;

8. receber, processar e manter controle dos relatórios mensais e anuais das Promotorias de Justiça, participando ao Secretário da Corregedoria-Geral qualquer erro, omissão ou irregularidade que constatar;

9. auxiliar a Secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do Relatório Anual da Corregedoria-Geral e do Relatório Anual de Atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

10. gerenciar a elaboração de comunicações e cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;

11. prestar informações sobre o trâmite de processos relativos a inspeções, correições, programas de cooperação, PVPs, PVAs e PARe;

12. prestar informações e supervisionar o controle do exercício de magistério e de relatórios enviados ao Conselho Nacional do Ministério;

13. auxiliar o Secretário da Corregedoria na distribuição de processos e procedimentos à Assessoria;

14. movimentar, em sistema informatizado, o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;

15. registrar e dar suporte administrativo aos programas de cooperação especial;

16. arquivar e zelar pela guarda e expedientes e processos relativos à Corregedoria-Geral;

17. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC), no que se refere ao fluxo de atividades, às informações de ordem funcional, administrativa e de dados estatísticos;

18. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;

19. classificar e efetuar a triagem das mensagens eletrônicas na caixa de correio da CGMP e organizá-las nas pastas correspondentes;

20. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e Intranet; e

21. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE CONTÁBIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Contábil.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio contábeis recebidas;

2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;

3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;

4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;

5. constantemente realizar o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;

6. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;

7. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para cada solicitação;

8. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e as respectivas cargas de trabalho de cada servidor;

9. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Multidisciplinar.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio multidisciplinar recebidas;

2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;

3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;

4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;

5. constantemente realizar o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;

6. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;

7. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para cada solicitação;

8. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e as respectivas cargas de trabalho de cada analista;

9. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Segurança da Informação e Gestão de Riscos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. gerenciar o trabalho das equipes da Gerência;

2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;

3. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

4. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;

5. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;

6. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos à sua área de atuação;

7. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;

8. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;

9. especificar requisitos de confidencialidade, integridade e disponibilidade de aplicações e ativos de TI;

10. analisar a segurança ao longo do ciclo de vida de desenvolvimento de aplicações;

11. analisar a segurança ao longo do ciclo de vida das aquisições;

12. supervisionar configurações de segurança para software e aplicações;

13. supervisionar mudanças de software e aplicações acerca da segurança da informação;

14. supervisionar configurações e mudanças de hardwares e sistemas de rede acerca da segurança da informação;

15. definir, implementar e manter controles necessários para proteger redes, hardware e sistemas de acordo com os requisitos de segurança;

16. categorizar informações e ativos vitais, incluindo informações pessoalmente identificáveis;

17. definir, implementar e manter controles necessários para proteger a informação e ativos vitais (incluindo mídias) de acordo com requisitos de segurança;

18. definir e aplicar controles de acesso físico a ativos de SI;

19. gerenciar o conhecimento, as habilidades, as capacidades e a disponibilidade do time de segurança da informação;

20. disseminar uma cultura de segurança e um programa de treinamento para os usuários e pessoal de TI;

21. estabelecer diretrizes, padrões e normas de segurança da informação e submetê-las ao Comitê Gestor de Segurança; e

22. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE DISCIPLINAR


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. autuar, cadastrar, ordenar e acompanhar os processos e expedientes referentes às Consultas, Procedimentos de Anotação de Mérito Funcional, Reclamações Disciplinares, Sindicâncias e processos disciplinares;

2. avaliar previamente as correspondências e documentos que aportam na Corregedoria-Geral, distribuindo-os adequadamente para os encaminhamentos devidos;

3. distribuir processos e procedimentos à Assessoria;

4. prestar informações sobre o trâmite dos processos e supervisionar o andamento dos mesmos;

5. movimentar em sistema informatizado o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;

6. supervisionar o acesso aos processos e procedimentos;

7. atender as demandas do Conselho Nacional do Ministério Público relacionadas às atribuições da Gerência, inclusive alimentando os sistemas ELO, SNI-ND e SCMMP;

8. supervisionar o expediente e o funcionamento da recepção do gabinete do Corregedor-Geral, acompanhando as atividades ali desenvolvidas;

9. elaborar minutas de ofícios, atas, despachos e decisões;

10. gerenciar o registro de atos, portarias e recomendações da Corregedoria-Geral;

11. supervisionar e acompanhar a inserção, nos assentos funcionais, das anotações de cunho disciplinar dos membros do Ministério Público;

12. dar cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral, do Subcorregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;

13. auxiliar a Secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do relatório anual da Corregedoria-Geral;

14. auxiliar os promotores de justiça assessores na condução dos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral;

15. registrar, autuar e controlar os expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração da conduta funcional disciplinar dos promotores de justiça;

16. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;

17. gerenciar o arquivo setorial da Corregedoria-Geral, controlando o conteúdo das caixas e zelando pela segurança e acesso restrito de suas informações;

18. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC) no que se refere às informações relativas aos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral; e

19. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE REMUNERAÇÃO FUNCIONAL


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Remuneração Funcional.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. gerenciar, controlar e efetuar a execução das atividades relacionadas ao pagamento dos membros e servidores, ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;

2. criar, organizar e manter atualizada a ficha financeira individual dos membros e servidores, ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;

3. organizar as folhas e os processos de pagamento de pessoal e consignatários, elaborar relações dos descontos obrigatórios e facultativos bem como emitir os comprovantes de rendimentos e os extratos dos lançamentos feitos em folha;

4. proceder à averbação e à classificação dos descontos, conferir os valores averbados, classificados, apurados, descontados, bem como expedir relatórios de créditos correspondentes aos descontos autorizados;

5. preparar as relações de aviso de crédito, os demonstrativos de descontos e as consignações a recolher e remetê-las à Coordenadoria responsável pela Execução Orçamentária e Financeira;

6. criar novos códigos de pagamentos ou de descontos, atendendo a demanda, e proceder ao devido enquadramento dos mesmos quanto as suas composições de cálculo e execuções orçamentárias;

7. elaborar o relatório mensal dos encargos e das despesas previdenciárias com membros e servidores, ativos e inativos, para encaminhamento à área competente;

8. atender às diligências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

9. manter atualizado o registro de averbações, descontos e dos benefícios;

10. fornecer informações ou expedir certidões e declarações relativas ao pagamento de pessoal;

11. realizar projeções relativas às despesas em Folha, referentes as remunerações e proventos, para a elaboração da proposta orçamentária e para o encaminhamento de projetos de leis;

12. revisar os pagamentos efetuados;

13. providenciar a elaboração de cálculos de vencimentos, subsídios, proventos e demais vantagens de valores atrasados;

14. elaborar relatórios periódicos e avisos relativos ao pagamento de pessoal;

15. instruir processos relativos a pessoal que versem sobre dados e cálculos de subsídios, vencimentos, vantagens e descontos;

16. realizar as alterações nas tabelas de vencimentos e subsídios em cumprimento a legislação específica;

17. pesquisar e acompanhar a edição de instruções normativas e regulamentos pertinentes à área de pagamento de pessoal, mantendo e atualizando os registros e tabelas financeiras dos descontos compulsórios previstos em lei;

18. manter intercâmbio com áreas de remuneração funcional de outros Órgãos;

19. solicitar informações ao Instituto de Previdência do Estado relativo ao cadastramento e pagamento de pensionistas do Ministério Público; e

20. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar as atividades relacionadas ao Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar informações e efetuar pesquisas para os Conselheiros em matérias pertinentes ao Conselho Superior do Ministério Público;

2. registrar, autuar e remeter procedimentos aos órgãos competentes;

3. remeter aos Centros de Apoio Operacional os acórdãos proferidos nas reuniões do Conselho Superior do Ministério Público;

4. inserir no programa de protocolo os dados referentes ao andamento de feitos;

5. arquivar documentos;

6. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Conselho Superior do Ministério Público;

7. em relação à movimentação na carreira:

a) controlar a vacância das Promotorias, o interstício dos promotores de justiça;

b) remanescimento de lista e o preenchimento do quinto constitucional;

c) editar e expedir os editais de movimentação na carreira;

d) autuar, controlar e finalizar os processos referentes à movimentação no quadro;

e) editar, numerar e publicar os atos de movimentação na carreira; e

f) editar certidão nos processos de movimentação;

8. em relação às reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público:

a) elaborar o edital de convocação, a súmula e ata das reuniões; e

b) confeccionar os votos e o mapa de controle da movimentação na carreira;

9. em relação à informatização:

a) alterar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público na Intranet;

b) informar a Coordenadoria de Tecnologia e Informação e Gerência de Rede das alterações de lotação de membros para que seja atualizado o banco de dados;

c) atualizar a página da Secretaria do Conselho Superior no Portal do Ministério Público; e

d) atualizar as atribuições das Promotorias no Portal institucional;

10. em relação aos processos:

a) receber, autuar, registrar e distribuir;

b) editar e expedir ofícios;

c) arquivar documentos; e

d) prestar informações aos membros e interessados.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar nas atividades relacionadas a unidade administrativa que estiver vinculado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios e emitir pareceres em assuntos de sua área de especialização;

4. responder pelo protocolo da área em que atua;

5. cuidar da agenda da chefia imediata;

6. prestar informações sobre as atividades da área;

7. manter registro atualizado das ações executadas e dos indicadores de programas, quando houver; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR EM COMUNICAÇÃO


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar nas atividades relacionadas à Coordenadoria de Comunicação Social.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;

2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;

3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;

4. redigir e divulgar informações de interesse público;

5. pesquisar informações de interesse da Instituição, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;

6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;

7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;

8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;

9. monitorar e manter atualizado sistema de gerenciamento de conteúdo dinâmico;

10. promover o treinamento permanente de colaboradores do mencionado sistema;

11. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;

12. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais, para veiculação na mídia eletrônica;

13. planejar e coordenar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa e para publicação na web;

14. planejar e monitorar projeto de identidade visual da Instituição, no que tange aos documentos e programas audiovisuais;

15. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Relações Públicas ou Jornalismo ou Publicidade, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;

4. emitir pareceres;

5. acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

6. elaborar minuta de peças processuais;

7. fazer pesquisas; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Procuradoria de Justiça na qual esteja vinculado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assunto de sua área de especialização;

4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

5. elaborar minutas de peças processuais;

6. fazer pesquisas;

7. realizar triagem do atendimento ao público; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA


DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Promotoria de Justiça na qual esteja vinculado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atribuição;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assunto de sua área de atuação;

4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

5. elaborar minutas de peças processuais;

6. fazer pesquisas;

7. realizar triagem do atendimento ao público; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito.” (NR)

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