LEI Nº 17.448, DE 9 DE JANEIRO DE 2018



Procedência: Governamental

Natureza: PL./0451.2/2017

DOE: 20.686, de 10/01/18

Fonte: ALESC/GCAN

Autoriza a doação de imóvel no Município de Abdon Batista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Abdon Batista o imóvel com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 11.107 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi e cadastrado sob o nº 03331 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

Parágrafo único. Caberá ao Município promover e executar as ações necessárias à titularização da propriedade.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade regularizar a instalação do Centro Multiuso de Idosos, do poço artesiano, do museu e da Secretaria de Assistência Social do Município.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I – desviar a finalidade da doação ou deixar de utilizar o imóvel;

II – deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou

III – hipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.

Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorgará ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou pelo titular da Agência de Desenvolvimento Regional de Campos Novos.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado