LEI Nº 17.453, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0268.5/2017

DOE: 20.688, de 12/01/2018

Fonte: ALESC/GCAN

Denomina Monsenhor Vendelino Hobold a Escola de Educação Básica localizada no bairro Itaipava, no Município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Monsenhor Vendelino Hobold a Escola de Educação Básica, integrante da rede pública estadual de ensino, localizada na Rodovia Antônio Heil, sem número, bairro Itaipava, Município de Itajaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado