LEI Nº 17.466, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Procedência: Dep. Rodrigo Minotto

Natureza: PL./0108.1/2017

DOE: 20.688, de 12/01/2018

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Lebon Régis como a Cidade Coração do Contestado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Lebon Régis fica reconhecido como a Cidade Coração do Contestado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado