LEI Nº 17.466, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Procedência: Dep. Rodrigo Minotto
Natureza: PL./0108.1/2017
DOE: 20.688, de 12/01/2018
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Lebon Régis como a Cidade Coração do Contestado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Lebon Régis fica reconhecido como a Cidade Coração do Contestado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado