LEI Nº 17.471, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0382.6/2017

DOE: 20.688, de 12/01/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública o Grupo de Teatro Temporá, de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Teatro Temporá, com sede no Município de Caçador.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I −relatório anual de atividades do exercício anterior;

II −atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III − certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

IV −balancete contábil; e

V −declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado