LEI Nº 17.490, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0248.1/2017

DOE: 20.691 de 17/01/2018

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Onélio Francisco Menta a Rodovia SC-350 - trecho entroncamento Rodovia BR-153 ao Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Onélio Francisco Menta a Rodovia SC-350 – trecho entroncamento Rodovia BR-153 ao Município de Caçador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado