LEI Nº 17.490, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Natureza: PL./0248.1/2017
DOE: 20.691 de 17/01/2018
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Onélio Francisco Menta a Rodovia SC-350 - trecho entroncamento Rodovia BR-153 ao Município de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Onélio Francisco Menta a Rodovia SC-350 – trecho entroncamento Rodovia BR-153 ao Município de Caçador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado