LEI Nº 17.500, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Procedência: Dep. Silvio Dreveck

Natureza: PL./0489.5/2017

DOE: 20.737 de 27/03/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Sociedade dos Bombeiros Comunitários de Braço do Norte para Associação dos Bombeiros Comunitários de Braço do Norte.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de março de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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BRAÇO DO NORTE

LEI ORIGINAL Nº

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11

AssociaÇÃo dos Bombeiros Comunitarios de BraÇo do Norte

11.578, de 2000

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” (NR)