LEI Nº 17.520, DE 21 DE MAIO DE 2018

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0136.5/2017

DOE: 20.774 de 22/5/2018

Fonte: ALESC/GCAN.

Exclui informações constantes do Portal de Transparência do Governo do Estado de Santa Catarina, relativas à lotação de servidoras sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão excluídas das informações obrigatórias constantes nos Portais de Transparência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, bem como das empresas controladas, direta ou indiretamente pelo Estado, àquelas relativas à lotação de servidoras que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.

Parágrafo único. A servidora que pretenda excluir informação de sua lotação deverá apresentar certidão narrativa expedida pelo Poder Judiciário no órgão responsável pela gestão do Portal de Transparência, comprovando sua condição protetiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado