LEI Nº 17.526, DE 28 DE MAIO DE 2018

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0038.4/2018

DOE: 20.779, de 29/05/2018

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 34-A da Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para o fim de excluir a terminologia cavalos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 34-A da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34-A. Para os fins desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características face a outros seres vivos.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado