LEI Nº 17.535, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Procedência: Dep. Leonel Pavan

Natureza: PL./0537.7/2017

DOE: 20.794 de 20/6/2018

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Luiz Alves como Capital Catarinense da Cachaça – Terra da Cachaça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Luiz Alves como Capital Catarinense da Cachaça – Terra da Cachaça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado