LEI Nº 17.535, DE 19 DE JUNHO DE 2018
Procedência: Dep. Leonel Pavan
Natureza: PL./0537.7/2017
DOE: 20.794 de 20/6/2018
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Luiz Alves como Capital Catarinense da Cachaça – Terra da Cachaça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Luiz Alves como Capital Catarinense da Cachaça – Terra da Cachaça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado